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Baixa no CNPJ: como fazer o Distrato Social?

Escrito por Camila Silveira

Atualizado em 

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O Distrato Social representa a finalização de uma relação contratual pré-estabelecida entre os sócios, por acordo mútuo. Portanto, trata-se do cancelamento ou a rescisão de um contrato social existente. Ao proceder com esse documento, todo o vínculo ou compromisso referente ao contrato social é encerrado. 

Para que você entenda na prática, o contrato representa um vínculo jurídico efetivado por meio de um documento formal entre duas ou mais pessoas, que formalizam suas vontades e responsabilidades através do ato firmado, correto? Este documento fica preservado pela segurança jurídica, portanto, simboliza um acordo de vontades. 

No entanto, nem sempre todas as partes que constituem um contrato social conseguem manter o que foi combinado, por variados motivos. É neste momento em que surge o primeiro sinal de que um Distrato Social pode acontecer. Neste artigo, você vai aprender mais detalhes sobre esse documento e como encerrar o vínculo jurídico.

O que você procura?

Entenda como o contrato e o Distrato Social funcionam

O contrato deve ser estabelecido por meio de um acordo mútuo, ou seja, essa liberdade de contratar deve ser exercida de acordo com a função social, de forma com que os contratantes tornem-se obrigados a respeitar os princípios firmados com integridade e compromisso. De acordo com o artigo 472 do Código Civil, o Distrato deve ser realizado da mesma forma

Situações em que o Distrato Social pode ser ocasionado

Resolução

A resolução é o encerramento do contrato, que ocorre de forma pré-estabelecida entre os contratantes. Ela é aplicável quando uma obrigação contratual deixa de ser cumprida, de forma parcial ou total. 

Por exemplo: se uma das partes não paga a outra como combinado, o contrato pode ser distratado por inadimplência. Ou se um sócio deixa de cumprir suas obrigações com outra empresa, o contrato pode ser distratado por descumprimento.

No entanto, se ambas as partes descumprirem seus deveres, a resolução deixa de ser adequada e o contrato continua sendo válido.

Resilição

A resilição é o cancelamento do contrato ocasionado por iniciativa dos contratantes, ou seja, o encerramento é pré-estabelecido. Portanto, neste caso, o processo de Distrato Social pode acontecer das formas consensual ou unilateral.

O Distrato consensual ocorre no momento em que ambas as partes propõem-se a encerrar a relação contratual. Ou seja, esse procedimento ocorre com todos os lados entrando em um acordo referente à rescisão.

No entanto, o pedido de rescisão também pode ser feito por apenas uma das partes, que é o caso do Distrato unilateral. Neste caso, o interessado deve notificar o outro contratante, de acordo com o artigo 472 do Código Civil.

Como fazer o Distrato Social?

Quando todas as partes concordam em encerrar o contrato, é necessário reunir os sócios para a assinatura de rescisão. Este documento deverá conter o nome de um dos sócios para atuar como o liquidante da empresa e essa pessoa ficará responsável por liquidar as pendências da companhia, como realizar pagamentos ou recebimentos que estejam inacabados.

Feito isso, deverá ser elaborado o Distrato Social. O documento deverá informar os motivos pela qual a empresa será fechada e as informações sobre como serão divididos os bens da companhia. Além disso, precisarão ser determinados aspectos específicos, como a pessoa que ficará responsável pela guarda de todos os documentos.

No momento em que os sócios assinarem o Distrato Social, eles estarão concordando com o fechamento da empresa. Se houver alguma confusão entre as partes, a ação de um mediador deverá ser solicitada para que todos entrem em um acordo comum e regularizem toda a situação.

Descomplicamos?

Esperamos ter ajudado você. Qualquer dúvida sobre o assunto, deixe um comentário para nós e até a próxima!

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Escrito por:

Camila Silveira
Redatora júnior

Seu trabalho é acompanhar a movimentação dos bancos e instituições financeiras para trazer as principais notícias do mercado.