O que é Contrato Social?
Da mesma forma que uma Pessoa Física precisa de uma certidão de nascimento, uma empresa necessita de um contrato social para ser constituída em sociedade. Neste artigo, você vai entender detalhes desse documento e aprender como fazê-lo. Continue a leitura e esclareça todas as suas dúvidas.

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O que é Contrato Social?
Entenda, é por meio do Contrato Social que são estabelecidas as estruturas societárias e as metas que a sociedade empresarial possui.
Neste documento, estão localizadas informações, como: divisão societária, instruções sobre a entrada de novos indivíduos, saída de sócios não tratados, entre outros termos que a empresa considera importante.
Fique atento, esse documento deve ser elaborado com muita cautela para que todos os detalhes sejam inseridos e para que nenhuma informação importante fique de fora.
Depois de ser elaborado, o Contrato Social de sociedade simples deve ser registrado em cartório. Por outro lado, o de sociedades empresariais ilimitadas precisa ser registrado na junta comercial. Feito o registro, o empresário pode começar as atividades.
Como fazer o Contrato Social?
Esse documento deve ser elaborado por um advogado, no entanto, saiba que micro e pequenas empresas não precisam da assinatura desse profissional no contrato. Os demais órgãos devem possuir o contrato avaliado por um advogado e com a indicação do número da inscrição da Ordem dos Advogados (OAB) daquela região.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, os contratos sociais devem possuir as seguintes características:
- Qualificação dos sócios Pessoas Físicas: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, número do RG, órgão expedidor e CPF;
- Qualificação de sócio Pessoa Jurídica, caso uma outra organização faça parte da sociedade: nome da sociedade, endereço, Número de Identificação de Registro de Empresas (NIRE) ou do cartório competente, data do registro e CNPJ;
- Denominação da sociedade: nome da empresa;
- Objetivo da sociedade: especificar qual é a finalidade da união destes sócios e quais serviços serão prestados ou produzidos;
- O prazo que a sociedade terá;
- Sede e foro: endereço da sede da empresa e filiais, inserindo a rua, avenida, o número, bairro, cidade e o estado;
- O capital da sociedade em moeda corrente: de acordo com a legislação brasileira, o capital é qualquer bem suscetível à precificação (avaliação pecuniária);
- As quotas destinadas aos sócios a partir do capital social estabelecido e a explicação de como estão realizadas;
- Em caso de lucros e perdas, especificar quais serão as responsabilidades dos sócios;
- Nas obrigações sociais, especificar quais serão as responsabilidades dos sócios.
Entenda a diferença entre Sociedade Simples e Limitada
- Sociedades Simples: profissões que envolvem atividades intelectuais, por exemplo: contadores, médicos e engenheiros. Podem ter o Contrato Social registrado somente no cartório;
- Sociedades Limitadas: profissões que envolvem atividade mercantil, seja comércio ou indústrias. Devem ter o Contrato Social registrado na junta comercial.
Observação importante: o Microempreendedor Individual não representa uma sociedade e, por isso, não precisa de um Contrato Social.
Descomplicamos?
Esperamos ter ajudado você com esse conteúdo. Em caso de dúvidas ou sugestões, deixe o seu comentário para nós e até a próxima!

Redatora e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, adora descomplicar os cartões de crédito, empréstimos, financiamentos, seguros, contas digitais, entre outros. Boa parte do seu trabalho é acompanhar a movimentação dos bancos e instituições financeiras para trazer as principais notícias do mercado.
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