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Qual o horário de funcionamento dos bancos

Por Claudia BorgesPublicado em

Para algumas pessoas ir ao banco é quase um pesadelo. Porém enfrentar as filas cheias e as longas horas de espera para alguns casos não é uma opção. Mas você sabe quais são os seus direitos?

O Bacen (Banco Central), o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) e a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) são os órgãos que regulam os bancos e fiscalizam se as regras estão sendo cumpridas. O Bacen determina que a instituição bancária deve funcionar por 5 horas diárias, de forma contínua.

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Qual o horário de funcionamento dos bancos? 

O horário de abertura e fechamento pode variar conforme a localidade, porém o Bacen determina que o os bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e a Caixa Econômica Federal devem funcionar entre 12h e 15h. Fica por conta do Banco Central regulamentar feriados e datas em que os bancos não vão abrir conforme abaixo:

  • Sábados e domingos;
  • Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais;
  • Carnaval, Corpus Christi;
  • Ultimo dia de cada ano.

O horário de atendimento de cada banco deve ser fixado em local visível ao público, e qualquer alteração deve ser avisada com prazo mínimo de 30 dias. Inclusive sobre o fechamento por algum motivos que não sejam os feriados citados acima. 

Em algumas datas, como véspera de Natal ou Quarta-feira de cinzas, os bancos estipulam horários diferenciados de atendimento. E há casos, ainda, de bancos que funcionam aos sábados, por alguma ocasião especial. É sempre bom consultar sua agência sobre os horários.  

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Qual o horário de funcionamento dos caixas eletrônicos?

Os terminais de autoatendimento foram feitos para serem 24h, mas por questão de segurança muitos bancos regulam o funcionamento de seus caixas eletrônicos, que começam a funcionar às 06h e terminam às 22h. 

Qual o tempo máximo de fila permitido?

Não existe um consenso quanto as filas, uma vez que as leis sobre elas são municipais ou estaduais. Alguns locais permitem o tempo máximo de fila de 15 minutos, enquanto outros são menos rígidos e sobem para 20. Mas quanto ao tempo de fila dos dias considerados de pico (do dia 1 ao dia 10 e o último dia do mês), há uma concordância em que a espera não pode passar de 30 minutos.

Para saber se seu estado ou município possuí alguma lei que regulamente as filas basta consultar o site da Assembleia Legislativa Estadual ou entrar em contato com a Câmara dos Vereadores. 

Mesmo em casos em que o local não tenha leis sobre o assunto, o cliente não deve ser prejudicado. O CDC (Código De defesa do Consumidor) diz que o tempo de espera deve ser razoável sem que haja prejuízo ao atendimento.

A Febraban determina, ainda, que o atendimento não passe de 30 minutos em dias de muito movimento. Porém essa determinação é facultativa e as instituições não têm obrigatoriedade de aderir.   

O controle é feito pelos tickets ou senhas que os bancos disponibilizam, que deve sempre conter o horário e a data incial.

E se o tempo de espera exceder o permitido?

Com lei ou não, se você ficar um tempo excessivo para realizar uma transação, você pode abrir uma reclamação no SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) do seu banco, procurar o Procon da sua cidade, fazer uma reclamação online pelo site Reclame Aqui ou ainda fazer uma reclamação formal junto ao Bacen.

Importante ressaltar que você deve guardar o ticket ou senha recebido, pois ele é seu comprovante do horário de entrada na fila, e do tempo que passou aguardando. 

Ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários.

Até mais!

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Claudia Borges

Estudante de Jornalismo e estagiária de Redação na Foregon. Alia seu conhecimento na área administrativa com sua paixão por escrever e sempre busca agregar conhecimento em seus textos.

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