Procon-SP: bancos deverão provar segurança dos aplicativos
Entidades de defesa dos consumidores, como o Procon, pedem que os bancos provem a não existência de falhas na segurança dos aplicativos das instituições para que, assim, não sejam obrigados a ressarcir as vítimas de golpes.
Um novo esquema de golpes foi descrito por pessoas que tiveram o celular roubado e o dinheiro transferido pelos bandidos por aplicativos de bancos. Recentemente, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) notificou dez bancos e três associados do setor financeiro.
Uma das vítimas foi o vereador paulistano Marlon Luz (Patriotas), que teve R$ 67 mil removidos de sua conta após ter sido furtado no dia 17 de junho.
De acordo com a Secretaria de Segurança Pública (SSP), de janeiro a abril, os casos de furtos e roubos de celulares caíram 44,17% e 56,44%, respectivamente. Além disso, segundo a pasta, o Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) desarticulou uma quadrilha que roubava celulares e utilizava as informações bancárias das vítimas.

O advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Michel Roberto de Souza, alega que os bancos possuem responsabilidade nesses casos.

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"Ela independe da culpa da instituição financeira, isso é muito claro pelo Código de Defesa do Consumidor", explica. Ele ainda acrescenta que em apenas duas situações não há ressarcimento: quando não existe falha na prestação do serviço em relação à segurança ou quando não existe culpa exclusiva do consumidor.
Portanto, o Procon-SP pede ao notificar as empresas: "explicações sobre dispositivos de segurança, bloqueio, exclusão de dados de forma remota e rastreamento de operações financeiras disponibilizados aos clientes vítimas de furto ou roubo".
Foram notificados os bancos BMG, Inter, Pan, C6 Bank, Bradesco, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Caixa Econômica Federal, Neon Pagamentos, Nubank, Santander e as empresas Associação Brasileira de Bancos, Associação Brasileira de Fintechs e Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Essas instituições têm até 30 dias para responder.
A Febraban reconhece o golpe, porém diz que "não existe qualquer registro de violação da segurança desses aplicativos" e destaca que para uso dos aplicativos "há a obrigatoriedade do uso da senha pessoal do cliente".
A empresa descreve o esquema como roubos em que os criminosos têm acesso a celulares desbloqueados e fazem pesquisas nos dispositivos buscando por senhas eventualmente armazenadas no próprio aparelho. "De posse dessas informações, tentam ingressar no aplicativo do banco", aponta a federação.
Para o advogado do Idec, é necessário esclarecer três questões nesses casos. A primeira é em relação à dúvida objetiva sobre a segurança dos aparelhos, seja pelo aplicativo ou pelos fabricantes.
Outro ponto é que ele apresenta o consumidor como um "vulnerável informacional" nessa relação. "Os bancos e as empresas têm muito mais informações do que o próprio consumidor".
E, por fim, ele chama atenção para os vazamentos de informações recentes. "São informações sensíveis, CPF, nome de mãe, pai, data de nascimento, todos esses dados foram vazados".
O que você procura?
O que a vítima deve fazer em casos de roubos de celular?
O primeiro passo, de acordo com Souza, é notificar o banco e, em seguida, avisar a operadora de telecomunicações. Por fim, é preciso fazer um Boletim de Ocorrência (BO).
"Geralmente dá pra fazer online nos casos em que não há nenhum prejuízo físico ao consumidor", explica o advogado do Idec. A outra recomendação é acessar pelo computador em aplicativos que estejam baixados no celular para bloqueá-los.
"O que acontece: o celular é roubado e o bandido está com o próprio celular que faz a verificação, então ele já tem condições de acessar outros dados, principalmente dados do e-mail", alerta Souza.
Ele também orienta que a vítima acompanhe as movimentações financeiras por meio do site Registrato, do Banco Central. Além disso, se preocupar em criar senhas fortes e não deixá-las salvas no próprio aparelho é uma excelente alternativa.
Caso sejam realizadas movimentações, o advogado recomenda que seja feito o pedido de ressarcimento ao banco dos valores retirados. Em caso de resposta negativa, a vítima pode entrar em contato com o Procon ou Banco Central.
"Se o consumidor ainda se sentir lesado em relação aos danos que sofreu, ele pode sim entrar com uma ação no Juizado Especial de Pequenas Causas e até 20 salários mínimos não precisa de advogado, pode comparecer pessoalmente."
Outras dicas de segurança da Febraban
- Usar a funcionalidade de bloqueio de tela de início no celular;
- Nunca usar o recurso de "lembrar/salvar senha";
- Não anotar senhas em blocos de notas, e-mail ou aplicativos de mensagens;
- Não repetir a senha do banco em outros serviços.
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Redatora e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, adora descomplicar os cartões de crédito, empréstimos, financiamentos, seguros, contas digitais, entre outros. Boa parte do seu trabalho é acompanhar a movimentação dos bancos e instituições financeiras para trazer as principais notícias do mercado.
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