INSS libera consignado sem biometria facial para aposentados
Escrito por Mariana Silva
AtualizadoO empréstimo consignado voltou a ter uma regra específica para aposentados e pensionistas sem biometria facial registrada nas bases do governo. A mudança passou a valer em 19 de agosto de 2026 e define uma forma alternativa de autorização pelo aplicativo Meu INSS, prevista na Instrução Normativa nº 213, publicada pelo INSS em 17 de agosto.
Como funciona o consignado sem biometria facial?
A nova regra permite que o beneficiário autorize a operação pelo Meu INSS usando login da conta Gov.br e os dados da conta bancária do titular. A alternativa vale quando o governo não encontra biometria facial nas bases usadas para validar a identidade.
Para quem já possui registro de biometria facial, esse método continua disponível normalmente. Nesse processo, o aplicativo compara a imagem capturada com dados presentes em bases oficiais, entre elas registros da Carteira Nacional de Habilitação e da Justiça Eleitoral. A nova regra não elimina o reconhecimento facial para os demais beneficiários, apenas cria um caminho alternativo para quem não tem esse dado disponível.
O que muda para quem contrata o crédito?
A norma também estabelece novas exigências para as instituições financeiras. O banco precisa enviar ao INSS documentos e informações previstos nas regras do consignado, incluindo:
- O contrato firmado com o beneficiário
- O valor da operação
- O número de parcelas
- A taxa de juros aplicada
- A identificação da instituição responsável pela contratação
O INSS poderá interromper descontos e repasses quando o banco não enviar a documentação exigida. A regra condiciona os efeitos da operação ao cumprimento dessas obrigações.
Controle sobre o depósito e nova regra de portabilidade
Outra mudança envolve o dinheiro contratado. A instituição financeira deverá informar os dados estruturados do depósito feito na conta do beneficiário em até sete dias úteis após a contratação. A exigência permite relacionar o contrato registrado no benefício ao depósito efetivamente realizado.
A Instrução Normativa nº 213 também alterou as regras para a portabilidade, operação que permite transferir uma dívida de um banco para outro. O beneficiário deverá autorizar a transferência por meio de um termo específico no Meu INSS, e a instituição que receber o contrato terá até 20 dias para confirmar a operação. Caso o banco não faça a confirmação dentro desse período, a portabilidade será cancelada.
A nova regulamentação mantém a biometria facial como mecanismo de validação quando houver registro disponível, ao mesmo tempo em que cria outro caminho para quem não possui essa informação nas bases governamentais. Para acompanhar detalhes e futuras atualizações sobre o consignado, o canal oficial é o próprio aplicativo Meu INSS.



