Calculadora

Calculadora de 13º Salário (2026)

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O 13º salário é pago em 2 parcelas: a primeira, sem nenhum desconto, e a segunda, que concentra todo o INSS e Imposto de Renda calculados sobre o valor bruto total. É um erro comum achar que os descontos são divididos entre as duas — na prática, a 2ª parcela sempre sai proporcionalmente menor.

Como funciona o cálculo

O valor bruto é 1/12 do salário por mês trabalhado no ano (uma fração de mês com 15 dias ou mais já conta como mês cheio). A 1ª parcela, paga até 30 de novembro, é exatamente metade desse bruto, sem desconto nenhum. Na 2ª parcela, paga até 20 de dezembro, calcula-se o INSS e o Imposto de Renda sobre o valor bruto TOTAL (não sobre a metade) e desconta-se o que já foi adiantado na 1ª parcela.

Exemplo prático: salário de R$3.000, ano trabalhado inteiro

13º bruto: R$3.000,00. 1ª parcela (sem desconto): R$1.500,00. Na 2ª parcela, o INSS sobre os R$3.000 é de R$248,60 e, como a base de R$2.751,40 fica dentro da isenção do IR de 2026, não há desconto de Imposto de Renda. 2ª parcela líquida: R$3.000,00 − R$248,60 − R$0,00 − R$1.500,00 = R$1.251,40. Total líquido recebido: R$2.751,40.

Fração de mês com 15 dias ou mais trabalhados conta como mês cheio.
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Perguntas frequentes

Quando o 13º salário deve ser pago?
A 1ª parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro (o empregador escolhe a data dentro dessa janela). A 2ª parcela deve ser paga até 20 de dezembro (Lei nº 4.749/1965).
A 1ª parcela do 13º tem desconto de INSS ou Imposto de Renda?
Não. A 1ª parcela é só um adiantamento de metade do valor bruto, sem nenhum desconto. Todo o INSS e Imposto de Renda do 13º são calculados sobre o valor bruto total e descontados de uma vez só na 2ª parcela.
Quem trabalhou só parte do ano tem direito ao 13º inteiro?
Não — o 13º é proporcional aos meses trabalhados no ano (1/12 do salário por mês). Uma fração de mês com 15 dias trabalhados ou mais já conta como mês cheio para esse cálculo.
O 13º salário conta pro FGTS?
Sim. O FGTS (8% mensal) incide também sobre o valor do 13º salário, além do salário normal — é um depósito à parte, feito pelo empregador, que não afeta o valor líquido que o trabalhador recebe em mãos.
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