Você conhece todos os tipos de infrações de trânsito?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as infrações de trânsito são determinadas em quatro categorias: leve, média, grave e gravíssima. Sendo assim, esta classificação é realizada de acordo com a gravidade da conduta: quanto maior risco o infrator provocar, piores serão as consequências e penalidades.

Além das penalidades, como suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH, os valores das multas e a quantidade de pontos aplicados na carteira de habilitação também variam de acordo com a infração cometida pelo condutor. Você conhece todos os tipos de infrações de trânsito? Continue com a gente e fique por dentro do assunto!
Todos os tipos de infrações de trânsito
Infrações leves
As infrações leves oferecem menos riscos para a segurança do infrator e para as demais pessoas que circulam em vias públicas. Desta forma, as penalidades para esta categoria de infração também são menos severas. O valor da multa é de R$ 88,38 e a quantidade de pontos aplicados na CNH é três. Confira alguns exemplos de infrações leves:
- Estacionar veículo no acostamento (art. 181, inciso VII, CTB);
- Parar o veículo na faixa de pedestres (art. 181, inciso VII, CTB);
- Usar farol alto em via provida de iluminação pública (art. 224, CTB);
- Buzinar em desacordo com as normas (art. 41, CTB);
- Dirigir o veículo sem o porte dos documentos obrigatórios. (art. 232, CTB).
Infrações médias
As infrações médias possuem multas no valor de R$ 130,16 e aplicam quatro pontos na carteira do condutor. É importante ressaltar que, para as infrações leves e médias, o motorista pode solicitar que a multa seja convertida em advertência por escrito. Neste caso, ele não precisará pagar multas e não receberá pontos na CNH. Confira exemplos de infrações médias:
- Utilizar veículo para jogar água ou detritos sobre os pedestres ou veículos (art. 171);
- Atirar objetos ou líquidos pela janela do veículo (art. 172);
- Não remover o veículo em acidente sem vítima caso isso seja possível (art. 178);
- Ficar sem combustível em via pública (art. 180).
Infrações graves
De acordo com o CTB, as infrações graves são aquelas que oferecem alto risco para o motorista e os demais que estão circulando nas ruas. Sendo assim, o valor da multa é maior que para as outras citadas anteriormente, sendo R$ 195,23 e gerando cinco pontos na carteira de habilitação do infrator. Conheça algumas infrações de natureza grave:
- Dirigir sem o uso de cinto de segurança (art. 167);
- Fugir sem prestar socorro à vítima quando envolvido em acidente (art. 177);
- Estacionar o veículo em viadutos, pontos ou túneis (Art. 181, XIV).
Infrações gravíssimas
Estas são as infrações de trânsito consideradas mais graves, com alto risco para o infrator e também para outro condutores, passageiros, pedestres e ciclistas. O valor da multa é de R$ 293,47 e são aplicado sete pontos na carteira de motorista. Além disso, algumas destas infrações também podem provocar a suspensão automática da CNH. Confira alguns exemplos:
- Dirigir veículo sem possuir CNH, PPD ou Autorização para Conduzir Ciclomotor ou com esses documentos cassados ou suspensos (art. 162, I e art. 162, II);
- Dirigir veículo sem usar os acessórios obrigatórios, como óculos ou aparelho de audição, por exemplo (art. 162, VI);
- Dirigir ameaçando outros veículos, pedestres ou ciclistas (art. 170);
- Disputar rachas/corridas (art. 173);
- Dirigir sob influência de álcool (art. 165).
É importante saber que algumas infrações gravíssimas possuem o fator multiplicador, que multiplica o valor da multa. Por exemplo: o fator multiplicador de dirigir sob influência de álcool é dez, portanto, o motorista que cometer essa ação arcará com a multa de R$ 2.934,70.
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Redatora e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, adora descomplicar os cartões de crédito, empréstimos, financiamentos, seguros, contas digitais, entre outros. Boa parte do seu trabalho é acompanhar a movimentação dos bancos e instituições financeiras para trazer as principais notícias do mercado.
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