Quais verbas são devidas na dispensa por justa causa?
A dispensa de um trabalhador por justa causa é permitida quando ele comete uma das faltas previstas em lei e que são consideradas de natureza grave. Uma das dúvidas que permanecem quando isso acontece é: quais verbas são devidas nessa modalidade de demissão? Confira essas informações e esclareça as suas dúvidas.

Demissão por justa causa
Uma empresa pode dispensar um funcionário após o conhecimento e apuração da falta grave cometida por ele. Divulgar informações confidenciais do trabalho, cometer ações contra a segurança nacional e lesar a empresa são uns dos fatores que podem provocar uma dispensa do trabalho por justa causa.
Quais verbas são devidas na dispensa por justa causa?
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional.
Demissão sem justa causa
Ocorre quando o trabalhador é demitido sem nenhum motivo que justifique a sua demissão. Entenda que, esse processo de demissão de trabalhadores segue uma estrutura parecida com os demais tipos de dispensa. A diferença diz a respeito daquilo que o funcionário tem ou não de direito para receber.
Quais verbas são devidas na dispensa sem justa causa?
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Aviso prévio trabalhado ou indenizado mais o proporcional por tempo de serviço;
- Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional (quando aplicável).
Pedido de demissão
O pedido de demissão é quando parte do próprio trabalhador o desejo de sair da empresa. Portanto, ele faz uma comunicação ao chefe e, a partir de então, escreve uma carta de próprio punho para formalizar o pedido.
Quais verbas são devidas se o funcionário pedir demissão?
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional (quando aplicável).
Qual é o prazo para pagamento das verbas rescisórias?
O primeiro prazo é até o primeiro dia útil imediato ao término do trabalho, que aplica-se quando o empregado cumpre o aviso prévio. O segundo prazo é até o décimo dia, contado a partir do término do contrato, e aplica-se quando o empregado não cumpre o aviso prévio, seja porque foi indenizado ou dispensado.
Esperamos ter ajudado. Até a próxima!

Redatora e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, adora descomplicar os cartões de crédito, empréstimos, financiamentos, seguros, contas digitais, entre outros. Boa parte do seu trabalho é acompanhar a movimentação dos bancos e instituições financeiras para trazer as principais notícias do mercado.
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