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Governo lança Desenrola MEI e novas medidas de renegociação de dívidas

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O governo federal lançou uma nova modalidade do Desenrola MEI voltada a dívidas de menor valor. O Desenrola MEI Pequeno Valor permite negociar débitos de até cinco salários mínimos, o equivalente a R$8.105 em 2026, com entrada reduzida e desconto sobre o saldo devedor. A adesão começa em 1º de outubro.

Como funciona o Desenrola MEI Pequeno Valor?

O microempreendedor paga uma entrada correspondente a 5% da dívida, sem desconto. Sobre o valor restante, é aplicada uma redução de 50%, e o saldo pode ser parcelado em até 55 meses. O prazo para aderir a essa modalidade vai até 31 de janeiro de 2027.

Segundo o governo, a dívida média dos microempreendedores individuais gira em torno de R$3 mil. Como o limite da nova modalidade chega a R$ 8.105, a expectativa é que a medida alcance a maior parte dos mais de 3 milhões de MEIs com débitos em aberto no país.

Quem pode participar do programa?

  1. MEIs com dívidas inscritas em Dívida Ativa da União, independentemente do valor. 
  2. Empreendedores com CNPJ MEI suspenso ou inapto por pendências fiscais.
  3. Quem já está em outro parcelamento e quer repactuar o saldo com condições mais vantajosas.

O que mudou no Desenrola MEI já existente?

Além da nova modalidade, o governo prorrogou o Desenrola MEI original, que atende dívidas de até R$ 20 mil inscritas na dívida ativa da União. Essa modalidade, que encerraria a adesão em 30 de setembro, agora fica disponível até 29 de janeiro de 2027. Nela, o desconto pode chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, sem redução do valor principal, com teto de redução total de 70% sobre o débito.

O pacote também criou uma negociação específica para dívidas de MEIs com autarquias e fundações federais, como ANTT, DNIT, Incra, Anatel, ANP, FNDE e ICMBio. Essa modalidade vale para débitos de até R$8.105 inscritos até 28 de setembro de 2025, com adesão entre 16 de outubro deste ano e 31 de março de 2027, desconto de 50% sobre o valor consolidado e parcelamento em até 60 meses.

Uma transação mais ampla da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aberta a pessoas físicas e empresas com dívidas de até R$45 milhões, também teve o prazo prorrogado até 29 de janeiro de 2027, com condições prioritárias para MEIs, microempresas e pequenas empresas.

Como aderir ao Desenrola MEI?

O processo é todo digital, feito pelo portal Regularize, da PGFN. Veja o caminho:

  • Acesse o Regularize: entre em www.regularize.pgfn.gov.br com a sua conta Gov.br.
  • Consulte a dívida: clique em "Consultar Dívida" para ver tudo o que está em aberto no seu CNPJ.
  • Negocie a dívida: procure a opção "Negociar Dívida" e depois "Adesão à Transação".
  • Confira as condições: o próprio sistema mostra os descontos e prazos disponíveis para o seu caso.

Qual o tamanho do problema entre os MEIs?

O Brasil tem hoje 17,56 milhões de microempreendedores individuais ativos, e mais de 3 milhões estão em situação de dívida. Até 24 de setembro, o Desenrola MEI já havia fechado mais de 411 mil acordos, somando R$1,26 bilhão em débitos antes dos descontos. Depois das reduções, o valor a pagar caiu para R$757,25 milhões, e a União já havia recuperado R$106,63 milhões.

Manter o CNPJ em dia não é só uma questão de evitar cobrança. A inadimplência também compromete o acesso a benefícios previdenciários, como auxílio por incapacidade temporária, salário maternidade e pensão por morte, já que o tempo em situação irregular não conta para esses direitos.

Antes de decidir entre pagar à vista, parcelar ou aderir a uma das modalidades do Desenrola, vale simular quanto do seu DAS mensal já está comprometido com impostos fixos. Use a calculadora de DAS do MEI da Foregon para organizar as contas e saber com clareza quanto sobra no caixa para negociar a dívida sem comprometer o restante do orçamento do negócio.

Com várias modalidades rodando ao mesmo tempo, cada uma com prazo e desconto diferente, o ideal é que o microempreendedor consulte sua situação específica no Regularize antes de qualquer decisão, já que a condição mais vantajosa depende do valor da dívida, do tempo de inscrição e de qual órgão é o credor.

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Escrito por:

Mariana Silva
Especialista em produtos e serviços financeiros na Foregon

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