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O que é o seguro DPVAT? Entenda

Por Thais SouzaPublicado em

Ao comprar um veículo, o dono pode decidir se vai contratar um seguro automotivo ou não. Alguns, no entanto, são obrigatórios, como é o caso do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como DPVAT. Continue a leitura para entender um pouco mais sobre ele.

O que você procura?

O que é o seguro DPVAT?

É um seguro de caráter social criado no ano de 1974. Seu objetivo é indenizar vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de qual for o responsável. 

Todos os proprietários de veículos automotores de qualquer natureza devem pagá-lo anualmente, incluindo carros de passeio e motos. Ele deve ser pago todos os anos pelos proprietários de veículos no Brasil, junto com a primeira parcela ou na cota única do IPVA. 

Agora, quando o proprietário possui um veículo que é isento do pagamento de IPVA, o valor do seguro deve ser pago juntamente com o licenciamento anual ou com o serviço de emplacamento.

Atualmente, é a Seguradora Líder que é a responsável pelo pagamento das indenizações às vítimas de acidentes. A seguradora opera desde 2008 na integração de outras seguradoras consorciadas que também ficam responsáveis por garantir atendimento, indenizações e outros auxílios à sociedade.

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O que o DPVAT cobre e não cobre?

Coberturas do seguro DPVAT

  • Morte: é paga para os herdeiros legais das vítimas uma indenização de R$ 13.500;
  • Invalidez permanente: indenização de até R$ 13.500 para vítimas que, após terminado o tratamento médico, sejam consideradas inválidas em caráter definitivo. O valor da indenização depende do grau de invalidez;
  • Despesas médicas e hospitalares comprovadas: reembolso de até R$ 2.700.

O que o seguro DPVAT não cobre

  • Acidentes sem vítimas;
  • Danos pessoais que não sejam causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga;
  • Multas e fianças impostas ao condutor;
  • Acidentes ocorridos fora do território nacional;
  • Acidentes com veículos estrangeiros em circulação pelo Brasil.

Quais são as categorias de veículos cobertas pelo DPVAT?

  • Categoria 1: automóveis particulares;
  • Categoria 2: táxis e carros de aluguel e aprendizagem;
  • Categoria 3: ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais);
  • Categoria 4: micro-ônibus com cobrança de frete, mas com lotação não superior a dez passageiros e ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais);
  • Categoria 8: ciclomotores;
  • Categoria 9: motocicletas, motonetas e similares;
  • Categoria 10: caminhões, caminhonetas tipo "pick-up" de até 1.500 quilos de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados) e outros veículos.

Seguro DPVAT terá isenção em 2021 e 2022?

Em novembro de 2020, a Seguradora Líder foi notificada pela Susep sobre um possível mau uso do valor arrecadado com o seguro para Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres, o DPVAT. 

Com o fim da seguradora, que acontecerá a partir do dia 01 de janeiro de 2021, os motoristas de todo o país poderão ficar isentos de parte do pagamento do seguro DPVAT em 2021 e 2022.

Perguntas frequentes (FAQ) 

As coberturas do seguro DPVAT se encaixam para quais acidentes de trânsito?

Estão enquadrados os acidentes de trânsito envolvendo carros, motos, caminhões, caminhonetes, ônibus e tratores (sujeitos ao licenciamento do DETRAN).

Quais documentos preciso apresentar para solicitar a indenização?

Para todas as coberturas é necessária a apresentação de documentação pessoal, como RG, além do Boletim de Ocorrência, também conhecido como B.O. Os demais documentos dependem da cobertura pleiteada.

Até quando posso dar entrada no pedido de indenização?

O prazo é de 3 anos para todos os casos. Em casos de morte, são contados a partir da data do óbito. Em casos de reembolso de despesas médicas, são contados a partir da data do acidente. Para invalidez permanente, o prazo deve começar a contar da data da ciência da invalidez.

O DPVAT cobre os prejuízos do carro, em caso de acidente?

Não, o DPVAT é um seguro que indeniza exclusivamente as pessoas acidentadas. Ele não cobre acidentes sem vítima nem os prejuízos materiais.

Sofri um acidente fora do Brasil. Tenho direito à indenização pelo Seguro DPVAT?

Os acidentes ocorridos fora do território nacional não possuem cobertura do Seguro DPVAT, ainda que haja a participação ativa de veículo brasileiro

Não tenho o Boletim de Ocorrência. Posso dar entrada no seguro?

Não, a apresentação do B.O é obrigatória. Ele traz informações que são de suma importância para o registro do pedido. Se você sofreu um acidente e não possui um Boletim de Ocorrência, a recomendação é que procure a autoridade policial do local onde o acidente ocorreu e solicite o registro.

Descomplicamos? 

Ficou com alguma dúvida sobre o seguro DPVAT? Deixe seu comentário que a gente descomplica para você. Até a próxima! 

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Thais Souza

Redatora e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, se identifica com conteúdos relacionados a investimentos e empréstimos e acredita que esse tipo de conhecimento pode mudar a vida das pessoas. Busca impactar a vida dos usuários que buscam resolver um problema ou conhecer melhor um produto ou serviço financeiro.

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