Saiba como contestar o Auxílio Emergencial cancelado
Você teve o Auxílio Emergencial de R$ 600 ou R$ 1.200 cancelado por causa de algum indício de irregularidade? Se isso aconteceu com você, saiba que é possível contestar essa situação até o dia 16 de novembro.

Para saber mais informações a respeito desse assunto, acompanhe a leitura do nosso artigo e veja em quais os critérios necessários para contestar esse cancelamento do benefício.
O que você procura?
Como contestar o Auxílio Emergencial cancelado?
Os cancelamentos estão sendo realizados pelo Ministério da Cidadania, justamente devido a indícios de irregularidades identificados pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Portanto, é só você seguir as nossas instruções para pedir a revisão do cancelamento:
- Entre no site da Dataprev;
- Preencha os dados solicitados;
- Marque em "Não sou um robô";
- Depois clique em "Enviar";
- Pronto! Agora é pedir a revisão. Lembre-se que não é preciso ir até uma agência da Caixa, lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único. Tudo pode ser feito por meio da internet.
Quem pode contestar o Auxílio Emergencial cancelado?
Beneficiários que tiveram os repasses suspensos por causa do cruzamento de informações feitos pela CGU e com os tribunais, podem contestar o cancelamento. Isso porque são pessoas que apresentaram algum dado incompatível e não cumpriram com os requisitos do benefício. Por exemplo:
- CPFs irregulares;
- Rendimentos acima do limite;
- Cargos eletivos;
- Militares;
- Servidores públicos.
Você pode acompanhar o pedido e saber mais a fundo por que seu benefício foi cancelado pelo site da Dataprev. Contudo, é importante deixar claro que a contestação não garante que você vá receber o benefício novamente.
Em quais outros casos você pode contestar o Auxílio Emergencial?
As contestações que podem ser feitas até o dia 16 de novembro não se referem ao pagamento do Auxílio Emergencial Extensão, de R$ 300 ou R$ 600. Neste caso, ele tem outros prazos. Confira, logo abaixo:
- Foi considerado inelegível a receber a extensão depois das cinco parcelas originais? O prazo é até 9 de novembro;
- Recebeu uma ou mais parcelas do Auxílio Emergencial Extensão e teve o benefício cancelado? O prazo é até o dia 11 de novembro;
- É do Bolsa Família, recebeu o Auxílio Emergencial e teve o benefício de extensão cancelado? O prazo é entre o dia 22 de novembro a 2 de dezembro.
Quem pode receber o Auxílio Emergencial?
- Cidadão brasileiro maior de 18 anos;
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Contribuinte individual da Previdência Social;
- Trabalhador informal, de qualquer natureza;
- A renda familiar mensal por pessoa não pode ultrapassar meio salário mínimo (R$ 522,50);
- A renda familiar total precisa ser de até três salários mínimos (R$ 3.135);
- Você não pode ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Beneficiários do Bolsa Família.
Conteúdos que você precisa conhecer
Fique com a gente a aproveite esse momento para ler outros artigos da Foregon:
- Contas gratuitas pra receber Auxílio Emergencial;
- Sites que aceitam Auxílio Emergencial;
- Erro no cadastro do Auxílio Emergencial.
Descomplicamos?
Esperamos que você tenha gostado do nosso conteúdo. Em casos de dúvidas ou sugestões, envie seu comentário para que possamos responder. Até a próxima!

Jornalista e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, a Janaína (ou Jana). Como redatora, ama os conteúdos sobre dicas financeiras. Preza pela checagem de todas as informações e o conteúdo perfeito para ela, é aquele que ajuda o leitor a resolver um problema, ensinando e orientando o leitor a tomar a melhor decisão.
Deixe seu comentário