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Tarifas bancárias: quais serviços podem ser cobrados dos clientes?

Por Camila SilveiraPublicado em

De acordo com o Banco Central (BC), as tarifas bancárias são valores que os bancos cobram dos clientes pelos serviços prestados. Elas só devem ser cobradas se estiverem previstas no contrato, se o cliente as autorizar ou solicitar previamente e se o serviço tiver sido efetivamente prestado.

Para as Pessoas Físicas, por exemplo, existem os chamados serviços essenciais, que são gratuitos até a quantidade máxima de utilização. Ou seja, mesmo que as pessoas só utilizem os serviços essenciais, se elas ultrapassarem o limite disponibilizado pelo banco, ainda terão de pagar tarifas.

"Existe uma quantidade fixa para o uso desses serviços. Se o cliente usar além dessa quantidade prevista, vai pagar pelo que utilizar a mais", explica a coordenadora de comunicação do Banco Central, Giselle Afonso.

Além dos serviços essenciais, também existem os prioritários, diferenciados e especiais. Entre os prioritários estão aqueles atrelados à conta corrente e poupança, operações de crédito, DOC, TED e anuidade do cartão de crédito.

Os serviços diferenciados são contratados ou solicitados de forma específica. Um exemplo disso são as mensagens recebidas no celular quando há movimentação na conta ou uso do cartão de crédito e o fornecimento de segunda via de documentos e comprovantes.

Por fim, os serviços especiais são aqueles referentes a serviços específicos vinculados a conta-salário, operações de microcrédito, crédito rural, Sistema Financeiro de Habitação (SFH), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao PIS/Pasep. Eles possuem norma própria e também podem ser tarifados.

No caso do cliente Pessoa Jurídica, não há uma padronização. Isso significa que, geralmente, com algumas exceções, o banco pode cobrar por qualquer serviço efetivamente prestado às empresas. Apesar disso, para que as cobranças sejam válidas, elas devem seguir alguns requisitos:

  • A tarifa deve estar prevista no contrato ou referir-se a um serviço autorizado ou solicitado previamente pelo cliente;
  • O serviço deve ter sido efetivamente prestado pelo banco ou instituição financeira;
  • As tarifas devem ser divulgadas em formato e locais visíveis nas agências e postos de atendimento e também nos canais digitais do banco, como aplicativos e sites.

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Camila Silveira

Redatora e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, adora descomplicar os cartões de crédito, empréstimos, financiamentos, seguros, contas digitais, entre outros. Boa parte do seu trabalho é acompanhar a movimentação dos bancos e instituições financeiras para trazer as principais notícias do mercado.

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