Trabalhador que recusar tomar vacina pode ser demitido por justa causa
A tão esperada vacina contra o Covid-19 já está sendo disponibilizada para vários grupos no Brasil. Porém, muitas pessoas ainda se recusam a tomar as doses, e isso pode gerar consequências graves para os trabalhadores.
Trabalhador que recusar vacina pode ser demitido por justa causa
De acordo com uma decisão do Ministério Público do Trabalho (MPT), o trabalhador que se recusar a tomar a vacina contra o Covid-19 sem apresentar motivos médicos poderá ser demitido por justa causa.
Segundo orientação do MPT, as empresas deverão investir em campanhas de conscientização, além de negociar com seus funcionários. Isso porque, a recusa sem motivos médicos poderá colocar em risco a saúde dos demais colaboradores.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido no ano passado que apesar de não poder obrigar alguém a tomar as doses da vacina, o Estado pode impor medidas restritivas a quem decidir por não se imunizar.
Portanto, mesmo que a única consequência até agora tenha sido a imposta pelo Ministério do Trabalho, o governo pode ainda aplicar multas, vedar matrículas em escolas e até impedir a entrada dos negacionistas da vacina em determinados lugares públicos.
O procurador-geral do Ministério do Trabalho, Alberto Balazeiro, destacou: "Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual".
Apesar de possível, a demissão por justa causa seria a última das hipóteses adotadas pela empresa, "Sem uma recusa justificada, a empresa pode passar ao roteiro de sanções, que incluem advertência, suspensão, reiteração e, em último caso, demissão por justa causa", ressalta Balazeiro.
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