Contestação Dataprev do Auxílio Emergencial Negado
O Auxílio Emergencial 2021 já foi aprovado e o pagamento das parcelas terá início em abril. De acordo com o Ministério da Cidadania, quem teve o benefício negado poderá contestar a decisão até a próxima semana. Veja como fazer a sua contestação online.

O que você procura?
Como consultar se você foi aprovado no Auxílio Emergencial
Antes de contestar, primeiro você precisa verificar se o Auxílio Emergencial 2021 foi realmente negado para você. A consulta dos aprovados para as novas parcelas pode ser feita através do site da Dataprev.
Para isso você terá que informar o CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento. Se preferir, também é possível obter essa informação através dos canais da Caixa Econômica Federal, site ou pelo telefone: 111.
Contestação Dataprev do Auxílio Emergencial negado ou em análise
Se o seu Auxílio Emergencial for negado ou que está em análise, é possível fazer a contestação até o dia 12 de abril. Porém, vale ressaltar que só alguns casos podem ser reavaliados. Veja o passo a passo para a contestação:
- Entre no site da Dataprev;
- Insira seu CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento;
- Faça a verificação de segurança "Não sou um robô";
- Se o seu benefício aparecer como negado, clique sobre o botão "Solicitar Contestação", onde é apresentado o motivo da inelegibilidade;
- Em seguida, confirme o pedido e envie para a avaliação da Dataprev.
Motivos de inelegibilidade que não permitem contestação
Alguns casos do Auxílio Emergencial negado não podem ser contestados, pois se encaixam nas regras de inelegibilidade. Veja em quais casos você não poderá contestar:
- Família já contemplada: morar com uma família que já tenha uma pessoa recebendo o Auxílio Emergencial 2021;
- Servidores públicos: ter renda formal como agente público (RAIS);
- Servidor municipal, estadual ou distrital: se você for um servidor estadual, municipal ou distrital, também não poderá contestar o benefício;
- Mandato eletivo: ser um político eleito;
- Renda acima do permitido: ter recebido no ano de 2019 rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559,70;
- Rendimentos isentos acima do teto: ter rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40 mil em 2019;
- Valor em bens acima do teto: ter, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Dependente de titular com rendimento tributável acima do teto: ser dependente de declarante de Imposto de Renda que recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Dependente de pessoa com rendimento isento acima do teto: ser dependente de declarante de IR que recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40 mil;
- Dependente de titular com valor em bens acima do teto: ser dependente de declarante de IR que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
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Redatora e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, se identifica com conteúdos relacionados a investimentos e empréstimos e acredita que esse tipo de conhecimento pode mudar a vida das pessoas. Busca impactar a vida dos usuários que buscam resolver um problema ou conhecer melhor um produto ou serviço financeiro.
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