CLT fixa prazo do 13º salário para novembro e dezembro em 2026
Escrito por Mariana Silva
AtualizadoA CLT determina que o pagamento do 13º salário em 2026 pode ser feito em parcela única ou dividido em duas etapas, com prazos definidos pela Lei nº 4.090/1962 e pela Lei nº 4.749/1965. Quando dividido, a primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro.
Por que a segunda parcela foi antecipada para dezembro?
Em 2026, o dia 20 de dezembro cai em um domingo. Pelo entendimento consolidado pela Justiça do Trabalho, quando o vencimento de uma obrigação trabalhista recai em domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior. Por isso, a segunda parcela do 13º salário deve ser depositada até sexta-feira, 18 de dezembro de 2026, sob risco de multa administrativa para quem descumprir o prazo.
Já o dia 30 de novembro, data limite para a primeira parcela, cai numa segunda-feira, então não sofre esse tipo de ajuste.
Quem tem direito ao 13º salário?
Têm direito ao benefício os trabalhadores que exerceram atividade por, no mínimo, 15 dias no ano-base, desde que não tenham sido dispensados por justa causa. Além dos empregados com carteira assinada pela CLT, também recebem o 13º:
- Servidores públicos
- Empregados domésticos
- Trabalhadores rurais
- Trabalhadores avulsos com intermediação sindical
- Beneficiários do INSS que recebem auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão
Como o valor é calculado?
O 13º corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro para cada mês trabalhado por, pelo menos, 15 dias. Quem trabalhou os 12 meses do ano recebe o equivalente a um salário integral, enquanto quem trabalhou um período menor recebe o valor proporcional aos meses completos.
Sobre a segunda parcela incidem os descontos obrigatórios de INSS e, quando aplicável, Imposto de Renda Retido na Fonte. Já a primeira parcela é paga sem qualquer desconto.
O calendário de pagamento da gratificação natalina para aposentados e pensionistas do INSS segue um cronograma próprio, definido anualmente pelo governo federal, e ainda não havia sido divulgado até a apuração desta matéria. Em anos anteriores, esse pagamento costuma ocorrer em duas parcelas entre abril e junho, com datas escalonadas conforme o valor do benefício e o número final do cartão do segurado, num calendário totalmente separado do prazo usado para trabalhadores CLT.
Para quem depende desse dinheiro extra no fim do ano, vale já ir se organizando: conferir se a empresa optou pela parcela única ou pelo pagamento dividido, e ficar de olho no contracheque de novembro e dezembro para confirmar se os valores e os descontos batem com o esperado.



