Ir para o conteúdo principal
Foregon.comConteúdos
Acesse sua conta

Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica: quem precisa emitir?

Por eNotasPublicado em

Se você atua na área do varejo, então provavelmente você deve ter escutado sobre a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, certo?

Confira este guia e descubra como essa nota pode te ajudar a manter o seu negócio em dia com o Fisco!

O que você procura?

O que é a Nota Fiscal Eletrônica – NFC-e?

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65), também apelidada de "NFC-e" é o documento digital que deve ser emitido e armazenado eletronicamente por pelo 5 anos e que é destinado a documentar operações de varejo.

Atenção! A validade jurídica das operações e prestações documentadas por meio da NFC-e é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso concedida pela Secretaria de Estado de Fazenda antes da ocorrência do fato gerador.

A NFC-e é uma implementação recente nos estados e veio para substituir os documentos fiscais de papel que antes cobriam as operações de varejo. São eles:

Homem desconfiado com a mão no queixo
Com o seu score calculado, você descobre o produto financeiro ideal para você!
Calcule o seu score de forma gratuita, rápida e segura e tenha acesso a centenas de cartões de crédito e outros produtos financeiros.
+ 1.267.543 milhões de pessoas já consultaram

Ao criar uma conta você aceita nossos termos de uso política de privacidade. Aceita também receber notificações por e-mail e SMS, que podem ser canceladas quando quiser.

  • Cupom Fiscal, emitido por ECF
  • Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2

O seu principal objetivo é facilitar processos e reduzir custos para o contribuinte, aumentando a arrecadação e facilitando a fiscalização para as Secretarias da Fazenda.

Ainda, é preciso dizer que por ser uma implementação atual, alguns estados ainda estão implementando as regras de emissão e funcionamento.

Ceará, São Paulo e Santa Catarina: planos diferentes

Ceará, São Paulo e Santa Catarina foram os únicos estados que decidiram optar por um sistema diferenciado quando o assunto é a NFC-e.

No Ceará, é o Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), desenvolvido para suprir a legislação fiscal que determina as novas regras de emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), em substituição ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Já em São Paulo, é usado o SAT Fiscal, um equipamento físico criado para substituir o ECF (Emissor de Cupom Fiscal) e utilizado para documentar eletronicamente as transações comerciais físicas.

CF-e SAT é a abreviatura para Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos. É o documento fiscal emitido por grande parte do varejo do estado de São Paulo.

E em Santa Catarina, sendo o último estado a se posicionar sobre a nota fiscal de consumidor, decidiu exigir o uso de um equipamento físico para emissão e autorização da NFC-e, assim como já acontece com o SAT Fiscal em São Paulo e o MFE no Ceará.

Por lá será implantado o DAF (Dispositivo Autenticador Fiscal) um hardware físico que autenticará as vendas do varejo do Estado de Santa Catarina e fará parte do fluxo de emissão de NFC-e em SC.

Ele está sendo desenvolvido pelo Instituto Técnico Federal de Santa Catarina e deve chegar definitivamente para uso em 2022.

Quem precisa emitir NFC-e?

Segundo a lei:

"Para acobertar as operações de varejo com entrega imediata ou em domicílio, destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, exceto quando se tratar de comércio eletrônico (e-commerce) nas operações de venda pela internet, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF -, deverá ser emitida a NFC-e"

Isso nos leva a uma outra pergunta:

Em quais situações é vedada a emissão da NFC-e?

Conforme o parágrafo 6º, art.36-A, Anexo V do RICMS é vedada a emissão da NFC-e:

I – nas hipóteses de emissão obrigatória de NF-e previstas na legislação para as operações de varejo;

II – nas operações promovidas por concessionárias de serviço público, relacionadas com o fornecimento de água, energia elétrica e gás canalizado;

III – nas prestações de serviços de comunicação;

IV – nas prestações de serviços de transporte de carga, valores e de passageiros;

V – nas operações de venda pela internet, comércio eletrônico "e-commerce".

§7º – É vedado o crédito fiscal de ICMS relativo às aquisições de mercadorias acobertadas por NFC-e.

Conclusão

Neste post você pôde entender melhor o que é e como funciona a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, se tiver ficado alguma dúvida, conte aqui pra gente nos comentários!

Gostou? Deixe seu curtir
Compartilhe
eNotas

Cuidamos das notas fiscais para você cuidar do seu negócio. Utilizamos nossa tecnologia para dar mais liberdade às empresas que querem crescer rapidamente focando no que fazem de melhor no mundo, enquanto cuidamos de suas notas fiscais.

Ver todos os posts

Deixe seu comentário

Leia também

Chamadas Interurbanas: Como Ligar para Outro Estado do País?

Será que o Big Time é Seguro e Paga Mesmo? Descubra Aqui

Foregon: Soluções Financeiras para seus Sonhos e Objetivos

Como abrir a conta digital no Banco Inter

Conta Digital Banco Inter: Livre de Anuidade e com Benefícios Mastercard

Conta Digital Banco Inter: Ideal para não quer Perder Tempo

Semana do Consumidor 2023: Como Aproveitar as Ofertas e Promoções

Guia Completo dos Bancos: Tudo o que você Precisa Saber