Governo torna obrigatório atendimento humano no SAC
Escrito por Mariana Silva
AtualizadoO Governo Federal publicou, em 13 de outubro de 2026, o Decreto nº 13.135, de 9 de outubro de 2026, que atualiza as regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Entre as principais mudanças estão o direito de falar com uma pessoa, os prazos para atendimento e a simplificação do cancelamento de produtos e serviços.
As novas regras também limitam o tempo de espera, garantem acesso gratuito ao histórico das solicitações e reforçam a proteção de consumidores que precisam de atendimento prioritário. O decreto entra em vigor 20 dias após a publicação e revoga o Decreto nº 11.034, de 2022.
Quem precisa seguir as novas regras do SAC?
As regras se aplicam aos fornecedores de produtos e serviços regulados pelo Poder Executivo Federal, conforme os critérios definidos pelas agências e pelos órgãos reguladores.
Também abrangem empresas que oferecem, por plataformas ou meios digitais, serviços financeiros, de pagamento e de crédito sujeitos à regulação ou à supervisão do Banco Central.
Como funciona o atendimento humano obrigatório?
O consumidor passa a ter direito a atendimento por uma pessoa, por telefone e pelos canais eletrônicos, das 8h às 20h, todos os dias, inclusive aos fins de semana e feriados.
As empresas podem usar robôs e inteligência artificial para identificar demandas e direcionar solicitações, mas não podem impedir o contato com uma pessoa em tempo real nesse período.
O atendimento telefônico continua obrigatório, e as empresas devem manter pelo menos um canal eletrônico disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, como chats em sites e aplicativos ou serviços de mensagens instantâneas.
Quanto tempo o consumidor pode esperar?
Em pelo menos 80% das ligações atendidas, o contato com uma pessoa deve ocorrer em até 20 segundos. Nas demais, a espera máxima é de cinco minutos, respeitadas as regras específicas das agências reguladoras.
Outras medidas previstas no decreto são:
- Ligação interrompida: a empresa deve retornar em até cinco minutos, aproveitar as informações fornecidas e informar o protocolo anterior.
- Etapas de atendimento: o caminho para resolver uma demanda fica limitado a cinco níveis, por telefone ou canais eletrônicos.
- Solicitações não urgentes: devem receber resposta clara e conclusiva em até sete dias corridos.
- Demandas urgentes: situações que envolvam risco relevante ao consumidor devem receber atendimento prioritário e imediato, a qualquer momento.
O que as empresas não podem fazer no SAC?
O atendimento deve ser gratuito, e a empresa não pode exigir CPF, número de contrato ou outros dados antes de iniciar o atendimento ou encaminhar o consumidor para uma pessoa.
Também ficam proibidas publicidades durante o atendimento, inclusive na fila de espera, e a exigência de repetir uma solicitação já registrada, salvo por justificativa técnica fundamentada.
Além disso, o consumidor não pode ser direcionado a outro canal, exceto quando o atendimento presencial for indispensável para resolver a demanda.
Como ficam os pedidos de cancelamento?
A opção de cancelar produtos e serviços deve estar disponível em todos os níveis do SAC, inclusive no primeiro, sem obrigar o consumidor a passar por várias etapas.
Nos canais de contratação, o cancelamento deve estar no mesmo menu eletrônico ou ser realizado pela mesma equipe responsável pelas contratações. A empresa não pode encaminhar o consumidor para outro menu, atendente ou canal apenas para concluir o pedido.
O cancelamento deve ter efeito imediato, salvo quando houver necessidade técnica justificada. A empresa também precisa informar eventuais multas e outros custos. O decreto prevê atendimento prioritário para pessoas idosas e requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme as regras dos órgãos reguladores.
Como acessar o histórico de atendimento?
O consumidor pode solicitar gratuitamente o histórico de suas demandas, que deve ser fornecido em até cinco dias úteis. As gravações das ligações e as mensagens trocadas nos canais do SAC precisam ser mantidas por, no mínimo, 90 dias.
Guardar os protocolos e solicitar o histórico ajuda a comprovar reclamações e registrar tentativas de resolver problemas, caso seja necessário procurar um órgão de defesa do consumidor.
O que muda para aplicativos e plataformas digitais?
Plataformas que intermedeiam produtos e serviços, aplicativos de transporte remunerado e serviços de entrega deverão fornecer à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) informações sobre seus modelos de atendimento.
Os dados incluem o número de reclamações, a taxa de resolução, os índices de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor e a satisfação dos usuários. Com essas informações, a Senacon poderá avaliar os serviços e adotar medidas para garantir um atendimento adequado.
Quem fiscaliza o cumprimento das regras?
A Senacon poderá fiscalizar as empresas e aplicar sanções, sem excluir a atuação de Procons, Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos reguladores.
As empresas abrangidas também deverão manter um canal telefônico específico para atender às demandas desses órgãos.
O que muda na prática para o consumidor?
Com as novas regras, o consumidor passa a ter garantias mais claras para conseguir atendimento humano, acompanhar solicitações e cancelar serviços sem enfrentar etapas desnecessárias.
Ainda assim, é importante guardar os protocolos e solicitar o histórico quando necessário. Caso a empresa descumpra as regras aplicáveis, o consumidor pode procurar o Procon ou outro órgão de defesa do consumidor.
Perguntas frequentes
Quando as novas regras do SAC começam a valer?
Quando as novas regras do SAC começam a valer?
O Decreto nº 13.135/2026 foi publicado em 13 de outubro de 2026 e entra em vigor 20 dias depois. A norma substitui as regras do Decreto nº 11.034, de 2022.
Sou obrigado a falar com um robô antes de conseguir atendimento humano?
Sou obrigado a falar com um robô antes de conseguir atendimento humano?
Não. Das 8h às 20h, todos os dias, inclusive fins de semana e feriados, o consumidor tem direito a falar com uma pessoa por telefone ou pelos canais eletrônicos. Robôs e sistemas de inteligência artificial não podem impedir esse contato em tempo real.
A empresa pode exigir meu CPF antes de iniciar o atendimento?
A empresa pode exigir meu CPF antes de iniciar o atendimento?
Não. O início do atendimento e o encaminhamento para uma pessoa não podem depender do fornecimento prévio do CPF, do número de contrato ou de outros dados.
Posso cancelar um serviço diretamente pelo SAC?
Posso cancelar um serviço diretamente pelo SAC?
Sim. A opção de cancelamento deve estar disponível em todos os níveis do SAC, inclusive no primeiro. O cancelamento deve ter efeito imediato, salvo quando houver necessidade técnica justificada.



