São Paulo, 2 de setembro de 2021
A Lei nº 14.181/2021, conhecida como “Lei do Superendividamento”, em vigor desde 1º de julho, tem como objetivo auxiliar os consumidores de boa-fé que contraíram dívidas de consumo e não conseguem pagá-las sem comprometer sua renda básica, oferecendo uma solução simplificada para suas situações financeiras.
Nesse contexto, os devedores poderão negociar o pagamento de suas dívidas por meio de um processo de repactuação, coordenado por órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como os PROCONs, ou pelo próprio Judiciário, apresentando um plano de pagamento.
Vale ressaltar que a Lei não se aplica a dívidas tributárias, imobiliárias, rurais ou aquelas garantidas por algum bem. Além disso, não se destina a quitar dívidas contraídas com o objetivo de adquirir ou manter bens ou serviços luxuosos, mesmo para consumo.
Como marketplace, a Foregon desenvolve ferramentas que ajudam os consumidores a encontrar, comparar e solicitar o produto financeiro ideal de maneira simples, transparente e gratuita. O Portal oferece mais de 300 opções de cartões de crédito, contas digitais, empréstimos e maquininhas, com informações objetivas e sem letras miúdas, permitindo que os consumidores busquem crédito de forma responsável, escolhendo o produto financeiro que melhor se adapte ao seu perfil.
“Além de facilitar a quitação de dívidas de consumo pelo devedor, a Lei torna todo o sistema de concessão de crédito mais transparente e descomplicado” – Matheus Dalta, Analista Jurídico da Foregon.
O tratamento jurídico dos superendividados está diretamente relacionado à atuação da Foregon. Como parte desse mercado competitivo, a Foregon já está focada em se adaptar à nova legislação e promoveu treinamentos para seus colaboradores sobre as alterações na Lei.
“Apresentamos aos nossos colaboradores a Lei de uma forma simples e objetiva. Destaque sobre como informar o consumidor, reforçando a escolha individual de cada pessoa na hora de pensar em crédito” – Matheus Dalta, Analista Jurídico da Foregon.
A Lei traz obrigações e proibições de conduta para dois agentes envolvidos na relação de crédito com o consumidor: o Fornecedor, que fornece diretamente o crédito ao consumidor, e o Intermediador, uma instituição que pode ser acessada pelo consumidor, mas não fornece o crédito diretamente.
“É justamente nesse contexto que a Foregon cumpre os mecanismos propostos nas alterações. O consumidor é o centro do nosso direcionamento estratégico, isso porque nos preocupamos com a experiência, direitos e benefícios que uma relação saudável com o dinheiro pode proporcionar na vida das pessoas. Preparar as pessoas que estão conosco nesta jornada faz toda a diferença. Descomplicamos primeiro, dentro de casa, para descomplicar a vida de milhares de brasileiros” – Gustavo Marquini, CEO Foregon.
Mais informações sobre a Lei do Superendividamento
É importante ressaltar que o prazo para quitar as dívidas não pode exceder cinco anos. Caso os credores não concordem com o plano apresentado pelo consumidor devedor, o juiz poderá impor um plano de recuperação compulsória. O documento deve conter informações obrigatórias, como o valor principal da dívida corrigido monetariamente por índices oficiais de preço.
O plano de pagamento deve incluir as seguintes informações:
- Descontos;
- Valor da dívida;
- Beneficiários dos pagamentos;
- Forma de pagamento;
- Prazo máximo de cinco anos.
Como isso afeta a vida do consumidor?
Após a implementação da Lei do Superendividamento, foram identificadas cinco alterações na vida do consumidor:
- Condições de negociação mais justas: acordos favoráveis, levando em consideração o contexto que levou ao superendividamento, devem ser oferecidos aos consumidores;
- Recuperação judicial: o devedor poderá solicitar ao Judiciário a revisão dos contratos e apresentar um plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos;
- Garantia do “mínimo existencial”: o acordo deve preservar uma quantia mínima da renda de uma pessoa para pagar as despesas básicas, não podendo ser utilizada para quitar dívidas;
- Proibição de práticas coercitivas: são proibidas práticas destinadas a seduzir os consumidores;
- Educação financeira: as alterações promovem mais oportunidades para que os consumidores se informem e compreendam os prós e contras ao buscar crédito.
Combinamos o conhecimento sobre nossos usuários e a tecnologia para gerar um fluxo qualificado de clientes para os nossos parceiros.
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