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Tudo sobre o décimo terceiro

Por Guilherme GadelhaPublicado em

O décimo terceiro salário é um excelente adianto na vida do trabalhador. Também conhecido como um salário a mais, o mesmo se trata de um pagamento que corresponde a 1 mês de salário.

Este processo foi idealizado pelo ex-presidente João Goulart no ano de 1962. Apesar do tempo de existência, é comum que muitas pessoas tenham dúvidas como ele funciona. Quem saber quem tem direito ao décimo terceiro e como calcular ele? É só continuar a leitura do nosso texto!

O que você procura?

Quem tem direito?

Todos que trabalham com carteira assinada tem direito de receber o décimo terceiro salário no Brasil. O tempo médio para ter direito ao benefício é de 15 dias de serviço. É importante lembrar que pensionistas e aposentados do INSS também tem o direito de receber essa quantia.

Os funcionários que sofreram um acidente de trabalho e estão afastados por até 15 dias, também têm direito ao benefício e esse valor será calculado de acordo com o tempo trabalhado. Já aqueles que estão afastados por acidentes de trabalho por mais de um ano receberão o pagamento pelo INSS.

Tudo sobre o décimo terceiro

Regras para funcionários demitidos

Os trabalhadores que são demitidos por justa causa não tem direito ao décimo terceiro.  Entretanto, os que são demitidos sem justa causa tem acesso ao benefício, e recebe um valor proporcional aos meses trabalhados.

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É importante lembrarmos que estagiários e colaboradores que estão atuando no serviço militar obrigatório não recebem o décimo terceiro salário.

Como calcular o meu décimo terceiro?

O cálculo do décimo terceiro corresponde ao tempo de trabalho do colaborador, ou seja, caso você tenha começado a trabalhar em janeiro, você irá receber o valor total do seu salário.

Quando o funcionário é contratado em outros meses, o valor total muda. Saiba abaixo como calculá-lo de acordo com o tempo trabalhado:

Seu Salário ÷ 12 x (número de meses trabalhados) = valor do décimo terceiro salário

Veja o exemplo de quem tem um salário de mil reais mensais:

R$1.000,00 ÷ 12 x 3 meses = R$ 250,00

A fórmula acima serve para calcular o benefício das pessoas contratadas no primeiro dia do mês. Apesar do pouco conhecimento das pessoas, quando alguém é contratado em outro dia, são necessários dois cálculo para chegar ao resultado certo. Confira abaixo:

O seu salário x meses completos de trabalho (30 dias) = resultado 1

Após realizar essa conta, você precisa pegar o valor de 1/12 do salário e dividi-lo por 30 para em seguida, multiplicar essa quantia pelo número de dias trabalhados durante o primeiro mês.

Caso você tenha sido admitido no dia 10, por exemplo, é necessário multiplicar esse número por 20, que é a quantidade de dias trabalhados no mês.

Para saber quanto você vai ganhar de décimo terceiro, é só somar o resultado 1 com o resultado 2.

Como funciona o pagamento?

O pagamento do benefício é feito em duas parcelas. A primeira parcela deve ser paga do primeiro dia de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela é entregue depois da primeira, e deve ser paga até o dia 20 de novembro.

Ainda em relação a segunda parcela, vale lembrar que o valor é menor, visto que há descontos de impostos como INSS e IRRD.

Quais são os impostos?

O FGTS é o primeiro encargo, já que o funcionário precisa incluí-lo no pagamento até o dia 7 do próximo mês.

Em relação aos outros encargos, eles serão incluídos na segunda parcela. Esse valor pode variar entre 8%, 9% ou 11%.

Independentemente do valor, é importante saber como gastar o seu décimo terceiro com sabedoria. Quer saber como fazer isso? Clique aqui e descubra.

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Guilherme Gadelha

Publicitário e Redator na Foregon. Gosta do universo financeiro e tem a escrita como hobby e profissão.

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