Seguro-desemprego: como é feito o pagamento do benefício?
Se você foi mandado demitido sem justa causa e pretende dar entrada no seguro-desemprego, provavelmente deve estar com várias dúvidas em relação ao pagamento do benefício. Por isso, neste artigo vamos esclarecer com detalhes para você.

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O que é e como funciona o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício pago temporariamente ao trabalhador com carteira assinada que foi mandado embora sem justa causa. Tem direito a receber o seguro-desemprego
- Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
O benefício está previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), na Lei nº 7.998 e contribui para que o cidadão brasileiro possa se manter financeiramente até encontrar um novo emprego.
Como é feito o pagamento do seguro-desemprego?
O valor do seguro-desemprego é pago de três a cinco parcelas, de maneira contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.
- Três parcelas do seguro-desemprego: se comprovar no mínimo seis meses trabalhados;
- Quatro parcelas do seguro-desemprego: se comprovar no mínimo 12 meses;
- Cinco parcelas do seguro-desemprego: se comprovar a partir de 24 meses trabalhados.
O seguro-desemprego é pago pela Caixa Econômica Federal, que é o agente oficial de pagamento do benefício. Após a aprovação, o valor é creditado automaticamente na conta informada pelo trabalhador no momento do requerimento.
O pagamento do seguro-desemprego pode ser feito mediante crédito em conta simplificada ou conta poupança da Caixa. Mas caso você queira usar o valor em uma conta de outro banco, será necessário realizar uma transferência de acordo com a data de início da validade da parcela.
Caso o trabalhador não tenha indicado uma conta para recebimento do benefício, será selecionada conta Caixa de forma automática, desde que a conta seja individual.
Porém, se não for possível, o benefício será disponibilizado para pagamento nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui, no autoatendimento da Caixa, mediante uso do Cartão do Cidadão, com senha cadastrada, ou ainda nas agências do banco.
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Redatora e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, se identifica com conteúdos relacionados a investimentos e empréstimos e acredita que esse tipo de conhecimento pode mudar a vida das pessoas. Busca impactar a vida dos usuários que buscam resolver um problema ou conhecer melhor um produto ou serviço financeiro.
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