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Cálculo de Férias dos Funcionários: Guia Completo

Escrito por Camila Silveira

Atualizado em 

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Saber como fazer o cálculo de férias dos funcionários é algo bastante importante, já que o período de descanso evita o cansaço e preserva a saúde dos colaboradores da empresa.

Embora não haja prestações de serviços pelo empregado nesse período, a empresa precisa continuar pagando seu salário, no entanto, qual é a forma correta?

Antes, é válido entender que a Constituição Federal e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prescrevem as regras do cálculo de férias, por isso, é importante ter cuidado no momento de realizá-lo para não sofrer uma ação trabalhista futuramente.

Você encontra nesse artigo:

Cálculo de férias dos funcionários

De acordo com as leis brasileiras citadas acima, todo trabalhador possui direito às férias anuais de 30 dias.

Porém, para ter acesso a esse direito, o funcionário precisará ter prestado serviço para uma mesma empresa durante o período de um ano (12 meses). A partir dessa data, o empregador tem até 12 meses para conceder férias ao seu colaborador.

O que acontece se o funcionário não tirar férias?

Se o empregador não conceder esse direito para seu funcionário dentro desse prazo, ele terá de realizar o pagamento em dobro referente às férias ao seu colaborador.

Após o empregador determinar o período de concessão de férias, o funcionário deve ser avisado por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias. Apesar do funcionário não poder escolher o período que ele desfrutará das férias, existem duas exceções legais:

  • O trabalhador menor de idade deve ter suas férias durante o descanso escolar;
  • Os membros de uma mesma família devem desfrutar juntos desse direito, desde que trabalhem em uma mesma empresa.

As férias dos funcionários podem ser divididas?

As férias podem ser divididas em até três vezes, desde que respeitada a duração de, no mínimo, 14 dias para um desses períodos e os demais não podem durar menos de cinco dias corridos, cada.

Além disso, hoje, não é possível iniciar as férias dois dias antecedentes a um feriado ou durante o descanso semanal remunerado.

Como é calculado o tempo de férias?

Tempo de férias de acordo com as faltas

De acordo com a autorização da CLT, o funcionário pode ter um abatimento no período de suas férias conforme a quantidade de faltas não justificadas que teve ao longo do ano que se passou.

O propósito da CLT é proteger os funcionários contra abusos que possam ser cometidos por empregadores, porém, tais leis trabalhistas também visam padronizar os trâmites para que as empresas tenham maior segurança jurídica no cumprimento dos contratos de trabalho.

Veja quais são os abatimentos do período de férias:

  • Não há descontos quando houver até cinco faltas no ano;
  • Serão descontados seis dias quando houver de seis a 14 faltas no ano;
  • Serão descontados 12 dias quando houver de 15 a 23 faltas no ano;
  • Serão descontados 18 dias quando houver de 24 a 32 faltas no ano;
  • Não terá direito a férias o trabalhador que faltar mais de 32 vezes no ano.

Tempo de férias de acordo com as faltas justificadas

No entanto, vale ressaltar que só serão consideradas as faltas não justificadas. Os casos em que o trabalhador tem direito a não comparecer à empresa não podem ser contabilizadas para esse fim. Confira os casos em que o funcionário não precisa ir trabalhar:

  • Morte do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica;
  • Casamento;
  • Nascimento de filho;
  • Doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
  • Alistamento eleitoral ou em Serviço Militar;
  • Realização de vestibular para ensino superior;
  • Comparecimento a juízo;
  • Se representante sindical, quando em reunião oficial de organismo internacional;
  • Acompanhar consultas médicas e exames durante a gravidez da companheira.
  • Acompanhar filho de até seis anos em consulta médica;
  • Por maternidade ou aborto;
  • Acidente de trabalho ou doença atestada pelo INSS;
  • Justificadas pela empresa (sem desconto no salário);
  • Responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido;
  • Nos dias em que não haja serviço.

Tempo de férias após negociação

Além dos abatimentos devido às faltas não justificadas, o período de férias de 30 dias pode ser reduzido, desde que seja solicitado pelo próprio funcionário. Ele tem total direito de pedir a conversão de até um terço de suas férias em dinheiro.

O colaborador pode vender as suas férias?

O colaborador pode "vender" até dez dias, conforme sua duração original, para a empresa. Nesse caso, ele poderá descansar por 20 dias e trabalhará os outros dez recebendo os valores proporcionais referente às férias e ao salário em um mesmo mês.

De qualquer forma, nós iremos falar mais sobre o abono pecuniário e como ele funciona mais a frente deste texto.

O que entra no cálculo de férias para ser pago?

Ao mesmo tempo em que o funcionário recebe o pagamento do seu salário durante as férias, outros benefícios também são concedidos. Veja quais são

Salário-base

Representa o valor bruto pago mensalmente ao funcionário. Nas férias remuneradas, esse salário também é pago, devendo ser calculado proporcionalmente ao período de descanso. Ou seja, se um funcionário faltou oito vezes e vendeu um terço de suas férias, tendo como o salário-base de R$ 2 mil, a conta fica assim:

  • 2.000 / 30 x 24 (oito dias de desconto) = 1.600;
  • 1.600 x 1/3 = 533,33;
  • 1600 – 533,33 = R$ 1.066,67 de salário-base nas férias remuneradas.

Caso o salário-base do funcionário não seja pago por mês, mas sim por hora com jornadas variáveis, por tarefa, percentagem, comissão ou viagem, a quantia a ser recebida será uma média dos rendimentos conquistados ao longo do ano, que deve ser corrigida conforme os valores praticados na data da concessão.

Terço constitucional de férias

De acordo com a Constituição Federal, todo trabalhador possui direito a um acréscimo de, no mínimo, um terço do valor de sua remuneração no momento em que for desfrutar de suas férias, e isso é chamado de terço constitucional.

O objetivo é fazer com que o funcionário consiga aproveitar melhor o seu descanso para voltar mais renovado ao trabalho.

Sendo assim, se o trabalhador tiver um salário mensal de R$ 1.500, quando for aproveitar suas férias, ele receberá um adicional de 1/3 desse valor.

Isso significa, portanto, que o salário deverá ser dividido por três (R$ 1.500/3 = R$ 500). Com o acréscimo desse valor, o funcionário receberá em suas férias um total de R$ 2 mil.

Sobre o terço constitucional, são calculados todos os descontos previdenciários, de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de Imposto de Renda, afinal, esse acréscimo não deixa de ser uma verba de natureza salarial.

Abono pecuniário ou venda de férias: como funciona

Representa a prática de "vender as férias". Ele é bastante utilizado pelos funcionários do regime CLT, que precisam obter uma renda em troca de alguns dias de suas férias.

Embora muitas pessoas acreditem que essa prática é ilegal, a venda de um terço das férias é garantido pelo artigo 143 da CLT, desde que seja realizada dentro das regras legais.

Não existe uma determinação exata de como deve ser feito o cálculo do abono pecuniário, portanto, vamos imaginar um exemplo. Um colaborador que recebe o salário-bruto no valor de R$ 2 mil, não teve mais do que cinco faltas injustificadas e, por isso, vai descansar por 30 dias corridos. No entanto, ele resolveu vender as suas férias.

Para saber qual é o terço de dias, devemos dividir 30 por 3, que no caso a resposta é igual a 10 (30 / 3 = 10).

Nesse caso, ele poderá tirar 20 dias de férias e receber dez dias em abono pecuniário. Vamos realizar outro cálculo para descobrir o valor. Confira as orientações:

  1. Divida o salário por 30 (2.000 / 30 = 66,66);
  2. Multiplique o valor pelos dias de abono (66,66 x 10 = 666,60);
  3. Nesse caso o colaborador receberia R$ 666,60 de abono de férias.

Adiantamento do décimo terceiro salário

Além de todas essas possibilidades citadas acima, o funcionário também pode pedir o adiantamento da primeira parcela do décimo terceiro salário para utilizar durante as suas férias.

Porém, para ter direito a isso, é necessário comunicar por escrito a sua intenção ao departamento de Recursos Humanos, durante o mês de janeiro.

Horas extras adicionais

Os adicionais que o empregado tiver recebido durante o período aquisitivo das férias serão incluídos ao valor da remuneração.

Sendo assim, caso tenha sigo pago por horas extras ou tenha direito de receber adicionais de insalubridade, noturno ou periculosidade, será calculada uma média dos recebimentos e seu valor será acrescido. Vale lembrar que sobre essa quantia também há o cálculo do terço constitucional.

O que é descontado no valor das férias?

  • 8% do FGTS;
  • De 8% a 11% do INSS;
  • IRPF cujas alíquotas são divulgadas em uma tabela da Receita Federal.

O que não entra no cálculo de férias?

Os auxílios e vales, como o de alimentação, refeição e transporte não são inclusos no cálculo de férias. Isso acontece porque nas férias o trabalhador não exerce suas funções, portanto, as verbas de natureza indenizatórias não precisam ser pagas.

Descomplicamos?

Esperamos ter ajudado você com esse conteúdo. Em caso de dúvidas ou sugestões, deixe um comentário para nós. Até a próxima!

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Escrito por:

Camila Silveira
Redatora júnior

Seu trabalho é acompanhar a movimentação dos bancos e instituições financeiras para trazer as principais notícias do mercado.