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Quando posso me aposentar pelo INSS?

Por Jennifer FigueiredoPublicado em

A Previdência Social é um seguro social do sistema público em que o trabalhador contribui mensalmente para garantir uma renda após a aposentadoria. Além disso, também é dever do sistema oferecer outros amparos a trabalhadores, como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.

Entenda como se aposentar pelo INSS, órgão responsável pelos pagamentos das aposentadorias e demais benefícios dos contribuintes da Previdência Social.

O que você procura?

O que é INSS? 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi criado em 1990 e sua principal vantagem é garantir ao contribuinte o recebimento de um benefício todo mês, durante a aposentadoria, além do sustento financeiro em caso de afastamento do serviço por motivos de saúde.

Como funciona a Previdência Social?

A Previdência Social brasileira possui quase a mesma logística de um seguro, em que as contribuições dos trabalhadores em atividade servem para custear os benefícios de quem está inativo. Desta forma, as receitas da previdência são formadas pelas contribuições de empregadores, empregados e da União.

Para quem trabalha com carteira assinada, a contribuição é descontada automaticamente todo mês, sendo que o valor dependerá do salário do funcionário. Além dos contribuintes em carteira, o direito também se aplica a outros casos, como empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e trabalhadores rurais.

Quando posso aposentar pelo INSS?

Existem alguns requisitos a serem seguidos para que o trabalhador tenha direito a se aposentar com o benefício do INSS, são eles: 

  • Por tempo de contribuição: contribuição de 35 anos para homens e 30 anos  para mulheres. Também é possível obter a aposentadoria pela fórmula 86/96, ou seja, a soma da idade + o tempo de contribuição do trabalhador deverá resultar em 86 para mulheres e 96 para os homens.
  • Por idade: 65 anos para homens e 60 anos para as mulheres. Além do tempo mínimo de 15 anos de contribuição.

Reforma da Previdência 

Em 20 de fevereiro de 2019, o governo de Jair Bolsonaro entregou ao Congresso a proposta de Reforma da Previdência, como prioridade de seu primeiro ano de administração. Com a justificativa de que existe um déficit previdenciário que torna o sistema é insustentável.

A Reforma muda regras de concessão e cálculo de aposentadorias e pensões, dos regimes geral e próprio dos servidores públicos federais, aplicando também regras de transição para quem está prestes a se aposentar.

Algumas das novas propostas são: 

  • Extinção da aposentadoria por tempo de contribuição, com a possibilidade de se aposentar apenas por idade;
  • Idade mínima de 62 anos para mulheres e mínimo de 65 anos para homens. Válido tanto para trabalhadores da iniciativa privada, quanto para servidores vinculados ao RGPS; 
  • Tempo mínimo de contribuição para a iniciativa privada, de pelo menos 15 anos para mulheres e 20 para homens. Para servidores da União, será de 25 anos para homens e mulheres.

O assunto certamente gera incertezas aos trabalhadores brasileiros, mas muito ainda será debatido em Congresso, até que se chegue à uma decisão final para o futuro do contribuinte. 

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Jennifer Figueiredo

Graduanda em Jornalismo pela Universidade do Oeste Paulista e Redatora na Foregon, gosta de falar sobre os produtos financeiros que oferecem as melhores vantagens. Nas horas vagas, procura a companhia de amigos para descontrair.

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