CMN desobriga pagamento mínimo de 15% do cartão de crédito
Nessa quinta-feira (26), o Conselho Monetário Nacional (CMN), tomou algumas medidas em relação as taxas de juros do rotativo. A intenção é reduzi-los. Uma das novidades é a eliminação da regra que determina o pagamento mínimo de 15% da fatura.

Outra medida, foi limitar os juros cobrados dos clientes que não conseguirem pagar o mínimo do rotativo do cartão de crédito ou que estão inadimplentes. As financeiras terão de manter a mesma taxa do rotativo regular, aplicando somente multa de 2% e juros de mora de 1%.
Normalmente, os bancos cobram taxas maiores dos clientes inadimplentes. Ou seja, aqueles que não pagam o mínimo em dia, pagavam taxas maiores (rotativo não regular). Agora, a taxa cobrada será a mesma de quem está em dia com o pagamento mínimo (rotativo regular). A diferença é na multa e juros de mora, mas que diminuem bem a dívida. A taxa de juros do rotativo não regular que ficou em 397,6% ao ano, no mês de março deve cair para 243,5%, percentual cobrado no rotativo regular atualmente.
Resumindo, mesmo que o cliente atrase a fatura do cartão de crédito, a instituição financeira cobrará somente o juro do rotativo regular, além da multa de juro de mora.
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Cartão de crédito não terá mais pagamento mínimo de 15%
Até então, os bancos cobravam o pagamento mínimo de 15% da fatura do cartão de crédito. Em contrapartida da decisão de baixar os juros, O Banco do Brasil derrubou essa regra. Agora, os bancos poderão decidir de acordo com o cliente, quanto deverá ser o pagamento mínimo.

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Para a decisão, é levado em conta o histórico e perfil do cliente. Aqueles que apresentam maior risco de inadimplência, poderão ter o porcentual de pagamento mínimo elevado. As mudanças devem ser comunicadas com 30 dias de antecedência.
As novas regram devem entram em vigor a partir do dia 1º de junho. As novas medidas do CMN também abrangem a regulamentação de fintechs. Além de proteção cibernética dos dados bancários, que pretende proteger os clientes de ataques cibernéticos.
Regulamentação de fintechs
O Conselho Monetário Nacional apresentou duas resoluções para regulamentação das fintechs (empresas de tecnologia financeira que atuam no mercado de crédito). A decisão confere maior segurança jurídica na operação dessas empresas e cria condições para redução do custo de crédito.
As fintechs poderão trabalhar em dois segmentos: Sociedade de Crédito Direto (SCD) e Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP). A SCD São operações de crédito feitas por meio de plataforma eletrônica com recursos próprios. A SEP, realiza operações de crédito entre quem quer contratar crédito com quem tem dinheiro para emprestar, com taxa de retorno maior que as oferecidas em aplicações convencionais.
Fontes: Valor, Estadão e Uol.

Jornalista, produtor de conteúdo e apresentador. Filme ou série, série ou filme? Aliás, tem os livros também! Escolho do nada e embarco em cada história. Amo escrever sobre finanças ou coisas que ajudem as pessoas, mas a área de vídeo é onde me sinto plenamente em casa. - Fez parte do time Foregon de 2017 a 2020 -
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