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INSS libera consignado sem biometria facial para aposentados

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O empréstimo consignado voltou a ter uma regra específica para aposentados e pensionistas sem biometria facial registrada nas bases do governo. A mudança passou a valer em 19 de agosto de 2026 e define uma forma alternativa de autorização pelo aplicativo Meu INSS, prevista na Instrução Normativa nº 213, publicada pelo INSS em 17 de agosto.

Como funciona o consignado sem biometria facial?

A nova regra permite que o beneficiário autorize a operação pelo Meu INSS usando login da conta Gov.br e os dados da conta bancária do titular. A alternativa vale quando o governo não encontra biometria facial nas bases usadas para validar a identidade.

Para quem já possui registro de biometria facial, esse método continua disponível normalmente. Nesse processo, o aplicativo compara a imagem capturada com dados presentes em bases oficiais, entre elas registros da Carteira Nacional de Habilitação e da Justiça Eleitoral. A nova regra não elimina o reconhecimento facial para os demais beneficiários, apenas cria um caminho alternativo para quem não tem esse dado disponível.

O que muda para quem contrata o crédito?

A norma também estabelece novas exigências para as instituições financeiras. O banco precisa enviar ao INSS documentos e informações previstos nas regras do consignado, incluindo:

  • O contrato firmado com o beneficiário
  • O valor da operação
  • O número de parcelas
  • A taxa de juros aplicada
  • A identificação da instituição responsável pela contratação

O INSS poderá interromper descontos e repasses quando o banco não enviar a documentação exigida. A regra condiciona os efeitos da operação ao cumprimento dessas obrigações.

Controle sobre o depósito e nova regra de portabilidade

Outra mudança envolve o dinheiro contratado. A instituição financeira deverá informar os dados estruturados do depósito feito na conta do beneficiário em até sete dias úteis após a contratação. A exigência permite relacionar o contrato registrado no benefício ao depósito efetivamente realizado.

A Instrução Normativa nº 213 também alterou as regras para a portabilidade, operação que permite transferir uma dívida de um banco para outro. O beneficiário deverá autorizar a transferência por meio de um termo específico no Meu INSS, e a instituição que receber o contrato terá até 20 dias para confirmar a operação. Caso o banco não faça a confirmação dentro desse período, a portabilidade será cancelada.

A nova regulamentação mantém a biometria facial como mecanismo de validação quando houver registro disponível, ao mesmo tempo em que cria outro caminho para quem não possui essa informação nas bases governamentais. Para acompanhar detalhes e futuras atualizações sobre o consignado, o canal oficial é o próprio aplicativo Meu INSS.

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Escrito por:

Mariana Silva
Especialista em produtos e serviços financeiros na Foregon

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