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Quem tem doença grave é isento da declaração de Imposto de Renda?

Por Thais SouzaPublicado em

As declarações do Imposto de Renda 2021 já começaram a ser entregues para a Receita Federal e milhões de brasileiros que se encaixam nos requisitos devem declarar até o dia 31 de maio. Porém, alguns fatores podem isentar os contribuintes da declaração, como portar doenças graves, por exemplo. Quer saber mais sobre o assunto? Então continue a leitura.

O que você procura?

Doença grave permite isenção de Imposto de Renda?

Sim, ser portador de doenças graves permite isenção de declaração do Imposto de Renda. Porém, isso depende de alguns fatores. O principal deles é que é necessário se enquadrar como aposentado ou pensionista.

De acordo com a Lei 7.713/88, em seu art. 6º, os aposentados e pensionistas portadores de doença grave têm direito à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre valores recebidos como aposentadoria, pensão ou reforma. Consideram-se como graves as seguintes doenças: 

  • AIDS;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados;
  • Doença de parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística;
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Câncer;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa.

O que fazer para obter a isenção?

Apesar de existir uma lei que garanta a isenção do Imposto de Renda em casos de doenças graves, o caminho para conquistar esse direito é bem burocrático. Em primeiro lugar, o aposentado ou pensionista deverá procurar seu médico e solicitar um laudo médico detalhado que ateste a gravidade da doença, informando a data do diagnóstico. O laudo deve conter as seguintes informações:

  • O nome da doença, exatamente como está na lei;
  • Quando ela foi diagnosticada pela primeira vez;
  • Quadro clínico atual;
  • Eventuais sintomas;
  • Tratamentos e cirurgias realizados;
  • Medicação utilizada para controle.

Depois, com o laudo em mãos, o aposentado ou pensionista portador da doença deve apresentá-lo na fonte pagadora da aposentadoria ou pensão para entrar com um requerimento solicitando a isenção.

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Thais Souza

Redatora e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, se identifica com conteúdos relacionados a investimentos e empréstimos e acredita que esse tipo de conhecimento pode mudar a vida das pessoas. Busca impactar a vida dos usuários que buscam resolver um problema ou conhecer melhor um produto ou serviço financeiro.

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