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Como funciona o Sistema Financeiro da Habitação?

Por ForegonPublicado em

É muito difícil encontrar alguém que não sonhe com a sua casa própria. Para alcançar esse sonho, muitos brasileiros optam pelo financiamento. Aqui no Brasil, é possível contar com duas opções: o Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).

Como funciona o Sistema Financeiro da Habitação?

Por conta das vantagens e taxas de juros mais acessíveis, o Sistema Financeiro de Habitação se tornou a alternativa  favorita por nós consumidores e também, o sistema de financiamento imobiliário mais em uso no Brasil.

O que você procura?

Sistema Financeiro da Habitação (SFH): o que é?

A Caixa Econômica Federal é a principal intermediária dos financiamentos feitos por meio do Sistema Financeiro da Habitação. Por isso, o governo é o responsável pela estipulação de regras, além de sofrer fiscalização do Banco Central.

Uma regra bastante importante está relacionada ao valor máximo que o imóvel deve ter para ser financiado pelo SFH. Esse valor pode mudar de um Estado para o outro. Em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal, o limite do SFH é de R$ 950 mil, enquanto nas outras unidades federativas, esse valor não pode passar de R$ 800 mil.

Vale lembrar que o financiamento por meio do SFH só permite que os interessados cubram até 80% do valor cheio do imóvel, incluindo todas as despesas acessórias.

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Não podemos esquecer que o sistema oferece excelentes vantagens aos compradores. Uma delas é a possibilidade de refinanciar em até 50% do prazo inicial. O FGTS também pode ser como uma forma de abater o valor total para amenizar a dívida.

Também é importante lembrarmos que o prazo limite para fazer o pagamento do SFH é maior que a outras opções do mercado e pode chegar até 35 anos.

Em relação aos juros, O SFH cobra o máximo de 12% anual. Contudo, os interessados devem apresentar alguns comprovantes e passar por uma análise financeira antes do crédito ser liberadoEssa avaliação existe por conta do limite determinado pelo valor das parcelas, visto que elas não podem superar 30% da renda mensal do contratante.

SFH: requisitos

Aqueles que estão negativados ou possuem qualquer irregularidade com o Serasa, SPC, Banco Central ou Receita Federal não poderão contratar o financiamento pelo SFH. Além disso, existem outros requisitos relacionados aos imóveis:

  • É necessário que ele seja residencial e esteja dentro de uma área urbana;
  • Já esteja registrado no Cartório de Registro de Imóveis;
  • Não tenha sido objeto de financiamento pelo FGTS durante os últimos três anos;
  • Esteja situado no mesmo lugar onde o interessado trabalha ou reside no mínimo de um ano.

Fora isso, o interessado também pode usar o seu FGTS para auxiliar no financiamento. Contudo, para usufruir dessa vantagem é importante cobrir algumas exigências adicionais:

  • Possui no mínimo 3 anos de trabalho com carteira assinada sob o regime do FGTS;
  • Não ser titular em qualquer financiamento imobiliário pelo SFH;
  • Não possuir outro imóvel residencial urbano.

Você pode saber mais detalhes sobre como comprar a sua casa com a ajuda do FGTS clicando aqui.

O SFH é financiado de qual forma?

Por meio dos recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), o Sistema Financeiro de Habitação fomenta as suas operações. Por conta disso, ele é financiado pelos saldos das contas do FGTS e Caderneta de Poupança.

Segundo a lei, devem ser destinadas a financiamentos habitacionais 70% da captação dessas duas fontes. Dessa forma, 80% devem ser investidos em operações do SFH. Em relação ao restante dos recursos que são provenientes de outras captações realizadas à taxa de mercado.

Consórcio ou financiamento?

Na hora de comprar a casa própria, a pesquisa é algo muito importante para encontrar a opção ideal para você. O Consórcio imobiliário Gazin oferece vantagens interessantes e não pode passar de fora do seu planejamento antes de decidir qual opção é a melhor para você.

Para conhecer todas as vantagens que a Gazin oferece, é só clicar aqui.

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