Como calcular o valor do imóvel com base no IPTU?
Encerrado o primeiro trimestre do ano, é provável que já tenha recebido o carnê do IPTU da sua casa. Nele, constam informações importantes como o nome do contribuinte, ou seja, o proprietário dos imóveis e o valor da propriedade, junto com o total do imposto cobrado pelo bem. Você sabe como calcular o valor venal do imóvel com base no IPTU? Acompanhe tudo neste artigo.

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Entenda o que é o valor venal de imóveis
O valor venal de um imóvel é uma quantia estabelecida pelo Poder Público, com a finalidade de servir como base de cálculo para a aplicação de impostos como o IPTU, sigla para Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis).
Seu cálculo é feito a partir de vários fatores, considerando a região em que a propriedade está localizada, a idade do prédio, modificações, reformas e outros parâmetros previstos em lei. O resultado dessas variáveis geralmente não se aproxima ao valor real do imóvel.
Como calcular o valor venal do imóvel no IPTU?
Para entender como o valor venal de imóveis é calculado e posteriormente informado no IPTU, é utilizada a seguinte fórmula: V = A x VR x I x P x TR.
- V – valor venal do imóvel;
- A – área do terreno ou edificação;
- VR – valor unitário padrão residencial de imóveis próximos;
- I – idade do imóvel;
- P – posição do imóvel na região;
- TR – tipologia residencial ou características da construção construtivas (modificações, reformas, etre outros.).
A partir dessa conta, é possível chegar ao valor venal estimado, abaixo do valor de mercado.
Qual a diferença entre valor venal e valor de mercado?
Esclarecido que o valor venal e de mercado sobre um imóvel não são a mesma coisa, é possível entender as diferenças entre os dois:
- Valor de mercado: o preço pelo qual os imóveis podem ser vendidos. Para chegar nesse montante, são levados em conta fatores mais subjetivos, que ficam à critério das negociações entre vendedor e comprador;
- Valor venal: preço estimado dos imóveis para compra e venda em uma transação à vista, após a análise feita pelo Poder Público, ou seja, a prefeitura de sua cidade. É sob esse valor que são calculados os impostos do IPTU.
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