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Aprenda a sacar o FGTS sem ter conta na Caixa

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício trabalhista criado pelo governo com a finalidade proteger o profissional que foi demitido sem justa causa. Se você nunca utilizou ele antes, veja como é possível sacar o valor sem ter conta na Caixa Econômica Federal.

O que você procura?

Como sacar meu FGTS sem ter conta na Caixa?

Segundo as instruções divulgadas no site do FGTS, você pode sacar o benefício trabalhista sem ter conta na Caixa apenas quando o valor do saque for igual ou inferior a R$ 3 mil.

Dessa maneira, basta ir em uma unidade lotérica, Correspondentes Caixa Aqui ou em postos de atendimento eletrônico. Contudo, você precisa levar o seu Cartão Cidadão, juntamente com a senha.

Seu CPF está irregular? Você pode ter problemas ao sacar o FGTS

Quem está com a situação cadastral do CPF irregular na Receita Federal pode enfrentar problemas para sacar ou antecipar o FGTS.

Aqui na Foregon, nós te ajudamos a evitar este problema. Em poucos passos, você consulta a situação cadastral do seu CPF na Receita Federal e descobre se ele está:

  • Regular: nenhuma pendência no CPF;
  • Pendente de regularização: problemas com a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física nos últimos 5 anos;
  • Suspenso: cadastro incorreto ou incompleto;
  • Cancelado: CPF foi cancelado por multiplicidade de cadastro, por conta de decisão administrativa ou judicial e, em alguns raros casos, por perda ou roubo;
  • Nulo: quando identificada alguma fraude no cadastro;
  • CPF de pessoa falecida: Receita Federal toma nota do falecimento do titular.

Consulte agora mesmo a situação do seu CPF na Receita Federal e evite ter problemas ao sacer ou antecipar seu FGTS:

cpf na receita FEDERAL

Você sabe como funciona o FGTS?

Todo mês, o empregador deverá depositar, em uma conta da Caixa vinculada ao contrato de trabalho, o valor correspondente a 8% do salário de cada colaborador.

Sendo assim, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço se refere ao valor total desses depósitos mensais. Por isso, em momentos específicos, você pode sacá-lo por motivos de:

  • Compra do imóvel em casos de aquisição, construção, liquidação ou amortização de dívida vinculada ao contrato de financiamento habitacional;
  • Doença grave;
  • Catástrofe natural;
  • Aposentadoria ou maior de 70 anos;
  • Desempregado há mais de três anos, dentre outros.

Quem tem direito de receber?

  • Trabalhadores que possuem a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que firmaram contrato a partir de 05/10/1988;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes;
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Operários rurais que trabalham no período de colheita;
  • Atletas profissionais;
  • Diretor não-empregado;
  • Empregado doméstico.
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Escrito por:

Guilherme Dorneles
Especialista em SEO

Guilherme se formou em Publicidade e Propaganda pela Universidade Franciscana e com MBA em Liderança, Inovação e Gestão 3.0 pela PUCRS. Com mais de uma década de produção de conteúdo e gestão de tráfego orgânico, ele tem uma paixão secreta por planilhas financeiras meticulosamente preenchidas.