Quem tem doença grave é isento da declaração de Imposto de Renda?
As declarações do Imposto de Renda 2021 já começaram a ser entregues para a Receita Federal e milhões de brasileiros que se encaixam nos requisitos devem declarar até o dia 31 de maio. Porém, alguns fatores podem isentar os contribuintes da declaração, como portar doenças graves, por exemplo. Quer saber mais sobre o assunto? Então continue a leitura.

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Doença grave permite isenção de Imposto de Renda?
Sim, ser portador de doenças graves permite isenção de declaração do Imposto de Renda. Porém, isso depende de alguns fatores. O principal deles é que é necessário se enquadrar como aposentado ou pensionista.
De acordo com a Lei 7.713/88, em seu art. 6º, os aposentados e pensionistas portadores de doença grave têm direito à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre valores recebidos como aposentadoria, pensão ou reforma. Consideram-se como graves as seguintes doenças:
- AIDS;
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados;
- Doença de parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística;
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Câncer;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
O que fazer para obter a isenção?
Apesar de existir uma lei que garanta a isenção do Imposto de Renda em casos de doenças graves, o caminho para conquistar esse direito é bem burocrático. Em primeiro lugar, o aposentado ou pensionista deverá procurar seu médico e solicitar um laudo médico detalhado que ateste a gravidade da doença, informando a data do diagnóstico. O laudo deve conter as seguintes informações:
- O nome da doença, exatamente como está na lei;
- Quando ela foi diagnosticada pela primeira vez;
- Quadro clínico atual;
- Eventuais sintomas;
- Tratamentos e cirurgias realizados;
- Medicação utilizada para controle.
Depois, com o laudo em mãos, o aposentado ou pensionista portador da doença deve apresentá-lo na fonte pagadora da aposentadoria ou pensão para entrar com um requerimento solicitando a isenção.
Descomplicamos?
Esperamos que este artigo tenha te auxiliado de alguma forma. Mas se ainda ficou com dúvidas, deixe seu comentário abaixo que entraremos em contato. Até a próxima!

Redatora e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, se identifica com conteúdos relacionados a investimentos e empréstimos e acredita que esse tipo de conhecimento pode mudar a vida das pessoas. Busca impactar a vida dos usuários que buscam resolver um problema ou conhecer melhor um produto ou serviço financeiro.
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