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VA e VR devem ser aceitos em qualquer maquininha a partir de novembro

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A partir de novembro, quem recebe vale-alimentação (VA) ou vale-refeição (VR) deve poder usar o benefício em mais estabelecimentos, independentemente da empresa responsável pelo cartão. A mudança vem com a chamada interoperabilidade, que permite que cartões de empresas diferentes sejam aceitos nas mesmas maquininhas.

O que é a interoperabilidade do VA e do VR?

Até agora, cada empresa de benefícios mantinha a própria rede de estabelecimentos credenciados. Se o restaurante não estivesse na rede do seu cartão, o trabalhador precisava procurar outro lugar ou pagar do próprio bolso. Com a interoperabilidade, as redes passam a ser compartilhadas e os sistemas conversam entre si.

O Ministério do Trabalho e Emprego define o conceito como a integração que permite o compartilhamento das redes credenciadas, aproximando o funcionamento do benefício daquele já conhecido nos cartões de crédito.

A regra foi prevista pelo Decreto nº 12.712/2025, publicado em novembro do ano passado. A norma deu um prazo de até 360 dias para que os arranjos de pagamento garantissem a interoperabilidade plena e o compartilhamento das redes credenciadas. O decreto também determinou a abertura dos arranjos que atendam a mais de 500 mil trabalhadores e proibiu critérios de exclusividade nos arranjos abertos.

O que muda para quem recebe VA e VR?

Para o trabalhador, a mudança é a possibilidade de usar o mesmo benefício em mais lugares. Um cartão de determinada empresa poderá ser usado em uma maquininha vinculada a outra estrutura, desde que o estabelecimento esteja habilitado para receber pagamentos de alimentação.

Por isso, "qualquer maquininha" não significa qualquer loja. O VA e o VR não viram um cartão de débito comum:

  • VA: continua destinado à compra de alimentos para preparo posterior
  • VR: continua destinado a refeições prontas
  • Valor do benefício: não muda por causa da interoperabilidade, porque o decreto não altera o montante concedido pela empresa
  • Escolha da operadora: continua cabendo à empresa do funcionário, segundo a Abrasel.

E para bares e restaurantes?

O decreto também definiu regras financeiras para a relação entre as empresas de benefícios e os estabelecimentos:

  1. Taxa de desconto: teto de 3,6% sobre cada pagamento. Em R$100 recebidos com VA ou VR, a taxa não pode passar de R$ 3,60 
  2. Tarifa de intercâmbio: limite de 2%, valor pago pelo banco do estabelecimento ao banco emissor a cada transação
  3. Liquidação financeira: pagamento ao estabelecimento em até 15 dias corridos.

Para os restaurantes, a expectativa é de simplificação operacional. Segundo o presidente-executivo da Abrasel, Paulo Solmucci, haverá menos maquininhas e menos equipamentos para receber os diferentes vales, e a integração será feita pelas operadoras de benefícios em conjunto com as credenciadoras. A entidade, porém, é historicamente contrária ao tabelamento de taxas e defende a negociação.

Quais são as críticas à rede aberta?

A principal preocupação é a fiscalização. Segundo o advogado Roberto Baungartner, ao usar o CNAE do estabelecimento como um dos critérios de aceitação, a rede poderia passar de cerca de 840 mil para mais de 2 milhões de estabelecimentos aptos, incluindo lugares que não são focados em alimentação. Para ele, o CNAE sozinho não garante que o benefício seja usado conforme a finalidade do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) apoia a interoperabilidade, mas defende regras claras, cronograma viável, testes integrados e mecanismos de governança e fiscalização que preservem a finalidade alimentar do PAT.

Com a mudança, o cartão tende a funcionar em mais lugares, mas a finalidade do benefício segue a mesma. Antes de contar com a nova rede, vale conferir se o estabelecimento aceita VA ou VR e se o tipo de compra se encaixa no benefício que você recebe.

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Escrito por:

Mariana Silva
Especialista em produtos e serviços financeiros na Foregon

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