Ir para o conteúdo principal
Foregon.com

Como funciona a partilha da herança?

Escrito por Leonardo Jacomini

Atualizado em 

Qualidade editorial: Nosso conteúdo é construído por uma equipe profissional que coloca a dúvida do leitor no centro da sua escrita. Cada autor traz o seu conhecimento para responder e solucionar sua busca, entregando valor por meio da verificação de dados, aprofundamento da pesquisa e reputação do nosso site.

Segurança e privacidade: Somos responsáveis por manter seus dados protegidos quando você acessa nosso site. Trabalhamos com total transparência e respeito ao seu consentimento, colocando você no controle de seus dados. Conheça nossa política de privacidade.

O assunto pós-morte é um assunto que quase todo mundo evita, infelizmente. A conversa é o melhor caminho e deixa as coisas mais tranquilas no futuro! Então, vamos falar de partilha da herança?

Quando uma pessoa falece, normalmente ela deixa bens. Carros, terrenos, casas, etc.

Nesse momento entra a questão de dividir esses bens. Existe mais de um meio para que isso ocorra, além de diversos fatores que podem mudar o rumo do desfecho.

Como você vai perceber, fazer um testamento em vida é bem mais tranquilo e agiliza muito o processo. Agora, quando em vias judiciais, pode se arrastar por anos, ainda mais dentro de uma "disputa" pelos bens.

Separamos algumas dicas para que você entenda como funciona a partilha da herança e também possa conversar com seus familiares.

O que você procura?

Sucessão dos bens – como funciona?

Na sucessão legítima, os bens são transferidos para os herdeiros da pessoa falecida. Na abertura do inventário é constatado se a pessoa tinha dívidas em vida ou não, além da relação dos patrimônios.

A ordem de herdeiros legítimos é:

  • Descentes juntos com o cônjuge
  • Ascendentes (pais e avós)
  • Colaterais (tios e primos).

Ou seja, se a pessoa for casado e tiver filhos, esses serão os beneficiários. Caso contrário, quem recebe a herança são os pais e avós, ainda na falta desses, outros parentes podem ter o direito dos bens.

E como funciona a partilha da herança no casamento?

partilha da herança casamento

Se o cônjuge ainda estiver vivo, este receberá os bens em consenso ao regime do casamento. Sendo que:

  • Separação total de bens: não tem direito a herdar nenhum bem do cônjuge falecido.
  • Comunhão parcial de bens: tem direito a receber os bens conquistados após o casamento.
  • Comunhão total de bens: recebe igualmente a herança entre os herdeiros.
  • União estável: é preciso primeiro, reconhecer que há uma união estável. Nesse caso, o cônjuge recebe os bens que adquiriram após o casamento – no mesmo modelo da comunhão parcial.

Em qualquer caso, o cônjuge não pode estar separado judicialmente do falecido, nem separação de corpos há mais de dois anos.

Na partilha da herança, cônjuges e herdeiros têm os mesmos direitos. Ou seja, recebem em partes iguais por pessoa os bens deixados pela pessoa falecida.

Os descendentes têm também direito a habitação no imóvel de residência da família.

Partilha da herança sem testamento

Quando não há um testamento, a partilha da herança acontece pela justiça. Ela é quem determina quem são os herdeiros. Os cônjuges e filhos são os beneficiários neste caso.

Os herdeiros recebem o valor igualmente. Se há filhos de outros casamentos, a regra não muda.

Na falta de herdeiros legítimos, os ascendentes e colaterais são acionados para receber a herança. Caso nenhum parente mais próximo seja identificado, o estado acaba ficando com o bem – normalmente imóveis.

Como funciona o testamento?

É recomendado fazer um testamento em vida. Esse processo evita problemas após a morte e garante que a vontade da pessoa falecida seja cumprida.

Quem decide por um testamento, pode deixar sua vontade explícita em até 50% dos bens. A outra parte deve ser disposta aos futuros herdeiros.

Para que o testamento tenha validade, é necessário que o autor não seja incapaz e precisa estar em condições de pleno discernimento. Ou seja, pessoas com doenças que afetam a consciência, não podem deixar testamento.

Para fazer a partilha da herança com testamento, há três tipos:

  • Público
  • Cerrado
  • Secreto/particular

O testamento público é registrado em cartório. O cerrado é feito na presença de duas testemunhas e lacrado em um envelope, lavrado em cartório. A abertura só acontece quando o autor vier a falecer.

O testamento secreto/particular pode ser feito pelo autor de próprio punho ou computador. Mesmo assim, deve conter a assinatura de três testemunhas.

Qualquer testamento pode ser revogado, se essa for a vontade do autor e ele deve estar em pleno exercício de suas capacidades mentais. A disposição dos bens e novos herdeiros pode acontecer quando for de vontade da pessoa.

Como transferir os bens?

partilha da herança

Em qualquer casa, para que os bens sejam destinados a seus herdeiros, é necessário fazer um inventário. Esse documento lista todos os bens da pessoa falecida, mesmo que não constem em testamento.

O inventário também serve para organizar a partilha da herança. Nele constam os herdeiros legítimos.

Além dos bens, o documento descreve as dívidas, bens que estão sob administração de herdeiros, doações aos herdeiros e demais fatores relevantes para determinar a partilha.

Somente após esse processo, é que os bens são destinados aos herdeiros. A partilha da herança pode ser amigável e realizada em um cartório ou judicial, decidida por um juiz.

Por diversos motivos pode haver discordância na hora da partilha da herança. Nesses casos, é sempre recomendado procurar a justiça. Mas, tenha em mente que, processos que dependam de um juiz podem se "arrastar" por anos.

Um herdeiro também pode requerer a anulação do processo, caso identifique alguma ilegalidade na partilha – mesmo que ela tenha sido feita amigavelmente.

Dívidas depois da morte – como ficam?

Certamente já passou pela sua cabeça a questão de alguém morrer e deixar dívidas. Será que elas se extinguem ou o herdeiro tem de arcar com elas?

Quando é feito o inventário, nele deve constar as dívidas do falecido. E a regra é simples. Se a pessoa deixou patrimônio, ele deve ser usado para quitar essas dívidas. Caso contrário, a dívida não é passada aos herdeiros.

Ou seja, se o patrimônio deixado pela pessoa for no valor de R$ 5.000 e a dívida de R$ 1.000, os herdeiros receberão a quantia de R$ 4.000.

Se acontecer de a dívida ser maior do que o patrimônio, os herdeiros não têm a obrigação de quitar o valor devido, é pago somente o que for disposto do patrimônio.

Em caso de empréstimos, é necessário avaliar antes o contrato firmado em vida da pessoa. Em alguns bancos, há uma cláusula de seguro em que se determina a extinção do empréstimo em caso de morte.

Dicas da Foregon – partilha da herança

Agora que você entendeu mais sobre como funciona a partilha da herança, deixamos dicas para que você entenda melhor esse momento e possa se organizar melhor quando estiver frente a essa situação!

Contrate um profissional

Para que tudo seja resolvido da forma mais fácil e dentro da lei, procure um profissional de sua confiança. Prefira um advogado que tenha competência na área e entenda do assunto.

Contratar um profissional também afasta a hipótese de você queira se aproveitar de alguma situação ou envolva algum sentimento.

Advogados com conhecimento da causa, já têm todos os modelos de documentos necessários, sabem do que você vai precisar e o quanto deve gastar no processo – em caso de partilha de herança na justiça.

A ajuda de um profissional é sinônimo de mais gastos. Entretanto, é algo que se torna indispensável, ainda mais em processos judiciais. Ele já sabe onde deve ir, os documentos e tudo mais que faça parte da partilha da herança.

Mantenha a calma!

Não é um momento fácil, isso é certo! A perda de alguém que amamos e ao mesmo tempo ter de cuidar da parte burocrática pode ser bem chato para você e sua família.

Como sabemos, em tudo na vida é preciso calma e raciocinar bem. Ainda mais quando há casos de "briga" na justiça, onde esse processo pode ser longo e gerar conflitos.

Com a ajuda de um profissional, certamente as coisas devem se encaminhar da melhor forma possível.

Você deve ter percebido o quanto é importante e evita problemas futuros fazendo um testamento. Por isso, converse com sua família!

Esperamos ter te ajudado nesse assunto! Tem outro sobre economia que você queria ver aqui no blog? Deixe sua sugestão nos comentários!

Compartilhe

Escrito por:

Leonardo Jacomini
Redator

Jornalista, produtor de conteúdo e apresentador. Filme ou série, série ou filme? Aliás, tem os livros também! Escolho do nada e embarco em cada história. Amo escrever sobre finanças ou coisas que ajudem as pessoas, mas a área de vídeo é onde me sinto plenamente em casa.- Fez parte do time Foregon de 2017 a 2020 -