IR 2020: quais são os rendimentos isentos e não tributáveis?
O prazo para a declaração do Imposto de Renda (IR 2020) começou e a primeira coisa que você precisa saber é se você é obrigado ou não a fazer essa prestação de contas com a Receita Federal, já que é preciso estar preparado para entregar todos os documentos necessários e não correr o risco de cair na malha fina.

Pensando nisso preparamos este artigo sobre os rendimentos isentos e não tributáveis do IR 2020, fique conosco para saber mais.
Quem está isento da declaração de Imposto de Renda?
Serão obrigados a fazer a declaração do Imposto de Renda e prestar contas à Receita Federal todas as pessoas que obtiveram rendimentos tributáveis como salário ou bônus maiores que R$ 28.559.
Porém se você é pessoa física e teve rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559 ou não tributáveis de até R$ 40 mil durante o ano de 2019, saiba que você está isento do IR 2020.
Mas fique atento! A isenção deverá ser solicitada através do site da Receita Federal por meio de um formulário. Preencha todas as informações necessárias e envie o documento ao Fisco.

Com o seu score calculado, você descobre o produto financeiro ideal para você!
Ao criar uma conta você aceita nossos termos de uso e política de privacidade. Aceita também receber notificações por e-mail e SMS, que podem ser canceladas quando quiser.
Além disso, ficam isentas da declaração de Imposto de Renda as pessoas portadoras de doenças graves, como:
- Tuberculose Ativa;
- Doença de Parkinson;
- Hepatopatia Grave;
- Neoplasia Maligna;
- Hanseníase;
- Esclerose Múltipla;
- Fibrose Cística (Mucoviscidose);
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Nefropatia Grave;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Alienação Mental;
- Cardiopatia Grave;
- Cegueira (inclusive monocular).
São considerados rendimentos isentos no IR 2020:
- Rendimentos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço.
- Investimentos em poupança, LCA, LCI, CRA e CRI também são considerados rendimentos isentos, ou seja, você não precisa declará-los. Eles devem ser lançados como "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Em outros casos, todos devem fazer declaração de Imposto de Renda à Receita Federal.
Descomplicamos?
Se você gostou deste artigo, pode gostar também de:
- O que vale como comprovante de renda?;
- Quais são os rendimentos tributáveis 2020?;
- Para que serve o Comprovante de Rendimentos?.
Deixe seu comentário caso tenha restado alguma dúvida sobre a isenção da declaração de Imposto de Renda. Até a próxima!

Redatora e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, se identifica com conteúdos relacionados a investimentos e empréstimos e acredita que esse tipo de conhecimento pode mudar a vida das pessoas. Busca impactar a vida dos usuários que buscam resolver um problema ou conhecer melhor um produto ou serviço financeiro.
Deixe seu comentário