Quem pede demissão pode sacar o FGTS?
Em 2018, foi anunciado um projeto de lei que visava liberar o saque do Fundo de Garantia do Tempo e Serviço (FGTS) para trabalhadores que pedem demissão. Ele está parado no Senado há mais de um ano.

Apenas quem foi demitido sem justa causa pode receber esse benefício. Além disso, o fundo pode ser liberado em casos específicos como aposentadoria, doenças graves, fechamento de empresa e compra de imóvel.
Hoje em dia, é preciso ser demitido sem justa causa para ter direito a sacar o FGTS, acrescido de 40% de multa paga pelo empregador.
Casos em que o trabalhador pode sacar o FGTS
- Extinção ou falência da empresa em que trabalhava;
- Aposentadoria pela Previdência Social;
- Compra ou financiamento da casa própria;
- Morte (caso em que o saldo é liberado para dependentes);
- Necessidade especial decorrente de desastre natural;
- Final do contrato de trabalho temporário.
Congresso teve mais propostas para saque do FGTS
Em 2019, dentro deste próprio projeto de lei, o senador Lasier Martins (Podemos-RS) propôs uma emenda com a finalidade de liberar o FGTS para trabalhadores que precisam de recursos para pagar pensão alimentícia.
Além disso, o Senado e a Câmara apresentaram outras propostas que aumentam as hipóteses de saque do FGTS. O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) também anunciou um requerimento para que 22 projetos fossem estudados em conjunto pelo Plenário do Senado.
Essa MP, que oferece novas modalidades de saque do FGTS, precisou ser analisada pelo Congresso até o dia 20 de novembro de 2019, em contraste, perderia a sua validade.
Propostas sobre o FGTS:
- Liberação do FGTS para trabalhadores que completam 60 anos;
- Saque do FGTS para trabalhador que permanece um ano ininterrupto fora do regime do fundo (regra atual é de três anos);
- Movimentação do saldo por pessoas com mal de Alzheimer ou Parkinson (atualmente, a lei prevê o saque se o trabalhador ou dependente tiver tumor maligno, portar o vírus HIV ou se estiver em estágio terminal em razão de doença grave).
Saque imediato e Saque-aniversário
Todos os trabalhadores que possuem saldo no FGTS podem sacar até R$ 500 de cada conta (pode haver mais de uma conta por pessoa por causa de trabalhos antigos). O saque imediato vale para contas ativas e inativas (emprego atual e empregos antigos), com limite de R$ 500 para cada uma delas.
O saque-aniversário é uma outra alternativa para o funcionário. Ele permite sacar uma parte do dinheiro do benefício todos os anos. Começou a valer desde o início de 2020 e quem optar por isso, não poderá sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa. Apenas receber a multa de 40% do FGTS.
Descomplicamos?
Esperamos ter esclarecido suas dúvidas sobre quem pode sacar o FGTS. Gostou do conteúdo? Deixe um comentário para nós e até a próxima!

Redatora e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, adora descomplicar os cartões de crédito, empréstimos, financiamentos, seguros, contas digitais, entre outros. Boa parte do seu trabalho é acompanhar a movimentação dos bancos e instituições financeiras para trazer as principais notícias do mercado.
Deixe seu comentário