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Quem é responsável pelos prejuízos causados pelos golpes do Pix?

Por Nara LimaPublicado em

Muito se fala sobre os golpes aplicados no Pix, no entanto, quando esse é o assunto, uma dúvida comum costuma surgir entre os brasileiros. Afinal, quem é responsável pelos prejuízos do cliente após um golpe?

Desde a implementação do sistema de pagamentos eletrônicos desenvolvido pelo Banco Central (BC), em novembro do ano passado, a justiça brasileira tomou decisões a favor das instituições financeiras e também dos clientes lesados. Por isso, não é possível afirmar e indicar de forma clara quem deve se responsabilizar.

O jornal Estadão convidou especialistas para falarem sobre o tema, que já adiantaram que os crimes podem ter diferentes perfis e é essa diferença que acaba sendo determinante para as decisões judiciais.

O que você procura?

Quem é responsável pelos prejuízos dos clientes?

Luiz Augusto D’Urso, advogado e professor especialista em direito digital, afirma que, como via de regra, o banco não tem responsabilidade quando um golpe é aplicado pelo Pix, visto que é a própria vítima que coloca o login no aplicativo e faz a transferência, por exemplo. Nesses casos, o banco não contribui em nada com a fraude.

Entretanto, se as vítimas entrarem em contato com a instituição logo após o crime acontecer, solicitando o bloqueio dos valores, mas não forem atendidas, ou quando há suspeita de invasão do aplicativo, são as instituições as responsáveis.

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"Pode-se encontrar tanto decisões trazendo absoluta falta de responsabilidade do banco, quando realmente não há interferência nenhuma da plataforma, como no caso da sequestro relâmpago, e alguns casos em que há responsabilidade do banco: se houver fraude de invasão no aplicativo e transferência Pix ou quando há a denúncia de uma conta utilizada por criminosos naquele exato momento da transferência e o banco nada faz", esclarece D’Urso.

E não é só D’Urso que vai por esse caminho. Thaís Cíntia Cárnio, especialista em banking e professora de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie explica que, de acordo com a súmula 479, as instituições financeiras só respondem pelos danos gerados por fraudes e delitos quando praticados por terceiros e no âmbito de operações bancárias, ou seja, as instituições devem arcar com o prejuízo em casos de invasão de hackers, fraude nos sistemas, entre outros problemas internos.

Seguindo a mesma linha de raciocínio do especialista anterior, quando o consumidor entrega sua senha ao criminoso, mesmo que forçadamente, é o próprio indivíduo que acaba arcando com o prejuízo na maioria dos casos.

Conclusão

De acordo com as opiniões dos dois especialistas para o Estadão, podemos chegar à conclusão que apenas em casos específicos, quando ocorre algum problema interno ou a solicitação de cancelamento da transferência não é efetuada, por exemplo, as instituições financeiras são responsabilizadas pelos prejuízos causados pelos golpes do Pix.

No entanto, como ainda não existe um consenso para esse tópico, é preciso deixar claro que cada caso é único e deve ser ser analisado de forma individual.

Descomplicamos?

Esperamos que essas informações te ajudem a entender um pouco mais sobre os golpes do Pix. Em caso de dúvidas ou sugestões, deixe seu comentário aqui embaixo.

Até mais!

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Nara Lima

Redatora e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, gosta de escrever sobre educação financeira. Preza pela facilidade da leitura e pela checagem das informações, buscando produzir um conteúdo de leitura simplificada e que sane as dúvidas do leitor.

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