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Regras de portabilidade de salário: você conhece todas?

Por Banco PANPublicado em

A portabilidade de salário é um direito adquirido do trabalhador brasileiro. Trata-se de um recurso em que o dinheiro é transferido de uma conta-salário — normalmente, aberta pelo empregador — para a conta bancária de preferência do empregado.

Acontece que, desde julho de 2018, algumas regras implementadas por meio da Resolução Nº 4.639 do Banco Central mudaram a maneira de solicitar esse direito. Vale a pena saber quais são, e tudo o que você tem direito ao exigir em relação à portabilidade de salário para utilizá-la de modo a facilitar a sua gestão financeira.

O que você procura?

O que é portabilidade de salário?

A portabilidade de salário surgiu como uma alternativa às contas-salários, que são aquelas contas abertas pelos próprios empregadores — normalmente, por terem convênio ou parceria com determinadas instituições financeiras — sem custos aos empregados.

Nela, a empresa deposita o salário mensalmente e em seguida o funcionário tem de transferir esse saldo para a sua conta corrente principal, já que os recursos da conta-salário são limitados.

Assim, a portabilidade de salário permite aos empregados de empresas públicas e privadas uma rápida transferência do seu salário para a conta de destino desejada. É muito parecido com um TED ou DOC — ou mesmo o PIX, que já está implementado no País —, só que de maneira automática e sem custos extras.

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Como funciona a portabilidade?

Até julho de 2018, o pedido de portabilidade era feito no banco onde a empresa havia solicitado a abertura da conta-salário. Com a aprovação das novas regras, o Conselho Monetário Nacional (CMN) inverteu a ordem. Agora, é o banco onde o empregado deseja receber o salário que deve fazer a solicitação.

Por exemplo, suponha que você recebe a sua conta-salário no banco XPTO, mas quer transferi-la para o Banco PAN. Você deve baixar o aplicativo do Banco PAN e solicitar a portabilidade da conta-salário.

É uma situação similar à que acontece quando mudamos de operadora de telefonia celular: solicitamos a portabilidade do número para a operadora com a qual vamos assinar o novo contrato.

O prazo estabelecido por lei para a migração é de cinco dias. Vale lembrar que, embora seja um direito do consumidor a decisão pela portabilidade de salário, a instituição em que foi aberta a conta-salário pode fazer propostas para mudar a decisão do solicitante. Ou seja, pode tentar convencê-lo a ficar. Mas, de forma nenhuma, pode impedi-lo de migrar.

Novamente, é como a empresa de telefonia celular, que tenta seduzir o cliente a não mudar de operadora, mas não pode se recusar a fazer a portabilidade.

Vale a pena?

Mesmo com as atuais regras, a portabilidade de salário faz sentido para pessoas que desejam se planejar financeiramente em uma instituição bancária apenas.

Isso torna o trabalho de lidar com as finanças, a renda mensal e a organização de contas, entre outros serviços e produtos oferecidos pelos bancos, mais prático. E com a portabilidade você ganha essa flexibilidade de se decidir pela instituição de sua preferência, e não aquela com a qual a sua empresa possui algum tipo de parceria ou preferência comercial.

Além disso, vale lembrar que o serviço é gratuito para o consumidor. Por ser um direito, a portabilidade de crédito não vem acompanhada de nenhum tipo de cobrança. Por isso, vale a pena considerar a utilização desse direito caso você prefira concentrar em uma só instituição bancária a sua fonte de renda e também os serviços financeiros já usados.

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