Consignado CLT: como funciona o Crédito do Trabalhador
Escrito por Mariana Silva
AtualizadoO Crédito do Trabalhador é o programa do Ministério do Trabalho e Emprego que dá a trabalhadores do setor privado acesso ao consignado, com parcelas descontadas direto na folha de pagamento. A proposta é oferecer juros menores do que os de dívidas caras, como empréstimo pessoal, rotativo do cartão e cheque especial.
O que é o Crédito do Trabalhador?
É um empréstimo consignado voltado a quem tem carteira assinada. Podem participar trabalhadores celetistas, domésticos, rurais, empregados de MEI e diretores não empregados com direito ao FGTS. O pedido é feito junto a instituições financeiras habilitadas pelo ministério.
O objetivo, segundo o governo, é funcionar como alívio financeiro, e não como estímulo ao consumo. Por isso, o programa tem como foco a troca de dívidas caras por um crédito com juros significativamente mais baixos, como:
- Empréstimo pessoal sem garantia (CDC)
- Carnê de pagamento de financeiras
- Rotativo do cartão de crédito
- Cheque especial
Quem pode contratar o consignado CLT?
Podem contratar celetistas (inclusive empregados públicos contratados pela CLT), trabalhadores rurais, empregados domésticos e diretores não empregados que tenham FGTS. É preciso ter registro de remuneração na última competência do eSocial e não ter outro consignado em folha no mesmo vínculo.
Pelo canal da Carteira de Trabalho Digital, não podem participar trabalhadores intermitentes, temporários e aprendizes, nem servidores públicos estatutários. Também ficam de fora quem já tem empréstimo consignado em folha no mesmo vínculo empregatício e quem possui empréstimo pessoal sem garantia.
Como pedir o crédito?
O pedido é feito pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O trabalhador autoriza os bancos habilitados a acessarem apenas os dados necessários para a proposta: nome, CPF, salário recebido e tempo de empresa.
Em até 24 horas, chegam as ofertas de diferentes instituições, e o trabalhador compara e escolhe a mais vantajosa. Não há intermediação por telefone, o que evita decisões apressadas e a indução a erro por agentes de venda de crédito. Também é possível iniciar a contratação pelos canais eletrônicos dos bancos e fazer nova simulação depois de 24 horas da primeira.
Quais são as regras do empréstimo?
- Limite da parcela: até 35% do salário, sem contar rendas variáveis como hora extra
- Desconto em folha: as parcelas são descontadas mensalmente pela empresa e informadas pelo eSocial
- Um empréstimo por vínculo: quem tem dois vínculos de trabalho pode fazer dois
- Acompanhamento: o trabalhador vê a atualização das parcelas na Carteira de Trabalho Digital
- Arrependimento: é possível desistir em até 7 dias corridos após receber o crédito, devolvendo o valor integral ao banco.
O FGTS entra como garantia?
Entra se o trabalhador quiser. É possível oferecer até 10% do saldo do FGTS ou até 100% da multa rescisória como garantia, ou não oferecer garantia nenhuma. Em geral, a garantia complementar ajuda a reduzir os juros.
O dinheiro do FGTS não sai da conta enquanto o empréstimo estiver em dia. A garantia só é acionada em caso de demissão sem justa causa, e serve para quitar parte da dívida. Se sobrar saldo devedor, o trabalhador pode continuar pagando com recursos próprios, renegociar com o banco ou ter o valor cobrado no próximo vínculo de emprego.
Quando vale a pena contratar?
O consignado CLT tende a compensar principalmente quando serve para trocar uma dívida cara por uma mais barata. Quem paga juros altos no rotativo do cartão, no cheque especial ou em um empréstimo pessoal pode usar o crédito para quitar essas dívidas e reduzir o custo mensal. Quem já tem consignado em folha também pode migrar o contrato ou pedir portabilidade para outra instituição.
Já como crédito para novos gastos, o programa pede mais cautela. Os pontos de atenção são:
- Demissão: se o trabalhador pedir demissão, a dívida continua e ele não pode usar o FGTS para pagá-la
- Comprometimento da renda: até 35% do salário vai para as parcelas, o que pesa no orçamento
- Comparação de propostas: vale analisar as ofertas de vários bancos antes de decidir
- Instituições habilitadas: só bancos habilitados pelo Ministério do Trabalho podem oferecer o crédito, e a lista está no site do ministério.
Antes de assinar, compare o custo total do consignado com o da dívida que ele vai substituir e confira se a parcela cabe no orçamento mesmo em meses de renda menor.



