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Minha Empresa pode Recusar Atestado Médico? [Atualizado]

Escrito por Thais Souza

Atualizado em 

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O atestado médico é um documento que comprova a ausência de um funcionário em um determinado período devido a problemas de saúde. Por se tratar de um documento legal, as empresas precisam se atentar aos padrões estabelecidos na lei para não ter problemas futuros.

Pensando nisso, neste artigo você vai conferir quais são as regras a respeito da entrega do atestado médico e se a empresa pode recusar o documento. Vamos lá?

O que você procura?

Atestado médico: principais informações

O atestado médico é um documento que serve para justificar a ausência de um funcionário sem que isso seja contabilizado como falta. Ele pode ser solicitado em casos de consulta médica ou odontológica.

O que deve conter em um atestado médico?

Segundo a Resolução CFM nº 1.658/2002, para ser válido, o atestado médico deve conter as seguintes informações:

  • O tempo concedido para recuperação do paciente;
  • O diagnóstico da doença ou CID, porém, apenas quando expressamente autorizado pelo paciente;
  • A identificação do médico como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.

O documento pode ser emitido por qualquer médico, apesar de haver uma ordem de preferência para sua emissão — no caso, priorizando os médicos da própria empresa.

A empresa pode recusar um atestado médico?

Quando for válido, a resposta é: não! Porém, há algumas situações em que o RH pode pedir que o funcionário peça um novo atestado ou, até mesmo, não aceitá-lo para abonar a falta.

Em termos legais, a empresa pode recusar um atestado médico quando desconfiar da veracidade do documento ou da aptidão do funcionário para exercer as suas atividades.

Porém, nesses casos, a empresa deve encaminhar o funcionário para uma nova consulta com o médico da empresa que, por sua vez, dará o parecer dizendo se o trabalhador está ou não apto às suas tarefas.

Portanto, a empresa não pode negar um atestado médico apenas porque quer. Para isso, ela deverá apresentar um motivo plausível e tomar medidas para comprovar sua decisão.

Já em casos de atestado médico falso, além de recusar o documento, a empresa pode demitir o empregado por justa causa.

Ordem preferencial de atestados médicos

Segundo a lei estabelece, os atestados deverão seguir uma ordem preferencial, sendo que, atestados emitidos pelo médico da empresa são priorizados. Confira a ordem para entender melhor a situação:

  • Se a empresa tem médico ou convênio com algum, pode dar preferência a atestados emitidos por esses profissionais;
  • Se a empresa não possui médico ou convênio, prefere-se atestados emitidos por médicos do Serviço Social da Indústria (SESI) ou do Serviço Social do Comércio (SESC);
  • Depois, a preferência é de atestados emitidos por médicos do SUS;
  • Em seguida, prefere-se médicos do sindicado da categoria do empregado;
  • Em última opção, o atestado emitido por médico particular é considerado.

Vale enfatizar que essa ordem não quer dizer que a empresa não deve aceitar atestado emitido por um médico particular mas, por outro lado, pode priorizar que o funcionário seja atendido pelo médico da empresa.

Descomplicamos?

Ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário que a gente descomplica para você. Até a próxima!

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Escrito por:

Thais Souza
Inside Sales

Redatora e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, se identifica com conteúdos relacionados a investimentos e empréstimos e acredita que esse tipo de conhecimento pode mudar a vida das pessoas. Busca impactar a vida dos usuários que buscam resolver um problema ou conhecer melhor um produto ou serviço financeiro.