Governo lança Desenrola MEI e novas medidas de renegociação de dívidas
Escrito por Mariana Silva
AtualizadoO governo federal lançou uma nova modalidade do Desenrola MEI voltada a dívidas de menor valor. O Desenrola MEI Pequeno Valor permite negociar débitos de até cinco salários mínimos, o equivalente a R$8.105 em 2026, com entrada reduzida e desconto sobre o saldo devedor. A adesão começa em 1º de outubro.
Como funciona o Desenrola MEI Pequeno Valor?
O microempreendedor paga uma entrada correspondente a 5% da dívida, sem desconto. Sobre o valor restante, é aplicada uma redução de 50%, e o saldo pode ser parcelado em até 55 meses. O prazo para aderir a essa modalidade vai até 31 de janeiro de 2027.
Segundo o governo, a dívida média dos microempreendedores individuais gira em torno de R$3 mil. Como o limite da nova modalidade chega a R$ 8.105, a expectativa é que a medida alcance a maior parte dos mais de 3 milhões de MEIs com débitos em aberto no país.
Quem pode participar do programa?
- MEIs com dívidas inscritas em Dívida Ativa da União, independentemente do valor.
- Empreendedores com CNPJ MEI suspenso ou inapto por pendências fiscais.
- Quem já está em outro parcelamento e quer repactuar o saldo com condições mais vantajosas.
O que mudou no Desenrola MEI já existente?
Além da nova modalidade, o governo prorrogou o Desenrola MEI original, que atende dívidas de até R$ 20 mil inscritas na dívida ativa da União. Essa modalidade, que encerraria a adesão em 30 de setembro, agora fica disponível até 29 de janeiro de 2027. Nela, o desconto pode chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, sem redução do valor principal, com teto de redução total de 70% sobre o débito.
O pacote também criou uma negociação específica para dívidas de MEIs com autarquias e fundações federais, como ANTT, DNIT, Incra, Anatel, ANP, FNDE e ICMBio. Essa modalidade vale para débitos de até R$8.105 inscritos até 28 de setembro de 2025, com adesão entre 16 de outubro deste ano e 31 de março de 2027, desconto de 50% sobre o valor consolidado e parcelamento em até 60 meses.
Uma transação mais ampla da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aberta a pessoas físicas e empresas com dívidas de até R$45 milhões, também teve o prazo prorrogado até 29 de janeiro de 2027, com condições prioritárias para MEIs, microempresas e pequenas empresas.
Como aderir ao Desenrola MEI?
O processo é todo digital, feito pelo portal Regularize, da PGFN. Veja o caminho:
- Acesse o Regularize: entre em www.regularize.pgfn.gov.br com a sua conta Gov.br.
- Consulte a dívida: clique em "Consultar Dívida" para ver tudo o que está em aberto no seu CNPJ.
- Negocie a dívida: procure a opção "Negociar Dívida" e depois "Adesão à Transação".
- Confira as condições: o próprio sistema mostra os descontos e prazos disponíveis para o seu caso.
Qual o tamanho do problema entre os MEIs?
O Brasil tem hoje 17,56 milhões de microempreendedores individuais ativos, e mais de 3 milhões estão em situação de dívida. Até 24 de setembro, o Desenrola MEI já havia fechado mais de 411 mil acordos, somando R$1,26 bilhão em débitos antes dos descontos. Depois das reduções, o valor a pagar caiu para R$757,25 milhões, e a União já havia recuperado R$106,63 milhões.
Manter o CNPJ em dia não é só uma questão de evitar cobrança. A inadimplência também compromete o acesso a benefícios previdenciários, como auxílio por incapacidade temporária, salário maternidade e pensão por morte, já que o tempo em situação irregular não conta para esses direitos.
Antes de decidir entre pagar à vista, parcelar ou aderir a uma das modalidades do Desenrola, vale simular quanto do seu DAS mensal já está comprometido com impostos fixos. Use a calculadora de DAS do MEI da Foregon para organizar as contas e saber com clareza quanto sobra no caixa para negociar a dívida sem comprometer o restante do orçamento do negócio.
Com várias modalidades rodando ao mesmo tempo, cada uma com prazo e desconto diferente, o ideal é que o microempreendedor consulte sua situação específica no Regularize antes de qualquer decisão, já que a condição mais vantajosa depende do valor da dívida, do tempo de inscrição e de qual órgão é o credor.



