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STF aprova lei que proíbe a oferta de empréstimo consignado por ligação telefônica

Por Camila SilveiraPublicado em

O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou a lei do Paraná que proíbe os bancos ofertarem empréstimo consignado a aposentados e pensionistas por ligação telefônica.

Na sessão virtual, concluída no dia 11 de maio, o colegiado julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6727. De acordo com a relatora, ministra Cármen Lúcia, o propósito dessa medida é proteger cada vez mais esse grupo de consumidores.

A lei estadual 20.276/2020 também proíbe instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil de fazerem publicidade dirigida a aposentados e pensionistas e estabelece que a contratação desses empréstimos seja realizada após a solicitação expressa do aposentado ou pensionista.

A ministra Cármen Lúcia comunicou que a maior parte desse grupo de consumidores é composta por pessoas idosas que devem ser protegidas e amparadas, nos termos do artigo 230 da Constituição Federal e no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).

Em sua avaliação, a norma estadual trata exclusivamente da proteção do consumidor e do idoso, não invadindo a competência privativa da União alegada pela entidade.

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"O que se dispõe na lei paranaense é a adoção de política pública para a proteção econômica do idoso contra o assédio publicitário, não raro gerador de endividamento por onerosidade excessiva", apontou a ministra.

Segundo Cármen Lúcia, as balizas fixadas na lei estadual visam à segurança jurídica e à transparência na contratação de empréstimos consignados, inclusive com a exigência de assinatura em contrato e de apresentação de documento de identidade idôneo.

"A simples autorização dada ao telefone enseja a exposição a fraudes, abusos e até mesmo coação por terceiros". afirmou.

Para a relatora, a norma estadual não interferiu em relações contratuais bancárias e nem buscou disciplinar a produção e o conteúdo da propaganda comercial, apenas limitou a publicidade destinada a esse grupo de consumidores que está exposto ao risco.

A lei também não discute com os princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), apenas reforça a proteção dessas pessoas.

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Camila Silveira

Redatora e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, adora descomplicar os cartões de crédito, empréstimos, financiamentos, seguros, contas digitais, entre outros. Boa parte do seu trabalho é acompanhar a movimentação dos bancos e instituições financeiras para trazer as principais notícias do mercado.

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