Saúde: como declarar os gastos no Imposto de Renda?
A pandemia da Covid-19 transformou a forma como as pessoas vivem suas vidas e mudou alguns hábitos, principalmente no aspecto saúde. Atualmente, os brasileiros estão mais preocupados e atentos com sua saúde, o que, consequentemente, acaba tornando suas despesas maiores.

Como está na hora de começar a declarar o Imposto de Renda, é importante entender que essas despesas podem, em alguns casos, ajudar a abater o imposto devido. Continue a leitura e veja como declarar os gastos com saúde no IR 2022.
Como declarar gastos com saúde
Os gastos com saúde no Imposto de Renda devem ser declarados na ficha "Pagamentos Efetuados" do programa da Receita Federal. Vale lembrar que cada especialidade conta com um código específico, sendo necessário pesquisar na lista do programa a especialidade que deseja declarar.
Por exemplo: médicos no Brasil (código 10), dentistas no Brasil (código 11), psicólogos no Brasil (código 12).
Em seguida, é necessário preencher se a despesa é do titular, do dependente ou do alimentando (beneficiário de pensão alimentícia), o nome e CPF do profissional de saúde e o valor total pago no ano.

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Plano de saúde
Para declarar gastos com plano de saúde, use o informe de rendimentos enviado pela empresa onde o titular trabalha, caso o plano seja pago por ela, ou o informe particular emitido pela operadora contratada.
Ainda na ficha "Pagamentos Efetuados", insira o código 26 ("Planos de Saúde") e informe o valor pago pelo plano individual, ou a parcela que paga no plano empresarial. No campo "Parcela não dedutível/valor reembolsado" deve ser informado os valores de reembolso, caso tenha algum.
Vale frisar que se a empresa que o titular trabalha paga integralmente o plano de saúde, não é necessário declarar esse serviço.
Despesas médicas dedutíveis no imposto de renda
São despesas passíveis de dedução do Imposto de Renda para Pessoas Físicas os seguintes gastos:
- Consultas médicas;
- Exames laboratoriais e radiológicos;
- Despesas hospitalares;
- Despesas com parto;
- Aparelhos ortopédicos e dentários;
- Próteses ortopédicas e dentárias;
- Planos e seguro de saúde;
- Cirurgias plásticas sem fins estéticos;
- Despesas com prótese de silicone – quando integrada a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar em conjunto com uma despesa médica dedutível;
- Materiais usados em cirurgia;
- Despesas com assistente social, massagistas e enfermeiros;
- Instrução de deficientes físicos e mentais;
- Despesas médicas ou de hospitalização feitas no exterior e gastos com médicos não residentes no Brasil;
- Internação hospitalar feita em residência;
- Internação em estabelecimento geriátrico.
Importante: não há uma lista taxativa do que são considerados despesas médicas, por isso casos específicos podem ser consultados diretamente na Receita Federal através da formulação de consulta.
Despesas médicas não dedutíveis no imposto de renda
Não são despesas passíveis de dedução do Imposto de Renda para Pessoas Físicas os seguintes gastos:
- Medicamentos que estejam fora da conta de gastos emitida. Ex: por um hospital, em nome do declarante ou dependente, como parte de despesa de um tratamento, internação ou cirurgia;
- Aluguel de equipamentos;
- Despesas com acompanhantes em hospital;
- Despesas que não sejam decorrentes de internação;
- Exame de DNA;
- Cirurgias plásticas estéticas.
Já declarou seu Imposto de Renda 2022?
Não se esqueça, o prazo final para declarar o Imposto de Renda é dia 29 de abril. No Portal da Foregon você pode tirar todas suas dúvidas a respeito da declaração do IR 2022.
Nos vemos em breve!
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