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Proposta autoriza empresas a explorar o empréstimo por meio de penhor de jóias

Por Camila SilveiraPublicado em

Quem precisa de dinheiro com urgência provavelmente já pensou em realizar um empréstimo por meio de penhor de jóias. Funciona dessa maneira: uma pessoa deixa o objeto de valor na Caixa Econômica Federal e, em troca, recebe o dinheiro. Caso ela não pague, o banco, que já está com aquele item, fica com ele em definitivo.

Até hoje essa modalidade de empréstimo está sob monopólio da Caixa Econômica Federal, porém essa situação ainda pode mudar. O deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR) está com o Projeto de Lei Complementar 230/19 que autoriza outras empresas a realizarem o empréstimo por meio de penhor de jóias e de outros bens móveis.

O objetivo dessa proposta é aumentar a oferta de crédito com taxas de juros mais baixas e atrativas no país. De acordo com o deputado Paulo Eduardo Martins, as agências da Caixa que hoje disponibilizam o penhor não alcançam 10% dos municípios brasileiros.

Segundo ele, "o projeto é para beneficiar principalmente a população menos favorecida, que vive longe dos grandes centros. Mas, também tem grande potencial de fazer a economia girar e gerar empregos". Informação retirada de um artigo do site Partido Social Cristão (PSC). 

Essa proposta foi apresentada e aguarda o parecer do relator, deputado Paulo Ganime (NOVO-RJ), na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara Federal.

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Pontos principais do Projeto de Lei Complementar 230/19

  • As empresas de direito privado deverão inserir a atividade no seu objeto social;
  • O instrumento do penhor poderá ser registrado em cartório de títulos e documentos;
  • O devedor poderá pagar a dívida antes do vencimento sem sofrer imposição de multa ou outro encargo;
  • A inadimplência do proprietário do bem apenhado por mais de 30 dias, a contar da data fixada para o resgate, autoriza a empresa a vendê-lo;
  • A empresa tem a obrigação de informar às autoridades competentes qualquer situação que apresente indícios de que o bem apresentado para penhor tenha origem ilícita;
  • O Poder Executivo estabelecerá as regras para registro e funcionamento das empresas que exerçam as atividades de penhor. 

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Camila Silveira

Redatora e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, adora descomplicar os cartões de crédito, empréstimos, financiamentos, seguros, contas digitais, entre outros. Boa parte do seu trabalho é acompanhar a movimentação dos bancos e instituições financeiras para trazer as principais notícias do mercado.

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