Reforma da Previdência: entenda e tire suas dúvidas
Vai se aposentar pelo INSS e está com dúvidas? Com a Reforma da Previdência algumas coisas mudaram, e é importante entender bem as regras de transição. Mas fique tranquilo, que vamos te explicar todos os aspectos:
O Congresso Nacional promulgou no dia 12 de novembro de 2019 a reforma da Previdência, que muda as regras de aposentadoria e transição. O texto foi publicado no dia seguinte, no Diário Oficial.
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O que mudou com a Reforma da Previdência
Muitas coisas foram alteradas, mas a principal é a idade de aposentaria, que antes era de 60 anos para mulheres, e 65 para homens, com 15 anos de contribuição mínima, e o novo texto a idade para aposentadoria feminina sobe para 62, enquanto para o público masculino a idade se mantêm 65, o tempo de contribuição sobe para 20 anos.
Aposentadoria por tempo de contribuição também sofreu mudanças. No texto antigo era possível escolher entre aposentadoria usando o fator previdenciário, em que o tempo de contribuição era de 30 e 35 anos para mulheres e homens respectivamente ou a fórmula 86/96. Já o novo texto elimina a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição, apenas.

Você está perto de se aposentar e quer saber como ficou sua situação? Talvez você tenha entrado em uma das 4 regras de transição. Mas como esse assunto é complicado, e tem bastante detalhes, vamos passar ponto a ponto, assim não restará nenhuma dúvida. Vamos lá?

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Reforma da Previdência: regras de transição
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Idade
A idade mínima para as mulheres sobe para 62 anos, porém essa mudança será progressiva e irá subir de 6 em 6 meses. Por exemplo, em janeiro de 2020 o tempo de contribuição é 60 anos e 6 meses para as mulheres. Já em agosto passará para 61 anos, e assim progressivamente até a chegar em 62 anos, em 2023.
- Pagando pedágio de 50%
Está próximo de se aposentar? Você pode optar por pagar o pedágio de 50% sob o tempo que ainda falta para se aposentar. Assim se ainda falta 2 anos para completar o tempo mínimo, você trabalharia apenas 1. Não há uma idade mínima, porém nessa modalidade a pessoa se aposentará usando o fator previdenciário, o que pode diminuir o valor que será recebido.
- Pagando pedágio de 100%
Uma outra opção é a o pedágio de 100% do tempo faltante para completar o tempo mínimo de contribuição. Essa pode ser uma boa opção se falta em torno de 7 anos para sua aposentadoria, se o tempo for maior pode não ser vantajoso. Essa opção possibilita ao contribuinte ficar livre do fator previdenciário.
- Regra dos pontos
A transição mais abrangente é a de pontos, que engloba todos os trabalhadores contribuintes em 2019. No texto antigo a soma do tempo de contribuição + idade tinha que ser de 86 pontos para mulheres e 96 para homens. A regra de transição diz que esse valor irá subir 1 ponto por ano, até que chegue em 100 para mulher, em 2033 e 105 para homem, 2028.
A regra dos pontos também sobe para servidores civis federais. Enquanto que no texto os pontos eram de 56 e 61 para mulheres e homens, o texto aprovado para a reforma aumenta esses valores para 57 e 62 respectivamente.
Servidores públicos e aposentadoria especial
Houveram mudanças também para quem trabalha em regime especial, como professores e servidores públicos. Veja:
Professores da rede particular de educação fundamental
Ficavam aptos a pedir a aposentadoria com 25 anos de contribuição, para mulheres e 30 anos para o homens. Com a reforma esse tempo de contribuição se mantém, porém passa a ter idade mínima de 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.
Professores da rede pública federal
Podiam pedir aposentadoria com 50 anos para as mulheres e 55 para os homens. Com o tempo de contribuição de 10 anos no serviço público, sendo 5 destes em um mesmo cargo. O novo texto sobe a idade para 57 anos para mulheres e 60 para os homens e pede um tempo mínimo de contribuição de 25 anos, sendo 10 desses em serviço público e 5 no mesmo cargo.
Policiais Civil e Federal
Não tinha idade mínima, apenas tempo de contribuição que era de 25 anos, sendo 15 no exercício da função, para mulheres e 30 anos de contribuição, sendo 20 no exercício da função. A reforma da previdência iguala a idade e o tempo de contribuição para ambos os sexos, passa a ser 55 anos de idade com 30 anos de contribuição, sendo 25 exercendo a função.
Políticos federais
Antes tinham direito a solicitar aposentadoria com 60 anos, tendo 35 de contribuição. Políticos eleitos após a reforma da previdência só poderão se aposentar com 62 anos, sendo mulher, e 65, sendo homem. Além de ter um tempo de contribuição de 15 anos.
Mas a maior mudança é a forma como será calculada a aposentadoria dessa categoria. Antes era calculado usando a formula 1/35, ou seja se fosse parlamentar por 35 anos poderia se aposentar com o salario de eleito. Agora na nova regra se aposentaram com o teto do INSS, que é de R$ 5.839,45, em 2019.
Para facilitar o entendimento sobre a nova reforma da previdência o INSS disponibiliza em seu site uma calculadora que faz uma simulação sobre o tempo que ainda falta para você se aposentar.
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