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Calculadora de Férias: Descubra quanto você tem Direito

Escrito por Thais Souza

Atualizado em 

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Deseja planejar as suas férias, mas ainda não sabe quanto vai receber? Então veja agora mesmo como calcular as suas férias de acordo com o seu salário, valor das horas extras trabalhadas e o número de dias requisitados para este período

Você encontra nesse artigo:

Como as férias funcionam no regime CLT?

Todos os trabalhadores do regime CLT têm direito a um período anual de férias remuneradas, que são concedidas como uma forma de garantir o descanso e bem-estar do funcionário, bem como a saúde e segurança no trabalho.

Este período é composto por 30 dias de férias por ano trabalhado, independentemente do cargo ou salário, que deve ser avisado com antecedência pelo empregador.

Após concluir os 12 meses trabalhados na mesma empresa, o funcionário tem o direito de tirar 30 dias de férias ou optar por um terço deste período em dois intervalos de, no mínimo, 14 dias cada um.

Durante este período, ele recebe o salário integral normalmente, que inclui o salário base, os adicionais e os benefícios.

Apesar destas condições, o colaborador também pode optar por vender suas férias para a empresa e continuar trabalhando normalmente, desde que isso seja acordado com o empregador. Veja agora mesmo como calcular as suas férias e saiba quanto irá receber.

Calculadora de férias online e gratuita da Foregon

A fintech Foregon, que atua como marketplace de produtos e serviços financeiros, oferece uma calculadora online e gratuita para os trabalhadores que querem calcular suas férias.

Com apenas algumas informações, o trabalhador poderá saber quanto receberá em suas férias de acordo com o período trabalhado. Confira:

  • Valor do seu salário bruto;
  • Valor médio de hora extra (opcional);
  • Número de dependentes, caso tenha;
  • Quantidade de dias de férias requisitados;
  • Abono pecuniário de ⅓.

Como calcular férias?

O cálculo das férias do trabalhador do regime CLT deve ser feito de acordo com o salário bruto mensal, ou seja, o valor do salário sem os descontos devidos. Confira abaixo como funciona este cálculo:

  • Cálculo de férias: salário bruto + ⅓ de salário bruto – descontos de Imposto de Renda para Pessoa Física e INSS.

Como podemos ver, o cálculo das férias é a somatória do valor do salário bruto mensal do trabalhador a  ⅓ dessa quantia. Do resultado da somatória deverá ser subtraído o valor do desconto do IRRF e INSS.

Como calcular a venda das férias?

Já no caso de férias vendidas, você recebe um valor a mais, devido ao abono pecuniário, que representa essa prática de venda e equivale a ⅓ do seu salário bruto. Veja o que você recebe nessa circunstância:

  • Salário bruto + ⅓ do salário bruto + abono pecuniário + ⅓ do abono pecuniário – descontos do IRRF e INSS.

É importante lembrar que o máximo de dias que podem ser vendidos para a empresa é ⅓ ao que o trabalhador tem direito. Sendo assim, se o funcionário, que recebe R$ 2.500, tem 30 dias de férias e deseja vender 10, ele receberá:

  • 1 salário bruto de R$ 2.500;
  • ⅓ das férias de R$ 833,33;
  • 1 abono pecuniário de R$ 833,33;
  • ⅓  do abono pecuniário de R$ 277,77.

Levando em consideração os descontos do INSS e do IRRF, o trabalhador neste exemplo deverá receber um total de R$ 4.444,43.

Como calcular as férias fracionadas?

As férias fracionadas são uma forma de o trabalhador gozar de suas férias de 30 dias de forma dividida em até três períodos. Porém, esta divisão não pode ter um período inferior a 14 dias corridos e os demais precisam ser maiores que cinco dias cada

Um dos exemplos mais comuns de férias fracionadas é quando o trabalhador divide suas férias em dois períodos: 15 dias no início do ano e 15 dias no final do ano.

O cálculo das férias fracionadas vai depender da divisão escolhida pelo trabalhador. Confira abaixo como realizá-lo:

  • Valor das férias fracionadas = ( salário Bruto + ⅓ de salário bruto) /30 x número de dias de férias solicitadas – descontos de IRRF e INSS proporcionais.

Como calcular férias proporcionais?

Por outro lado, o cálculo das férias proporcionais auxilia o funcionário, que possui menos de 12 meses de trabalho, a entender quanto ele irá receber de dinheiro com base no período trabalhado.

Neste caso, o cálculo funciona da seguinte maneira:

  • Salário bruto x número de meses trabalhados / 12 + ⅓ de férias

Imagine, então, que você seja desligado da empresa dentro de um período de 5 meses e o seu salário bruto seja de R$ 2 mil. Neste exemplo, o cálculo das férias proporcionais será:

  • R$ 2.000 x 5 / 12 + R$ 666,66 = R$ 1.499,99

Como calcular ⅓ das férias?

Para chegar ao valor das férias, o trabalhador deverá saber quanto é  um terço (⅓) do seu salário bruto, pois este valor faz parte do cálculo.

Para calcular um terço de férias basta dividir o valor do seu salário bruto por 3. Por exemplo, se seu salário bruto é de R$ 2 mil, ao dividir por três chegaremos ao valor de 666.

Como calcular férias vencidas?

As férias vencidas são aquelas não gozadas dentro do prazo determinado pela lei. Neste caso, o empregador deverá pagar em dobro a remuneração ao trabalhador.

Por isso, para calcular o valor das férias vencidas, o primeiro passo é multiplicar o salário por dois. Após chegar ao resultado, realize o seguinte cálculo:

  • Cálculo das férias vencidas = ( salário Bruto + ⅓ de salário bruto) – descontos de IRRF e INSS

Exemplo: se você possui um salário bruto de R$ 2 mil, multiplique o valor por 2, que resultará em R$ 4 mil. Depois, some 4 mil a 1 ⁄ 3 do salário bruto (1.333) e faça a subtração do desconto de IRRF e INSS.

Como o pagamento das férias é realizado?

Toda empresa deve realizar o pagamento das férias 2 dias antes de sua data de início. O abono deve respeitar os valores proporcionais no caso de férias fracionadas, os descontos por faltas injustificadas ou o acréscimo de abono pecuniário, que é 1/3 do salário bruto, caso o trabalhador tenha vendido suas férias para a empresa.

Descontos de férias por faltas injustificadas

O trabalhador não pode ter mais de 5 faltas injustificadas no ano, caso contrário, terá o seu período de férias reduzido. Apesar disso, é importante ressaltar que existem algumas situações e motivos que não podem causar este desconto. Veja:

  • Casamento;
  • Doação voluntária de sangue;
  • Provas de vestibular;
  • Questões que envolvem o Serviço Militar;
  • Nascimento de filhos;
  • Falecimento de cônjuge, ascendentes, descendentes, irmãos ou pessoas que viviam sob a dependência econômica.

Qualquer situação que fuja destas condições causará o desconto de férias, que segue o padrão abaixo:

  • De 6 a 15 faltas no ano: 24 dias corridos de férias;
  • De 15 a 23 faltas no ano: 18 dias corridos de férias;
  • De 24 a 32 faltas no ano: 12 dias corridos de férias;
  • Acima de 32 faltas no ano: não tem direito à férias.

Perguntas frequentes (FAQ)

Posso tirar férias antes de um ano?

De acordo com o Art. 140 da CLT, o trabalhador só poderá tirar férias após completar 12 meses trabalhados na empresa. Só é possível tirar férias antes deste período caso a empresa faça algum tipo de férias coletivas.

Recebo minhas férias junto com meu salário do mês?

O pagamento normalmente é feito dois dias antes do início das férias do trabalhador.

O que são férias coletivas?

As férias coletivas são um período em que todos os colaboradores da empresa entram em recesso remunerado por decisão da empresa.

Normalmente, as empresas fazem férias coletivas no final do ano, retornando apenas no início de janeiro.

Como fica a folha de pagamento após as férias?

Após tirar as suas férias e voltar ao trabalho, o funcionário não tem direito ao salário, até porque a remuneração já foi paga. Dessa forma, o pagamento refere-se ao mês do descanso.

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Escrito por:

Thais Souza
Inside Sales

Redatora e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, se identifica com conteúdos relacionados a investimentos e empréstimos e acredita que esse tipo de conhecimento pode mudar a vida das pessoas. Busca impactar a vida dos usuários que buscam resolver um problema ou conhecer melhor um produto ou serviço financeiro.