Penhora de Bens: o Banco Pode Tomar Meus Bens por Dívida?
Escrito por Thais Souza
Atualizado emCertamente a penhora dos bens é uma das consequências mais temidas de quem possui uma dívida em aberto. Afinal, ver o banco tomar s bens que você tanto lutou para conquistar não é nada fácil.
Mas calma, apesar da situação ser alarmante, o processo de penhora de bens tem várias regras e o banco não pode simplesmente sair tomando seu carro, casa ou outros bens para quitar uma dívida.
Neste artigo, você vai entender como funciona o processo de penhora de bens, quais bens podem e não podem ser penhorados e como evitar essa situação. Vamos lá?
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O que é a penhora de bens?
A penhora de bens está prevista no Novo Código de Processo Civil (NCPC). Neste processo, quando uma pessoa fica devendo e não quita seu débito mesmo após várias cobranças amigáveis, o credor pode entrar na justiça para penhorar os seus bens. É uma espécie de garantia para quem está aguardando para receber.
Como é feita a penhora de bens?
Ao contrário do que muitas pessoas acreditam, a penhora de bens é um dos últimos recursos utilizados pelos credores para receber o pagamento de uma dívida. Antes disso, é preciso realizar cobranças de forma amigável.
Apenas de o devedor não quitar seus débitos mesmo após várias cobranças que o credor poderá recorrer à penhora de bens.
Entretanto, apenas solicitar a penhora dos bens do devedor não é suficiente. Para que isso seja feito, o juiz precisa aceitar o pedido, então patrimônio fica retido judicialmente por um prazo de 15 dias úteis.
Se mesmo após 15 dias úteis o devedor não se manifestar, então os bens em penhora são transferidos ao credor para quitação da dívida.
O banco pode fazer a penhora de bens por dívida?
Sim, o banco pode penhorar os seus bens para pagar uma dívida que você deixou em aberto. Essa medida é tomada quando o devedor não honra seus compromissos financeiros e o credor (no caso, o banco) busca recuperar o valor emprestado.
Quais bens banco pode penhorar por dívida?
A lista de bens passíveis de penhora é extensa e pode variar de acordo com a legislação local. Em geral, os itens mais comuns que são penhorados são:
- Imóveis: casas, apartamentos, terrenos, dentre outros;
- Veículos: carros, motos, caminhões, dentre outros;
- Valores em contas bancárias: salários, saldo em conta e investimentos;
- Outros bens: móveis, eletrodomésticos, joias, etc.
É importante que você saiba que o banco só pode penhorar os seus bens se você tiver mais de um bem da mesma categoria. Por exemplo: se você só possui um imóvel e é o local onde você e sua família reside, ele não poderá ser penhorado. Isso também vale para carros, motos e qualquer outro bem indispensável para o seu dia a dia e trabalho.
Além disso, o valor dos bens penhorados deve ser suficiente para cobrir o valor da dívida, acrescido de juros e custas processuais.
Que tipo de dívida pode levar à penhora dos meus bens?
De acordo com o novo Código de Processo Civil (CPC), dívidas de qualquer natureza podem gerar a penhora de bens, principalmente aquelas de valores mais altos.
Isso inclui desde dívidas com cartão de crédito e cheque especial, parcelas atrasadas de empréstimos e financiamentos, mensalidades escolares ou até mesmo impostos.