Ir para o conteúdo principal
Foregon.comConteúdos
Acesse sua conta

Pensão por morte: guia completo

Por Camila SilveiraPublicado em

De modo geral, a pensão por morte é um benefício que serve para amparar economicamente todos os dependentes do falecido para que estes não sofram maiores prejuízos na família. Para ajudar você a entender melhor sobre esse benefício, nós vamos explicar o que ele é e todas as mudanças que ocorreram com a Reforma da Previdência. Continue a leitura.

O que você procura?

Saiba o que é a pensão por morte 

A pensão por morte é um benefício da Previdência Social devido aos dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não no momento do óbito. Em outras palavras, o valor que o finado recebia a título de aposentadoria ou salário passa a ser pago à quem dependia economicamente dele.

O benefício concedido aos dependentes do segurado falecido que trabalhava na iniciativa privada pertence ao Regime da Previdência Social (RPGS). Contudo, o benefício devido aos dependentes de servidores públicos e militares pertence ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) federal, estadual ou municipal.

Mas, afinal, quem realmente pode receber o benefício do segurado falecido? Para ter direito à pensão por morte, não basta ter a qualidade de dependente, é preciso, também, saber quando um dependente tem prioridade sobre as demais pessoas. Vamos falar detalhadamente sobre as três classes de dependentes determinadas pela Previdência Social.

Quem tem direito à pensão por morte?

1. Primeira classe

  • Cônjuge;
  • Companheiro (referente à união estável);
  • Filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, ou que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.

Quem pertence à esses grupos citados acima não precisam comprovar a dependência para o INSS. Basta evidenciar para o Instituto que é cônjuge/companheiro(a) ou filho do segurado falecido.

Homem desconfiado com a mão no queixo
Com o seu score calculado, você descobre o produto financeiro ideal para você!
Calcule o seu score de forma gratuita, rápida e segura e tenha acesso a centenas de cartões de crédito e outros produtos financeiros.
+ 1.267.543 milhões de pessoas já consultaram

Ao criar uma conta você aceita nossos termos de uso política de privacidade. Aceita também receber notificações por e-mail e SMS, que podem ser canceladas quando quiser.

Vale ressaltar que o enteado e a pessoa menor de idade que estavam sob tutela do finado se equiparam como filho mediante declaração de óbito, porém, desde que seja comprovada a dependência econômica.

Filhos que completam 21 anos de idade e que estão cursando universidade não poderão continuar recebendo a pensão por morte. Neste caso, é possível recorrer à pensão alimentícia.

Sobre os cônjuges ausentes (aqueles que desapareceram sem deixar notícias antes do falecimento do segurado) só podem receber a pensão por morte, desde que comprovem a dependência econômica.

Cônjuge ou companheiro divorciado ou separado também possuem direito à pensão por morte, desde que estivessem recebendo pensão alimentícia ou tivessem voltado a morar junto com o beneficiário como um casal.

Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mesmo que se o cônjuge ou companheiro divorciado ou separado tenham recusado a pensão alimentícia, eles ainda continuam tendo direito à pensão por morte, no entanto precisam comprovar a dependência econômica.

2. Segunda classe

A segunda classe é composta somente pelos pais ou responsáveis do segurado falecido. Nesta situação, é necessário que eles comprovem a dependência econômica. O Poder Judiciário também tem aceitado avós e tios que fizeram o papel de pais do beneficiário falecido.

Vale lembrar que para estes receberem a pensão por morte, não deverá haver nenhum dependente da primeira classe.

3. Terceira classe

Por fim, a terceira classe possui como dependente somente o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, inválido, podendo ter deficiência intelectual, mental ou grave.

Para que o irmão possa receber a pensão por morte, ele deverá comprovar que depende economicamente do finado.

Quais são os requisitos e documentos exigidos para receber a pensão por morte?

Qualidade de segurado

O falecido precisava ser segurado do INSS na data do óbito, seja contribuindo, ou recebendo algum benefício, como auxílio-doença ou aposentadoria, por exemplo, ou estando em um período de graça (prazo em que o segurado do INSS mantém os seus direitos previdenciários após deixar de contribuir).

Os principais documentos para comprovar esse requisito são: certidão de óbito, sentença declaratória de morte presumida, Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), Guia da Previdência Social (GPS), carteiras de trabalho, entre outros.

Qualidade de dependente

O interessado pela pensão por morte deve estar de acordo com uma das três classes de dependentes, sem que existam outros dependentes de classe superior a dele. Os principais documentos exigidos são: certidão de nascimento, certidão de casamento, termo de união estável, sentença de reconhecimento de paternidade, entre outros.

Em determinados casos, filhos ou irmãos que possuem a idade igual ou superior a 21 anos precisam comprovar a invalidez ou deficiência para receber a pensão por morte. Os principais documentos exigidos são: atestados, laudos e relatórios médicos, receituários, entre outros.

Comprovar dependência econômica

Para comprovar a dependência econômica em casos em que ela é exigida, são necessários documentos, como: recibos, notas ou cupons ficais de contas do dependente em que o segurado falecido pagava, sentença que estipule pensão alimentícia, troca de conversa em redes sociais e e-mails, entre outros.

Por que o INSS nega o pedido da pensão por morte?

Assim como dissemos anteriormente, somente os dependentes elegíveis podem solicitar a pensão por morte. Quem tem interesse precisa comprovar o vínculo familiar com o segurado falecido e, em determinadas situações, também deve evidenciar a dependência econômica. Ou seja, se o solicitante não cumprir esses requisitos básicos, terá o benefício negado pelo INSS.

Além disso, os principais motivos que levam o pedido da pensão por morte ser negado são: o falecido não era segurado; o solicitante não consegue comprovar com documentos que pertence a uma das três classes de dependentes; o solicitante não consegue comprovar a dependência econômica em situações em que ela é exigida.

Outro erro comum ocorre quando o finado recebia o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Essa é uma Assistência Social bastante diferente da Previdência Social. Afinal, ninguém precisa contribuir para receber a assistência, cujo objetivo é oferecer suporte às famílias vulneráveis financeiramente.

Qual é o valor da pensão por morte?

Você deve estar se perguntando sobre qual é o valor da pensão por morte, no entanto, saiba que essa resposta irá depender de quando o segurado faleceu: se foi antes da Reforma da Previdência (13/11/2019) ou depois. Cada momento possui um cálculo diferente. Deseja saber? Continue com a gente.

Antes entenda: o cálculo é realizado em cima do valor que o falecido recebia de aposentadoria ou de salário, caso ainda estivesse trabalhando e precisasse se aposentar por invalidez. Geralmente, o valor da pensão por morte é menor que a quantia da aposentadoria ou do salário que o finado recebia.

Antes da Reforma da Previdência

Antes da Reforma, o valor do benefício era calculado 100% sobre o valor que o falecido recebia de aposentadoria ou 100% sobre o valor que o finado receberia caso se aposentasse por invalidez.

Por exemplo: João faleceu no dia 01/11/2019 e recebia R$ 3 mil de aposentadoria. João deixou dois dependentes: a esposa Maria e o filho Francisco. Maria solicitou a pensão por morte no dia 15/01/2020. O valor integral da aposentadoria foi dividido para os dois. Cada dependente receberia R$ 1.500.

Caso houvesse outro dependente da primeira classe, como um segundo filho desconhecido que apareceu posteriormente, o valor seria dividido por três. Sendo assim, cada um iria receber R$ 1 mil.

Depois da Reforma da Previdência

Com a chegada da Reforma no dia 13/11/2019, houve uma mudança no cálculo, para todos os falecimentos posteriores a esta data, tornando a conta um pouco mais complexa.

Primeiramente, é necessário obter o valor que o falecido recebia de aposentadoria ou que receberia caso ainda estivesse trabalhando e se aposentasse por invalidez. Deste valor, deve ser separado 50% como cota familiar e 10% para cada dependente elegível.

Isso significa que, se houver apenas um dependente, ele receberá 60% do valor. Se existirem dois, eles receberão 70% do valor em conjunto, sendo 35% para cada um. E assim por diante. O limite é 100%, quando se tem cinco ou mais dependentes.

É possível receber a pensão por morte junto com outro benefício?

Sim, na maioria dos casos é permitido acumular benefícios de segurado com os benefícios de dependentes. Por exemplo: Maria é aposentada e recebe pensão por morte do companheiro falecido.

No entanto, não é possível acumular dias pensões por morte do INSS provenientes de cônjuge ou companheiro. Se você é dependente e enviuvou duas vezes de duas seguradas da Previdência, terá de escolher apenas uma para receber. Mas saiba: essa restrição não se aplica se os beneficiários contribuíam para regimes diferentes: no RGPS e RPPS, por exemplo.

Além disso, quem recebe o BPC-LOAS não pode acumular com o recebimento de nenhum benefício previdenciário, como a pensão por morte. Sendo assim, se a esposa recebe o BPC-LOAS e o marido aposentado dela falecer, ela terá de optar por apenas um dos benefícios.

Por quanto tempo o dependente recebe a pensão por morte?

Os filhos e irmãos recebem a pensão até completarem 21 anos de idade ou antes, se houver emancipação. Não se esqueça: o prazo não prorroga se eles estiverem estudando em universidade.

O recebimento da pensão por morte é vitalício para os pais do segurado falecido. Para os filhos e irmãos inválidos ou com deficiência, receberão até cessar a invalidez ou a deficiência. 

Porém, saiba que para o cônjuge o companheiro(a), foi desenvolvida uma tabela que determina por quanto tempo receberão a pensão por morte. Entenda detalhadamente:

Primeiramente, serão verificadas duas condições: se o casal já convivia há dois anos e se o finado já tinha feito 18 contribuições (um ano e meio) para o INSS. Se uma dessas condições não for cumprida, o cônjuge ou companheiro(a) receberá apenas quatro meses de pensão por morte.

Observação importante: se o segurado faleceu por motivo de acidente ou doença profissional, ignora-se essa primeira condição citada acima.

Se cumpriu as condições citadas, o dependente deverá consultar uma tabela de idade, em que os mais jovens recebem a pensão por menos tempo, enquanto os mais velhos são assistidos por mais tempo. Confira:

Idade do dependente Duração da pensão
Menos de 21 anos Três anos
Entre 21 e 26 anos Seis anos
Entre 27 e 29 anos Dez anos
Entre 30 e 40 anos 15 anos
Entre 41 e 43 anos 20 anos
A partir de 44 anos Vitalícia

Como solicitar a pensão por morte?

O interessado deverá solicitar junto ao INSS pelo telefone 135, pelo site do Instituto ou em um agência presencial. 

Tenha em mãos todos os documentos necessários para cumprir os requisitos citados anteriormente para o momento da solicitação da pensão por morte, seja no site ou na agência.

O INSS analisará os documentos e, se julgar necessário, exigirá mais documentos específicos, como agenda de perícia médica, entre outros. Por fim, o Instituto comunicará se aceitou ou negou o seu pedido, apresentando os motivos que levaram-o a tomar tal decisão.

Gostou do artigo?

Esperamos ter ajudado você com este artigo. Qualquer dúvida sobre o assunto, deixe um comentário para nós e até a próxima!
 

Gostou? Deixe seu curtir
Compartilhe
Camila Silveira

Redatora e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, adora descomplicar os cartões de crédito, empréstimos, financiamentos, seguros, contas digitais, entre outros. Boa parte do seu trabalho é acompanhar a movimentação dos bancos e instituições financeiras para trazer as principais notícias do mercado.

Ver todos os posts

Deixe seu comentário

Leia também

Chamadas Interurbanas: Como Ligar para Outro Estado do País?

Será que o Big Time é Seguro e Paga Mesmo? Descubra Aqui

Foregon: Soluções Financeiras para seus Sonhos e Objetivos

Como abrir a conta digital no Banco Inter

Conta Digital Banco Inter: Livre de Anuidade e com Benefícios Mastercard

Conta Digital Banco Inter: Ideal para não quer Perder Tempo

Semana do Consumidor 2023: Como Aproveitar as Ofertas e Promoções

Guia Completo dos Bancos: Tudo o que você Precisa Saber