Como funciona o Sistema Financeiro da Habitação?
É muito difícil encontrar alguém que não sonhe com a sua casa própria. Para alcançar esse sonho, muitos brasileiros optam pelo financiamento. Aqui no Brasil, é possível contar com duas opções: o Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).

Por conta das vantagens e taxas de juros mais acessíveis, o Sistema Financeiro de Habitação se tornou a alternativa favorita por nós consumidores e também, o sistema de financiamento imobiliário mais em uso no Brasil.
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Sistema Financeiro da Habitação (SFH): o que é?
A Caixa Econômica Federal é a principal intermediária dos financiamentos feitos por meio do Sistema Financeiro da Habitação. Por isso, o governo é o responsável pela estipulação de regras, além de sofrer fiscalização do Banco Central.
Uma regra bastante importante está relacionada ao valor máximo que o imóvel deve ter para ser financiado pelo SFH. Esse valor pode mudar de um Estado para o outro. Em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal, o limite do SFH é de R$ 950 mil, enquanto nas outras unidades federativas, esse valor não pode passar de R$ 800 mil.
Vale lembrar que o financiamento por meio do SFH só permite que os interessados cubram até 80% do valor cheio do imóvel, incluindo todas as despesas acessórias.

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Não podemos esquecer que o sistema oferece excelentes vantagens aos compradores. Uma delas é a possibilidade de refinanciar em até 50% do prazo inicial. O FGTS também pode ser como uma forma de abater o valor total para amenizar a dívida.
Também é importante lembrarmos que o prazo limite para fazer o pagamento do SFH é maior que a outras opções do mercado e pode chegar até 35 anos.
Em relação aos juros, O SFH cobra o máximo de 12% anual. Contudo, os interessados devem apresentar alguns comprovantes e passar por uma análise financeira antes do crédito ser liberado. Essa avaliação existe por conta do limite determinado pelo valor das parcelas, visto que elas não podem superar 30% da renda mensal do contratante.
SFH: requisitos
Aqueles que estão negativados ou possuem qualquer irregularidade com o Serasa, SPC, Banco Central ou Receita Federal não poderão contratar o financiamento pelo SFH. Além disso, existem outros requisitos relacionados aos imóveis:
- É necessário que ele seja residencial e esteja dentro de uma área urbana;
- Já esteja registrado no Cartório de Registro de Imóveis;
- Não tenha sido objeto de financiamento pelo FGTS durante os últimos três anos;
- Esteja situado no mesmo lugar onde o interessado trabalha ou reside no mínimo de um ano.
Fora isso, o interessado também pode usar o seu FGTS para auxiliar no financiamento. Contudo, para usufruir dessa vantagem é importante cobrir algumas exigências adicionais:
- Possui no mínimo 3 anos de trabalho com carteira assinada sob o regime do FGTS;
- Não ser titular em qualquer financiamento imobiliário pelo SFH;
- Não possuir outro imóvel residencial urbano.
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O SFH é financiado de qual forma?
Por meio dos recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), o Sistema Financeiro de Habitação fomenta as suas operações. Por conta disso, ele é financiado pelos saldos das contas do FGTS e Caderneta de Poupança.
Segundo a lei, devem ser destinadas a financiamentos habitacionais 70% da captação dessas duas fontes. Dessa forma, 80% devem ser investidos em operações do SFH. Em relação ao restante dos recursos que são provenientes de outras captações realizadas à taxa de mercado.
Consórcio ou financiamento?
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