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O que é o Simples Nacional e quem pode participar?

Por eNotasPublicado em

Se você está começando no mundo do empreendedorismo, então você precisa entender sobre o enquadramento às normas e regimes de tributação de uma empresa.

E, quando falamos sobre esse assunto, precisamos comentar sobre o Simples Nacional. Mas você sabe o que esse regime representa e como você pode participar?

Confira nosso post e tire suas dúvidas!

O que você procura?

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime de tributação criado pelo Governo Federal que atribui benefícios para as micro e pequenas empresas a fim de reduzir a carga tributária, simplificar a retenção de impostos e facilitar o crescimento do negócio.

Em outras palavras, podemos dizer que trata-se de um incentivo fiscal no qual algumas empresas conseguem obter uma redução do valor de impostos e ter o pagamento facilitado por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

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O que é o DAS?

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é o responsável por unificar os impostos e trazer o significado de "simples" para o Simples Nacional.

Isso, pois tem a tarefa de reunir 8 tributos em um único boleto, gerando uma alíquota de pagamento única.

São impostos que compõem o DAS:

  1. IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
  2. CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  3. PIS/PASEP – Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
  4. Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  5. IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  6. ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  7. ISS – Imposto sobre Serviços;
  8. CPP – Contribuição Patronal Previdenciária.

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Neste cenários podem participar:

  • Microempreendedores Individuais MEI);
  • Microempresas (ME);
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Atenção! Não ter débitos em aberto com o governo é fundamental. Vale ainda acrescentar que é preciso que o tipo de trabalho executado na empresa precisa compor a lista de um dos anexos de atividades do Simples Nacional.

Além desses detalhes, cada categoria de empresa precisa estar alinhada ao seu nível de faturamento limite para que a situação tributária seja legalizada, veja:

  • MEI = até 81 Mil
  • ME = até 360 Mil
  • EPP = até 4,8 Milhões

Há algumas exceções como fatores excludentes, como empreendedores que possuem sócios PJ ou representem filiais de multinacionais não se adequam às normas fiscais do Simples Nacional. Então, não deixe de consultar o seu contador!

Quem não pode participar do Simples Nacional?

Se a empresa apresentar um faturamento anual que exceda ao valor de R$ 3,6 milhões, não poderá se enquadrar no Simples Nacional.

O mesmo ocorre se um sócio da empresa possuir uma outra empresa optante pelo Simples Nacional, e o faturamento de ambas ultrapassar o referido valor.

Também não se enquadra a empresa que tenha como sócio outra pessoa jurídica, ou ainda que possua participação em outra sociedade.

Da mesma forma, caso a empresa tenha uma filial ou representante com sede no exterior, não poderá obter os benefícios do Simples Nacional, bem como empresas cuja origem seja qualquer modalidade de desmembramento de pessoa jurídica nos últimos cinco anos.

Vale ressaltar que cooperativas (exceto de consumo), ONGs, sociedades por ações, bancos e financeiras também não terão os benefícios do Simples Nacional.

Conclusão

Neste post você pôde entender melhor o que é e como funciona o Simples Nacional, se tiver ficado alguma dúvida, conte aqui pra gente nos comentários!

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