Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica: quem precisa emitir?
Se você atua na área do varejo, então provavelmente você deve ter escutado sobre a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, certo?
Confira este guia e descubra como essa nota pode te ajudar a manter o seu negócio em dia com o Fisco!
O que você procura?
O que é a Nota Fiscal Eletrônica – NFC-e?
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65), também apelidada de "NFC-e" é o documento digital que deve ser emitido e armazenado eletronicamente por pelo 5 anos e que é destinado a documentar operações de varejo.
Atenção! A validade jurídica das operações e prestações documentadas por meio da NFC-e é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso concedida pela Secretaria de Estado de Fazenda antes da ocorrência do fato gerador.

A NFC-e é uma implementação recente nos estados e veio para substituir os documentos fiscais de papel que antes cobriam as operações de varejo. São eles:

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- Cupom Fiscal, emitido por ECF
- Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2
O seu principal objetivo é facilitar processos e reduzir custos para o contribuinte, aumentando a arrecadação e facilitando a fiscalização para as Secretarias da Fazenda.
Ainda, é preciso dizer que por ser uma implementação atual, alguns estados ainda estão implementando as regras de emissão e funcionamento.
Ceará, São Paulo e Santa Catarina: planos diferentes
Ceará, São Paulo e Santa Catarina foram os únicos estados que decidiram optar por um sistema diferenciado quando o assunto é a NFC-e.
No Ceará, é o Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), desenvolvido para suprir a legislação fiscal que determina as novas regras de emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), em substituição ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Já em São Paulo, é usado o SAT Fiscal, um equipamento físico criado para substituir o ECF (Emissor de Cupom Fiscal) e utilizado para documentar eletronicamente as transações comerciais físicas.
CF-e SAT é a abreviatura para Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos. É o documento fiscal emitido por grande parte do varejo do estado de São Paulo.
E em Santa Catarina, sendo o último estado a se posicionar sobre a nota fiscal de consumidor, decidiu exigir o uso de um equipamento físico para emissão e autorização da NFC-e, assim como já acontece com o SAT Fiscal em São Paulo e o MFE no Ceará.
Por lá será implantado o DAF (Dispositivo Autenticador Fiscal) um hardware físico que autenticará as vendas do varejo do Estado de Santa Catarina e fará parte do fluxo de emissão de NFC-e em SC.
Ele está sendo desenvolvido pelo Instituto Técnico Federal de Santa Catarina e deve chegar definitivamente para uso em 2022.
Quem precisa emitir NFC-e?
Segundo a lei:
"Para acobertar as operações de varejo com entrega imediata ou em domicílio, destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, exceto quando se tratar de comércio eletrônico (e-commerce) nas operações de venda pela internet, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF -, deverá ser emitida a NFC-e"
Isso nos leva a uma outra pergunta:
Em quais situações é vedada a emissão da NFC-e?
Conforme o parágrafo 6º, art.36-A, Anexo V do RICMS é vedada a emissão da NFC-e:
I – nas hipóteses de emissão obrigatória de NF-e previstas na legislação para as operações de varejo;
II – nas operações promovidas por concessionárias de serviço público, relacionadas com o fornecimento de água, energia elétrica e gás canalizado;
III – nas prestações de serviços de comunicação;
IV – nas prestações de serviços de transporte de carga, valores e de passageiros;
V – nas operações de venda pela internet, comércio eletrônico "e-commerce".
§7º – É vedado o crédito fiscal de ICMS relativo às aquisições de mercadorias acobertadas por NFC-e.
Conclusão
Neste post você pôde entender melhor o que é e como funciona a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, se tiver ficado alguma dúvida, conte aqui pra gente nos comentários!
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