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Protesto em cartório e negativação: como saber a diferença?

Por Janaína TavaresPublicado em

Você já tentou todas as formas amigáveis para fazer com que o devedor quite a dívida, mas nada aconteceu? Caso a situação chegue a esse ponto, você pode realizar um protesto em cartório.

Essa é uma opção que você pode usar para que consiga o pagamento do débito pendente. Por isso, para que você não confunda o termo protesto em cartório com a negativação, preparamos este conteúdo que vai trazer as principais diferenças de ambos. Acompanhe!

O que você procura?

Protesto em cartório x negativação: o que é?

A negativação está ligada ao ato da empresa credora incluir a pendência financeira do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, por exemplo: SPC Brasil, Serasa e Boa Vista (SCPC).

Com isso, o nome da pessoa fica com diversas restrições, uma delas é ter acesso ao crédito negado nas próximas solicitações que ela fizer.

Por outro lado, o protesto em cartório acontece quando a empresa credora deseja formalizar a inadimplência do consumidor em um cartório especializado. Em outras palavras, essa é uma forma mais efetiva de fazer com que o cliente pague a dívida pendente.

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Sendo assim, a empresa ou instituição financeira comprova em cartório que existe o débito para que ele seja pago o quanto antes.

Importante: quando isso acontece, o cartório de protesto entra em contato com os birôs de crédito para informar a respeito da dívida do cliente.

Principal diferença entre protesto em cartório e negativação

Como você pôde ver, a negativação é um jeito mais simples e prático de fazer com que alguém pague um débito pendente.

No entanto, ela prescreve no prazo de cinco ano anos. Ou seja, mesmo que a dívida não tenha sido paga ainda, ela será retirada dos órgãos de proteção ao crédito. Mesmo assim, a empresa credora pode cobrar a dívida da mesma forma porque ela ainda existe.

Já no caso do protesto em cartório, acontece o procedimento contrário. O nome da pessoa fica registrado até que ela pague a dívida. Contudo, essa pode ser uma via mais desgastante e cara para os dois lados envolvidos (empresa e devedor).

O que é preciso para protestar em cartório?

Caso você opte por fazer o protesto em cartório, saiba que é interessante seguir esse caminho depois de esgotadas todas as outras formas de contato com o cliente. Tendo isso em mente, siga nosso passo a passo:

  1. Vá até um cartório especializado e leve consigo todos os documentos capazes de comprovar o débito em atraso;
  2. Assim que que o cartório receber a sua solicitação, ele irá analisar tudo o que foi apresentado por você;
  3. Com a comprovação da dívida, o cartório irá emitir uma intimação que será entregue na residência do cliente;
  4. Quando ele receber essa intimação, terá o prazo de três dias úteis para pagar o débito;
  5. Se mesmo assim não funcionar, o nome dele será protestado e incluído nos bancos de dados dos birôs de crédito.

Conteúdos que você precisa conhecer

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Janaína Tavares

Jornalista e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, a Janaína (ou Jana). Como redatora, ama os conteúdos sobre dicas financeiras. Preza pela checagem de todas as informações e o conteúdo perfeito para ela, é aquele que ajuda o leitor a resolver um problema, ensinando e orientando o leitor a tomar a melhor decisão.

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