Pensão alimentícia: entenda o que é e quem deve pagá-la
De natureza alimentar, a pensão alimentícia é uma medida que tem o propósito de preservar a vida e o bem-estar de quem precisa de sustento e amparo. O valor estipulado judicialmente é feito por meio de cálculos que indicam a quantia que deve ser paga e depositada todos os meses.
Pais e mães são obrigados a pagarem pensão alimentícia?
De acordo com a Constituição Federal do Brasil, tanto homens quanto mulheres têm os mesmos direitos e obrigações no que diz respeito às pensões alimentícias, sendo assim, a responsabilidade de manter o sustento dos filhos ou de pessoas que precisam de suporte é de ambas as partes.
No entanto, é interessante ressaltar que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) adverte que em casos de divórcios ou separações de uniões estáveis, as mulheres ficam com a guarda dos filhos em 90% das vezes, por conta disso que os processos da pensão alimentícia recaem predominantemente sobre os homens (pais).
Como o valor da pensão alimentícia é determinado?
Primeiramente, o juiz irá avaliar qual é a real necessidade de quem está solicitando a pensão alimentícia e as condições financeiras de quem deve pagar. Feito isso, a pessoa que ficará com a obrigação, deverá depositar o valor ou tê-lo descontado diretamente do salário. No entanto, há outras formas de fornecer o sustento por meio do pagamento.

Quem ficar responsável por pagar a pensão alimentícia poderá entrar em um acordo para pagar de diversas formas, por exemplo: pagamento de mensalidade de escola, plano de saúde, necessidades de vestuário, transporte, entre outras maneiras. No entanto, o juiz precisará permitir para que isso se torne possível.
No momento em que avalia as condições e possibilidades de pagamento de quem deter a obrigação, o juiz leva em consideração a quantidade de filhos que possui, o valor do salário, quantidade de bens e assim por diante.
Informações básicas sobre a pensão alimentícia
- O valor da pensão alimentícia não equivale a 30% do salário do responsável;
- O valor deve ser suficiente para custear necessidades básicas, como: alimentação, estudo e saúde, desde que não prejudique o próprio sustento do pagador.
Quem deve pagar a pensão alimentícia além dos pais?
A Constituição Federal e o Código Civil alegam que a responsabilidade do pagamento da pensão alimentícia não é exclusiva dos pais. Caso haja ausência de um dos dois responsáveis, a obrigação e compromisso poderão ser assumidas por um parente próximo, como irmãos, avós e netos.
De acordo com o artigo 1.697 do Código Civil, os demais parentes, como tios e sobrinhos (parente terceiro grau), tios-avôs e sobrinhos-netos, e os primos entre si (parente quarto grau) não poderiam ser forçados ao pagamento da pensão alimentícia.
Quem pode pedir e receber a pensão alimentícia?
Pode receber a pensão alimentícia o filho, ex-cônjuge, ex-companheiro de união estável e os pais, desde que comprovem suas necessidades em receber o sustento pretendido. Também pode receber a mãe gestante, em nome do bebê que está sendo gerado. De toda maneira, é válido obter mais informações com um advogado especializado na área da família.
Até quando a pensão alimentícia é válida?
A pensão alimentícia deveria durar até quando houver necessidade de quem precisa e possibilidade de quem paga, no entanto, existem alguns limites. Por exemplo: o filho poderá receber até 18 anos, caso não estude. Se estudar, deverá receber até formar-se no curso superior ou completar 24 anos. Se o filho casar, perderá o direito de receber a pensão.
A pensão alimentícia para o ex-cônjuge ou ex-companheiro deve ser provisória, tendo de ser paga enquanto durar a necessidade e houver possibilidade. Será determinado um tempo razoável para que o ex-cônjuge ou ex-companheiro se recoloque no mercado de trabalho, mas isso não dependerá da efetiva recolocação.
O que acontece com quem não paga?
O responsável por efetuar o pagamento da pensão alimentícia que atrasar, no mínimo, três meses sofrerá uma ação de execução de alimentos. Com essa execução, quem paga deverá efetuar o pagamento no prazo de três dias, se não o fizer poderá ser preso por um período de até 90 dias.
Além disso, caso o responsável por prover o sustento não pague, poderá haver desconto em folha de pagamento em renda e expropriação.
De acordo com novas alterações trazidas pelo Novo Código de Processo Civil, o alimentante que não pagar também poderá ser inserido nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e Serasa.
A falta de pagamento da pensão alimentícia pode configurar um crime. Se o pagamento for interrompido sem justa causa, o juiz poderá encaminhar o caso para o Ministério Público por abandono material, sob risco de o réu passar quatro anos preso, além de arcar com multas de até dez salários mínimos (R$ 10.450).
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Redatora e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, adora descomplicar os cartões de crédito, empréstimos, financiamentos, seguros, contas digitais, entre outros. Boa parte do seu trabalho é acompanhar a movimentação dos bancos e instituições financeiras para trazer as principais notícias do mercado.
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