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Qual a diferença entre carta de crédito e consórcio?

Por Camila SilveiraPublicado em

Embora o consórcio seja uma modalidade de compra bastante popular entre os brasileiros, muitas pessoas possuem dúvidas e uma delas é sobre a carta de crédito. Ela representa um título financeiro que possibilita a aquisição de um bem ou contratação de um serviço e que é entregue somente aos consorciados contemplados.

O que você procura?

Carta de crédito e consórcio: existe diferença?

O consórcio é baseado na união de pessoas ou empresas que possuem o interesse comum em comprar um produto ou contratar um serviço. O valor desse bem é dividido em parcelas, que deverão ser pagas pelos membros do grupo, formando uma poupança comum, para que todos consigam adquirir o bem.

No final do contrato determinado pelas administradoras, todos os consorciados têm acesso à carta de crédito, que funciona como um vale compras, possibilitando a aquisição do produto ou contratação do serviço. Portanto, na verdade, não existe nenhuma diferença entre carta de crédito e consórcio: um faz parte do outro!

Quando o consorciado recebe a carta de crédito?

A carta de crédito deve ser entregue após a contemplação, que acontece mensalmente, durante as reuniões. Como dissemos anteriormente, todos os membros do grupo têm acesso à carta de crédito no final do contrato, porém é possível aumentar as chances de recebê-la por meio do sorteio ou lance. Entenda melhor:

Sorteio

As administradoras oferecem a carta de crédito aos consorciados por meio de um sorteio, independentemente do número de parcelas pagas. Portanto, o sorteio apenas determina a ordem de recebimento do crédito, até porque todos serão contemplados até o final do contrato estipulado pelas empresas.

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Lance

Por outro lado, o lance funciona como um leilão. O consorciado pode ofertar um valor maior como forma de antecipar as parcelas do consórcio e o lance maior recebe a carta de crédito. Com essa modalidade, o consorciado não depende apenas da sorte.

O que pode comprar com a carta de crédito?

  • Imóveis;
  • Veículos automotores;
  • Serviços, como viagens, estudos, despesas médicas, entre outros;
  • É possível utilizar a carta de crédito para quitar financiamentos;
  • Pegar o dinheiro, de acordo com regras estabelecidas no contrato.

Observação importante: antes de adquirir um bem ou contratar um serviço com a carta, entre em contato com a administradora para esclarecer todas as suas dúvidas sobre as regras estabelecidas no contrato do consórcio.

Descomplicamos?

Ajudamos você entender mais sobre o assunto? Qualquer dúvida, deixe um comentário para nós e até breve!

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Camila Silveira

Redatora e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, adora descomplicar os cartões de crédito, empréstimos, financiamentos, seguros, contas digitais, entre outros. Boa parte do seu trabalho é acompanhar a movimentação dos bancos e instituições financeiras para trazer as principais notícias do mercado.

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