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13º Salário: valor será pago antes e sem desconto do Imposto de Renda

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O calendário do 13º salário de 2026 já está definido, e a primeira parcela chega sem nenhum desconto no contracheque. A segunda parcela, por sua vez, também teve a data antecipada em relação ao prazo legal, por causa do calendário do fim de ano.

Quando cai cada parcela do 13º em 2026?

A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, uma segunda-feira, e corresponde a um adiantamento sem desconto de INSS ou Imposto de Renda. A segunda parcela tem prazo legal até 20 de dezembro, mas como essa data cai em um domingo, as empresas precisam antecipar o pagamento para o dia útil anterior, 18 de dezembro.

Na primeira parcela, em regra, não incidem a contribuição previdenciária nem o Imposto de Renda. Esses descontos são calculados apenas na apuração completa da gratificação, o que normalmente acontece na segunda parcela. Por isso, o segundo pagamento costuma ser menor que o primeiro, mesmo sem mudança no salário.

O FGTS funciona de forma diferente: ele incide sobre o valor pago já na primeira parcela, depositado pela empresa sem nenhum desconto do empregado.

Como fica o Imposto de Renda na segunda parcela?

O Imposto de Renda sobre o 13º tem tributação própria, separada dos demais rendimentos do mês, e incide sobre o valor total da gratificação. A Lei 15.270/2025 ampliou a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5.000 por mês, o que também passou a valer para a base de cálculo do 13º. Na prática, quem tem o 13º calculado sobre até R$ 5.000 fica isento do imposto nessa parcela.

Quem recebeu o adiantamento das férias recebe de novo em novembro?

Não. Quem já recebeu o adiantamento do 13º durante as férias não tem direito a uma nova primeira parcela em novembro. O valor antecipado é descontado do total apurado no fim do ano, mas ainda pode haver diferença a pagar se houver reajuste salarial, promoção, comissões ou horas extras depois do pagamento das férias.

Como é calculado o valor do 13º?

O cálculo segue a fórmula: remuneração de dezembro dividida por 12 e multiplicada pelo número de meses trabalhados no ano. Para ter direito a um mês completo, o empregado precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele período. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor cheio, enquanto admissões ao longo do ano geram direito proporcional.

Quem tem direito ao 13º salário?

  • Empregados urbanos, rurais e domésticos com carteira assinada
  • Trabalhadores avulsos
  • Quem foi admitido durante o ano, de forma proporcional aos meses trabalhados
  • Quem teve o contrato encerrado antes de dezembro, exceto em caso de demissão por justa causa

Quer saber exatamente quanto vai cair na sua conta em cada parcela, já descontando INSS e Imposto de Renda?


Com os descontos concentrados na segunda parcela, vale guardar uma parte do valor recebido em novembro para não ser pego de surpresa com um depósito menor em dezembro.

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Escrito por:

Mariana Silva
Especialista em produtos e serviços financeiros na Foregon

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