Saiba quais taxas abusivas você não é obrigado a pagar
Quando contratamos algum tipo de serviço financeiro, precisamos prestar atenção nos mínimos detalhes dessa contratação, inclusive as taxas. Mas será que tudo que você paga é obrigatório? Para responder essa pergunta, vamos falar de todas as taxas abusivas que os bancos brasileiros não podem cobrar de você.

O que você procura?
Quais as taxas que o banco pode cobrar de você?
De acordo com as regulamentações impostas pelo Banco Central do Brasil (BC) e Conselho Monetário Nacional (CMN), existem diversas taxas que podem ser cobradas.
Logo abaixo, vamos trazer as mais comuns. Lembre-se que em casos de concessão de crédito e empréstimos, outras taxas podem ser requeridas pelas instituições financeiras.
- Exclusão do nome do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF);
- Fornecimento de microfilmagem de cheques;
- Transferência de DOC ou TED;
- Saques feitos além da quantidade gratuita por mês;
- Confecção e fornecimento de folha de cheque que ultrapassem dez unidades mensais;
- Recebimento de depósito identificado;
- Emissão de cheque administrativo;
- 2ª via de cartão de débito ou cartão poupança, em situações de roubo, furto, perda ou mau uso;
- Extratos mensais que ultrapassam o número estabelecido no pacote de serviços essenciais.
O que eles não podem cobrar de você?
- Pacotes de serviços essenciais;
- Tarifa de manutenção da conta salário;
- Tarifa de emissão de carnês e boletos;
- Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), proibida ser cobrada quando o cliente já tem um relacionamento com a instituição financeira;
- Cobrança de segunda via de cartão, só em casos de perda, furto, roubo ou danos ao cartão anterior;
- Tarifa de atualização de cadastro, dentre outras.
Dica Foregon
Para evitar maiores chances de pagar por uma taxa abusiva, tenha o hábito de verificar as tabelas vigentes de tarifas. Elas devem ser fornecidas sempre quando o cliente solicitá-las. Além disso, antes de adquirir um produto ou solução financeira, leia com bastante atenção o contrato antes de assiná-lo.
Se mesmo assim você ainda estiver pagando por uma taxa que não é obrigatória, vale a pena consultar o site do BC ou entrar em contato com o Procon, para saber o que você pode fazer para denunciar esta situação.

Ao criar uma conta você aceita nossos termos de uso e política de privacidade. Aceita também receber notificações por e-mail e SMS, que podem ser canceladas quando quiser.
Sugestões de leitura
Veja outros conteúdos da Foregon que podem ser úteis para você:
- Como fazer o cálculo exato do 13º salário?;
- Calculadora de financiamento de veículo: veja como utilizar;
- Códigos para preencher na Guia da Previdência Social.
Descomplicamos?
E aí, você já teve que pagar alguma dessas taxas abusivas? Conte pra gente aqui nos comentários e até a próxima!

Jornalista e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, a Janaína (ou Jana). Como redatora, ama os conteúdos sobre dicas financeiras. Preza pela checagem de todas as informações e o conteúdo perfeito para ela, é aquele que ajuda o leitor a resolver um problema, ensinando e orientando o leitor a tomar a melhor decisão.
Deixe seu comentário