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Como recuperar ações antigas ou deixadas em herança?

Por Sabrina VansellaPublicado em

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Se você descobriu recentemente que possui ações antigas ou pode ser herdeiro desse tipo de ativo, saiba que é possível recuperá-las, sejam elas suas ou de alguém próximo que tenha deixado de herança. Para entender como, continue a leitura do artigo!

O que você procura?

Como recuperar ações antigas ou deixadas em herança?

Antes de começar o processo de recuperação, é necessário ter um documento que prove de quem é a titularidade das ações, no seu nome ou de outra pessoa. Também é ideal ter o saldo atualizado dos papéis. Saiba o que fazer para conseguir os documentos em cada tipo de emissora de ações:

  • Companhia aberta (Bolsa de Valores): solicite uma certidão do banco depositário dos papéis; 
  • Companhia fechada: basta ter uma cópia da página pertinente do Livro de Registro de Ações Nominativas, ou uma certidão emitida pela companhia.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) assegura que a instituição responsável pela escrituração das ações de companhias abertas têm como obrigação entregar o extrato com a porcentagem de ações/patrimônio que você possui.

Em caso de falecimento do titular das ações

Em caso de falecimento do titular das ações, apenas o inventariante dos bens pode solicitar informações para abrir o processo de recuperação de ações. Além disso, é preciso que o inventariante assine o pedido de solicitação do extrato.

Depois, é indicado que o inventariante faça o envio de uma carta com aviso de recebimento ao endereço da instituição e inclua cópia simples de RG, CPF, comprovante de residência e inclua algum documento que comprove a qualificação de inventariante. Por exemplo: despacho de nomeação, certidão de inventário ou escritura.

Também pode ser necessário realizar uma sobrepartilha em uma escritura de partilha (em  cartório) ou em "formal" de partilha (título judicial) de um novo inventário com as novas ações encontradas, caso o antigo já tenha sido concluído. 

Informamos?

Esperamos que você tenha entendido o que fazer nos dois casos. Se tiver alguma sugestão, faça um comentário. Até mais!

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Escrito por:

Sabrina Vansella
Redatora

Jornalista e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon desde 2021, através da escrita busca melhorar a qualidade de vida das pessoas.