Pensão alimentícia: dicas e cuidados para evitar transtornos
Um filho é uma responsabilidade muito recompensante, por isso, é importante levar a pensão alimentícia bastante a sério. É normal que surjam algumas dúvidas sobre o assunto, mas não se preocupe. Nós iremos falar sobre as principais características para que você não se perca no assunto.

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Pensão alimentícia: o que é?
Antes de tudo, você precisa saber que mesmo que ela seja mais solicitada pelo filho, também existe a possibilidade da cônjuge pedir o benefício. O direito é garantido para quem provar a necessidade de receber uma renda com a possibilidade de a outra pessoa pagar um valor determinado.
Tudo isso serve para explicar que o valor varia de acordo com a carência do beneficiário e também, do pagador de conseguir assumir a dívida.
Por conta disso, grande parte dos benefícios é direcionado para as crianças, oferecendo à elas um padrão de vida melhor. A pensão alimentícia é reservada para a pessoa que possui a guarda do filho, independentemente de ser pai ou mãe. Vale lembrar que não existe um valor mínimo ou máximo para o cálculo.
Como fazer a entrada da pensão alimentícia?
O primeiro passo é encontrar um advogado de confiança acompanhado dos documentos necessários. Com isso em mãos, você pode fazer a sua solicitação para que o juiz avalie e estipule o valor que deverá ser pago.

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Em relação ao cálculo, a princípio, o valor deve ser estipulado pelo casal. No entanto, caso isso não seja possível, o juiz deverá entrar com uma intervenção. Diante disso, algumas provas deverão ser analisadas para que o cálculo seja feito. O valor geralmente gira em torno de 30% do salário.
Caso o pai não conte com um salário fixo, o cálculo será feito a partir do padrão de vida do casal durante a união. Vale lembrar que o desemprego não tira a obrigação de pagamento da pensão alimentícia.
Em casos onde o valor não é correspondente, é possível solicitar uma revisão. Você pode fazer isso à qualquer momento por uma ordem judicial.
Existe uma idade limite para receber a pensão alimentícia?
A pensão alimentícia deve ser paga até a criança atingir a maioridade, ou seja, 18 anos de idade. No entanto, esta regra pode variar dependendo da situação:
- Em casos de doenças;
- Quando o filho está na escola ou faculdade;
- Em casos onde o filho têm alguma incapacidade.
É importante lembrarmos que todo prolongamento precisa ser analisado pelo juiz.
Perguntas frequentes sobre pensão alimentícia
- A pensão não tem nenhuma relação com o direito de visita;
- É verdade! Caso não haja o pagamento da pensão, o responsável pode ficar preso de 30 a 90 dias. Após a soltura, a dívida poderá ser quitada através de penhora.
- Caso a mãe se case, o pai deverá continuar pagando a pensão;
- Quando os pais não possuem condição para arcar com a dívida, os avós se tornam responsáveis pelo débito;
- Filhos adotivos também possuem o mesmo direito de receber pensão;
- Mães também podem pagar pensão alimentícia caso a guarda fique para o pai.
Ainda ficou alguma dúvida? Caso a sua resposta seja sim, manda ela para a gente!
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